Comissão Eleitoral homologa Chapa 1
A Comissão Eleitoral Central (CEC), em reunião realizada no dia 9 de
março, homologou a Chapa 1 “ANDES – Trabalho docente e compromisso
social” para concorrer a eleição do biênio 2012/2014 do Sindicato
Nacional, marcada para os dias 8 e 9 de maio.(Veja
aqui circular da CEC com a nominata da chapa 1)
De acordo com Bartira Grandi, presidente suplente da CEC, a chapa 2
não foi homologada porque não atendeu todas as exigências para
registro. “Um motivo foi porque pelo menos dois candidatos não são
sindicalizados ao ANDES-SN e o nosso estatuto é claro: só podem votar
e ser votado quem for sindicalizado à entidade”, esclarece Bartira. O
outro motivo é que vários professores candidataram-se por regionais
diversas da base em que estão filiados.
Bartira convoca todos os filiados ao ANDES-SN a participarem do
processo eleitoral. “Independentemente do número de chapas, deve haver
um envolvimento de todos, o que fortalecerá a ação do Sindicato”,
argumentou.
Votação
De acordo com o artigo 53 do Estatuto do ANDES-SN, só poderiam
candidatar-se quem era filiado ao Sindicato até 4 de outubro de 2011 e
quem estava com suas contribuições financeiras em dia até 15 de
dezembro do ano passado, além de atender aos demais requisitos
estatutários e regimentais.
Podem votar nas próximas eleições quem se filiou ao Sindicato até o
dia 8 de fevereiro. As seções sindicais têm até o dia 28 de março para
enviar à CEC a relação completa de seus sindicalizados aptos a votar.
Já a CEC tem até o dia 2 de abril para divulgar a composição do
eleitorado.
Estatuto do ANDES-SN
Art. 53. São condições para participar das eleições:
I - ser sindicalizado do ANDES-SINDICATO NACIONAL há pelo menos
noventa (90) dias antes da data de inscrição de candidaturas perante o
CONGRESSO, para ser votado;
II - ser sindicalizado do ANDES-SINDICATO NACIONAL há pelo menos
noventa (90) dias antes da data de realização das eleições, para
votar;
III - estar em dia com o pagamento da contribuição financeira prevista
no art. 10, inciso II, deste Estatuto.
Fonte: ANDES-SN, 13/3/12.