Câmara aprova em primeiro turno PEC das Empregadas Domésticas
Proposta
estabelece que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos
trabalhistas dos empregados das demais categorias
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (21), em primeiro turno, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010 que amplia os
direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta estabelece que os
empregados domésticos tenham os mesmos direitos trabalhistas dos
empregados das demais categorias.
O texto foi
aprovado por 359 votos favoráveis e 2 contrários. Agora, a proposta
volta à comissão especial para elaboração do texto final que será
votado em segundo turno, que pode ocorrer na próxima semana. Em
seguida, a matéria será encaminhada à análise do Senado, onde também
terá que passar por duas votações.
Conhecida como
PEC das Domésticas, a proposta amplia os direitos dos empregados
domésticos, incluindo obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), carga horária semanal de 44
horas, hora extra e adicional noturno. A categoria reúne 6,6 milhões
de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
Para a relatora
da PEC, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a ampliação de direitos
para os empregados domésticos não provocará desemprego. “Estamos
vivendo um novo momento e temos uma nova classe média surgindo. Temos
que moldar a nova classe média às necessidades de garantias de
direitos dos empregados. Não podemos mais manter os costumes que
vigoram desde a escravidão”, disse.
“Se a família tem
quatro [domésticas] que passe a ter três, mas respeitando todos os
direitos dos trabalhadores. Estamos cada vez mais buscando nossos
direitos e não podemos deixar de lado o direto do próximo”, completou
em entrevista à Agência Brasil.
A PEC prevê o
pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades no
horário das 22h às 5h. A proposta também torna obrigatório o
recolhimento do FGTS que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio
Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada
e promulgada.
Fonte: Brasil de
Fato, [Iolando Lourenço e Ivan Richard, Ag. Brasil], 22/11/12.