ANDES-SN orienta sobre a greve em estágio probatório
Servidores em
estágio probatório não podem ser punidos por participarem de greves.
Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar
diversos mandados de injunções e que serviu de base para um parecer da
Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN enviado nesta terça-feira (7)
para todas as seções sindicais.
“Os tribunais já
pacificaram o entendimento de que é permitido ao servidor em estágio
probatório aderir à greve”, afirmou o advogado Rodrigo Peres Torelly,
do escritório de advocacia que atende o ANDES-SN.
Torelly esclarece
que não há previsão legal para a punição de servidores federais
docentes em estágios probatórios no que diz respeito a sua
participação em movimento grevista, assim como não pode haver a sua
exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplina,
onde deverá ser assegurada ampla defesa.
De acordo com o
parecer, os professores substitutos e visitantes também não podem ser
punidos por participar de movimentos grevistas, já que não há previsão
de punição para esse tipo de atividade. “Como o administrador público
só pode fazer o que estiver previsto em lei, a demissão só poderia
ocorrer se fosse instaurada uma sindicância contra esses substitutos e
visitantes”, explicou Torelly.
“Num momento em
que os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes)
estão discutindo em assembléias gerais o indicativo de greve nacional
para o dia 17 de maio, os da Universidade Estadual do Piauí (Uespi)
se preparam para paralisar suas atividades a partir do dia 15 e os da
Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) deflagraram o
movimento grevista, é bom relembrar que a greve pode ser feita por
quem está em estágio probatório, pois os governantes poderão tentar
pressionar os recém-contratados”, afirmou o 1º vice-presidente do
ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.
Fonte: ANDES-SN,
8/5/12.