Abono de férias dos servidores públicos não será mais tributado
De acordo com
Marcelo Chalréo, assessor jurídico da ADUR-RJ, o governo publicou a
Medida Provisória 556 (dezembro de 2011), que determina o fim da
tributação do abono de férias (também chamado de terço de férias) para
os servidores públicos federais.
Esta nova regra
não se estende aos trabalhadores da iniciativa privada, que continuam
sujeitos à tributação para fins previdenciários.
“Não se faz mais
necessário pensar em nenhuma medida visando obtenção de liminar para
suspender esse tipo de desconto, como vêm propalando algumas entidades
e a própria imprensa. A publicação da MP 556 é uma vitória do
funcionalismo público e dos seus assessores jurídicos que, há anos,
debatem o assunto no Judiciário. Decorreu da pressão do movimento
sindical e do trabalho desenvolvido por seus assessores jurídicos,
ajuizando por todo o país milhares de ações que objetivavam pôr termo
a esta tributação, muitas acolhidas positivamente”, esclarece o
advogado.
Restituição do
imposto dos últimos cinco anos
O assessor
jurídico também informou à Diretoria da ADUR-RJ que os servidores
públicos federais ainda podem solicitar a restituição dos valores
tributados a esse título nos últimos cinco anos, pois a restituição
deste passivo não está prevista ou regulada. Para isso, os docentes
devem trazer à ADUR-RJ a cópia legível dos seguintes documentos:
Os professores
preencherão duas vias de formulário específico (termo de compromisso e
procuração), que serão disponibilizados pela ADUR-RJ.
Fonte: Ass. de
Imprensa, 28/2/12.