STF
considera constitucional piso nacional para professores da rede
pública
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a
constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o
piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação
básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A
constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o
cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em
atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos
ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos
entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do
pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao
quorum necessário de seis votos para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta
quarta-feira (6/4), durante a análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos
estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul e Ceará.
Fonte: STF