Sentença da OEA contra Brasil completa um ano sem ser cumprida
 

O Estado brasileiro deu resposta a 2 dos 11 pontos exigidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

O Brasil completa no próximo dia 14 de dezembro um ano em débito com a Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou naquela data a condenação do Estado brasileiro no caso Gomes Lund, sobre o episódio da ditadura (1964-85) conhecido como Guerrilha do Araguaia (1972-1975). Transcorridos 12 meses, o relatório a ser apresentado não será lisonjeiro para a imagem do país.

“Francamente a gente não viu nada realizado”, queixa-se Elizabeth Silveira e Silva, vice-presidenta do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, uma das organizações que acionaram a OEA. Ela é irmã de Luiz René Silveira e Silva, desaparecido desde 1974 e morto pela repressão na região do Araguaia em circunstâncias nunca esclarecidas. “Há apenas uma coisa midiática que não resulta em nada de concreto. Eu, enquanto familiar, não me sinto contemplada.”

A Corte Interamericana condenou o Brasil por não esclarecer os fatos, não prestar a reparação dos parentes de vítimas nem punir os responsáveis pela repressão. A sentença se resume a 11 pontos, dos quais dois foram cumpridos diretamente (confira abaixo). A publicação da sentença em veículo de grande circulação – no caso, o diário O Globo – foi feita com alguns dias de atraso em relação ao determinado. A outra questão, a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, formulada em 1994 e apresentada ao Legislativo em 2008, concluiu a tramitação em abril deste ano, embora ainda reste a elaboração de uma legislação nacional sobre o assunto. Há ainda duas leis indiretas recentemente sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff: a Comissão Nacional da Verdade e a Lei de Acesso a Informações Públicas.

A Secretaria de Direitos Humanos manifestou, em nota, que considera que o Brasil tem avançado no tema. “É preciso ter claro que o caso Gomes Lund envolve todo o Estado brasileiro, incluindo os poderes Legislativo, Judiciário e Legislativo, além de instâncias da sociedade civil e de familiares e vítimas da ditadura.”

Beatriz Affonso, diretora do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), não vê ritmo adequado na execução da sentença. A organização também está entre os peticionários da ação, que contou ainda com a participação da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos. “Tem um discurso presente em todas as autoridades de que o Estado vai cumprir. A ministra de Direitos Humanos diz que vai cumprir, o Itamaraty diz que vai cumprir, o Ministério da Defesa diz que vai cumprir”, diz a integrante do Cejil. “Recorta-se a sentença como se ela não fosse uma coisa única, como se fosse possível cumprir só alguns pedaços.”

Decisão esperada, reação intempestiva

A condenação da Corte era dada como certa, dentro e fora do governo, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidira, oito meses antes, em abril de 2010, interpretar a Lei de Anistia como instrumento válido para deixar de punir os colaboradores do regime autoritário. Na ocasião, por sete votos a dois, os ministros seguiram o entendimento do relator, Eros Grau, de que o processo de anistiamento havia sido conduzido com base em um amplo acordo da sociedade – o Congresso, sob intervenção do Executivo, aprovou a lei em 1979, seis anos antes do fim do período de exceção.

Ministro da Secretaria de Direitos Humanos no segundo governo Lula, Paulo Vannuchi admite que esperava um voto misto de Grau, que ponderasse os dois lados. “Não há acordo político entre o detentor da faca e o detentor do pescoço”, lamenta. Hoje de volta ao cargo de assessor político do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Vannuchi diz que tentou antecipar, dentro do governo, o cumprimento daquilo que seguramente seria exigido pela OEA, mas acabou como voto vencido.

No dia seguinte ao conhecimento da sentença, o então ministro da Defesa, Nelson Jobim, cuja atuação no cargo ficou marcada por ter operado como porta-voz de setores conservadores das Forças Armadas, externou sua visão de que a condenação não produzia efeitos jurídicos e que o ponto de vista válido a se considerar seria o do STF. Flávia Piovesan, professora de Direitos Humanos e Direito Constitucional da Pontífice Universidada Católica de São Paulo (PUC-SP), lembra que as convenções internacionais são firmadas de livre vontade pelas nações e que o Supremo tem o dever de zelar pela implementação dos tratados e da jurisprudência internacional. “Quando o Estado brasileiro ratifica um tratado de direitos humanos, não é só o Executivo que deve cumpri-lo de boa fé, mas o Judiciário, o Legislativo, o Estado como um todo”, pontua.

O Brasil ratificou em 1992 a Convenção Americana de Direitos Humanos, o que significa que o país se submete às decisões proferidas pelo sistema interamericano, encabeçado pela Corte. “A sentença da Corte será definitiva e inapelável”, reza a carta regional, que prevê ainda que o órgão poderá esclarecer sua interpretação sobre uma sentença desde que isso seja solicitado por uma das partes em até 90 dias após a notificação, o que não ocorreu. “Jobim não ofendeu, mas considerar irrelevante é um absurdo jurídico que não é adequado a um ex-ministro da Justiça, da Defesa, e ex-ministro do Supremo”, diz Vannuchi.

As exigências da Corte Interamericana ao Estado brasileiro

1. Conduzir a investigação e determinar as responsabilidades penais

2. Realizar todos os esforços para determinar o paradeiro dos desaparecidos

3. Oferecer tratamento médico e psicológico às vítimas que o requeiram

4. Realizar a publicação da sentença em veículo de grande circulação e em página oficial do Estado na internet

5. Realizar ato público de reconhecimento da responsabilidade internacional do país

6. Implementar programa obrigatório de treinamento em direitos humanos nas Forças Armadas

7. Tipificar o desaparecimento forçado de pessoas em conformidade com parâmetros da OEA

8. Continuar iniciativas de busca, sistematização e publicação de informações sobre a Guerrilha do Araguaia, especificamente, e da ditadura como um todo

9. Pagar indenização material nos termos definidos pela Corte

10. Convocar os parentes para que, dentro de seis meses, apresentem prova suficiente que lhes permita a identificação como tais

11. Que as famílias de Francisco Manoel Chaves, Pedro Matias de Oliveira, Hélio Luiz Navarro de Magalhães e Pedro Alexandrino de Oliveira Filho possam apresentar pedido de indenização

 

 

Fonte: Brasil de Fato, 9/12/11.

 


Coletânea de artigos


Home