Reunião
nacional da construção civil aprova retirada imediata de tropa
nacional de Jirau
A reunião da Comissão
Nacional da Construção Civil e Pesada aconteceu nesta quinta-feira
(14/4) em clima tenso entre governo, centrais sindicais, entre elas a
CSP-Conlutas, e representantes da Camargo Correia, Odebrecht e outras
empresas.
Por insistência da
CSP-Conlutas e de outras centrais, além da pauta formal prevista que
abordaria contratação e qualificação dos trabalhadores da construção
civil, mais da metade da reunião tratou também de temas fundamentais
para os trabalhadores da construção civil.
Diante disso, foi aprovada a
retirada imediata da força nacional de segurança do canteiro da obra
de Jirau (RO), assumido pelo ministro Gilberto Carvalho, e a completa
substituição de toda a segurança privada da obra.
Além disso, ficou acordado que
não haveria nenhuma demissão sem antes haver negociação com os
sindicatos de trabalhadores. Os sindicalistas estavam preocupados com
o anúncio de seis mil demissões pela Camargo Correia e exigiram
garantias.
O fim das perseguições aos
cipeiros e membros das comissões de negociações também foram abordados
na reunião. Somente após esse debate foi retomada a pauta prevista
para inicialmente.
A próxima ficou marcada para o
próximo dia 12 de maio. A pauta terá como itens contratação e
qualificação e discutirá sobre organização nos locais de trabalho,
como eleição de comissões de base com garantia de emprego.
Segundo o membro da Executiva
da CSP-Conlutas, Atnágoras Lopes, representante da entidade na
comissão, a reunião foi positiva, devido à aprovação das propostas
imediatas. “Nesse momento o que mais importa é resolver problema de
quem trabalha na obra e faremos o possível para que isso ocorra”,
disse.
Participaram da reunião o
ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o secretário-geral da
presidência,
ministro Gilberto
Carvalho, as sete
centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, CTB, NTSC, Força Sindical, CGTB
e UGT, o Sinicom (Sindicato Nacional da Construção Pesada) e as
empresas Odebrecht e Camargo Correia.
A CSP-Conlutas protocolou um
documento na reunião com suas propostas. Leia abaixo:
NEGOCIAÇÃO NACIONAL: SETOR DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E PESADA
Propostas da CSP-Conlutas -
Central Sindical e Popular
Objeto:
Definir compromissos e medidas
que interfiram imediatamente nos graves problemas referentes às
relações de trabalho, relações sociais e na interação entre os
canteiros e a comunidade local existentes nas obras de infraestrutura
(energia, transporte, pré-sal etc), habitação e eventos esportivos
(equipamentos, mobilidade urbana, pólos esportivos e outros).
A legitimidade da
representação dos sindicatos de base
Para sustentação e
legitimidade dessa negociação registra-se o respeito à
representatividade dos sindicatos como entidades de primeiro grau no
desenvolvimento da defesa, proteção, negociação e denúncia das
condições de trabalho, vivência e meio ambiente dos operários lotados
nesses canteiros de obra. Assim, esta Comissão não substitui, em
hipótese nenhuma, a autonomia dessas entidades e suas instâncias de
decisão.
Liberdade, Autonomia e
Independência da organização sindical
As partes acordam sobre a
eliminação imediata e completa de qualquer desconto compulsório dos
salários dos trabalhadores, lotados nestes canteiros de obra, com o
objetivo de sustentação dos sindicatos. No mesmo sentido estabelecem o
pleno respeito à sindicalização individual e espontânea, como
mecanismo de aceitação e obrigatoriedade do respectivo desconto e
repasse às entidades de classe.
Descriminalização dos
Trabalhadores:
A Comissão Nacional do Setor
da Construção Civil e Pesada entende que todos os conflitos, hoje
expostos, são de natureza TRABALHISTA. Assim, se compromete a
suspender e/ou retirar as queixas, denúncias e representações, seja de
natureza cível ou criminal, apresentadas contra trabalhadores que
participaram dos conflitos trabalhistas e serão tomadas, em caráter de
urgência, todas as medidas para libertação de qualquer trabalhador
preso ou detido por consequência dos conflitos objeto desta
negociação.
Contratação dos empregados:
a- Toda contração dos
empregados, nas obras de construção civil e pesada, onde houver
investimento financeiro por parte do Estado, BNDES, CEF, FAT, FGTS, BB
e qualquer instituição financeira estatal (Federal, Estadual ou
Municipal), serão efetivadas via SINE e de maneira direta pela empresa
contratante da concessão não sendo permitida subcontratação ou
terceirização desses empregados.
b- Será garantida a
completa isonomia salarial entre todos esses contratados, com base nos
acordos realizados pelo sindicato local, com a garantia de que nenhum
trabalhador ou trabalhadora de mesma profissão tenha salário
diferenciado.
c- Aos empregados já
contratados fica estabelecido que não serão efetivadas nenhuma
demissão imotivada. também, dado que há, por parte dos sindicatos
locais, toda uma reivindicação referente à necessidade de reajustar os
salários vigentes os que subscrevem esse termo acordam garantir
celeridade quanto as negociações locais referente ao tema.
Qualificação Profissional
Será desenvolvido e executado
um plano emergencial de qualificação profissional para os
trabalhadores da construção civil e pesada, por iniciativa e
coordenação do Governo Federal (que buscará convênios e/ou parcerias
com os governos estaduais ou municipais). Para este programa o governo
se apoiará exclusivamente nas instituições de ensino técnicos das três
esferas governamentais, não sendo permitida a transferência de
recursos públicos para a iniciativa privada ou entidades
associativas.
Fiscalização e prevenção
a- Com o acompanhamento
e coordenação da Comissão Nacional será realizada uma Força Tarefa,
envolvendo o MTE, MPT e Sindicatos locais, para a realização de
fiscalizações nos canteiros de obras objeto desta negociação.
b- As partes acordam
sobre a realização urgente de um concurso público federal com o
objetivo de dobrar o número dos agentes fiscalizadores do MPT e MTE.
c- Em todos os canteiros
de obra, objeto deste acordo, será garantido, com o acompanhamento do
sindicato local, a realização de eleições e treinamento para as
CIPA`s.
Condições de moradia
(alojamentos) e folgas
a- Com base nas
orientações e resolução da OIT, OMS e normas regulamentadoras
específicas vigentes para o setor da construção civil e pesada serão
definidos os padrões a serem obedecidos na construção e manutenção dos
alojamentos e áreas de vivência dos empregados que necessitam morar
nos canteiros objeto deste acordo.
b- Para os trabalhadores
moradores (alojados) será garantida, via acordo coletivo celebrado
pelos sindicatos de base e empresários, uma folga (baixada) de 10 dias
a cada período de dois meses de trabalho.
c- Todas as despesas de
translado, obra/casa/obra, serão de inteira responsabilidade dos
empregadores, ficando estabelecida a obrigatoriedade da utilização de
transporte aéreo para distância superior a 500 km.
Redução da Jornada de Trabalho
Sem nenhuma redução de
salários ou direitos fica acordado, por esta negociação nacional, que
em todas as obras, objeto deste termo, a jornada de trabalho será de
36 horas semanais.
Adicional de Horas-extras
Em todos os canteiros de obra
objeto deste acordo será respeitado os limites da execução de horas
extras, previsto em lei, bem como fica definido que nos acordos e
convenções coletivas, celebrados pelos sindicatos locais e empresas,
para as horas-extras realizadas aos sábados o percentual (adicional)
mínimo a ser negociado será de 100% e quando executada de segunda a
sexta esse percentual mínimo será de 70%.
Delegado sindical de base
a- Fica estabelecida a
regulamentação do direito à eleição, coordenada pelo sindicato local
dos trabalhadores, de delegados sindicais de base na proporção
definida pelo acordo ou convenção coletiva local.
b- A estes delegados
sindicais será concedida garantia de emprego durante a vigência do
acordo ou convenção coletiva celebrado pelo sindicato local e carência
de um ano após termino deste período, sendo garantido o direito a uma
reeleição consecutiva.
Penalidades pelo
descumprimento da presente negociação
a- Em caso de
descumprimento a quaisquer destas normas as empresas contratadas para
execução desses empreendimentos terão imediatamente a suspensão do
acesso às verbas públicas e em caso de reincidente será punida com a
suspensão integral da concessão e/ou contrato daquela obra.
b- Neste caso serão
garantidos os empregos de todos os trabalhadores lotados naquela obra,
sua imediata absorção pela nova empresa executora ou diretamente pela
esfera estatal responsável pela execução da mesma.
São Paulo, 12 de abril de
2011.
Atnágoras Lopes
Secretaria Executiva Nacional
da CSP-Conlutas
FONTE: CSP
Conlutas