PARÁ: MEC ameaça estadualizar ou municipalizar Escolas de Aplicação
Minuta de portaria elaborada pela SESU/MEC transforma a rotina das
unidades acadêmicas e aumenta a proporção entre professor e aluno por
sala de aula.
A diretora geral da Adufpa, professora Rosimê Meguins, participou de
reunião na Escola de Aplicação da UFPA, no último dia 19 de abril,
convocada pela diretora da Escola, professora Lílian Brito, para
discutir uma minuta de portaria elaborada pela Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC-SESU), que deve
transformar a rotina das Escolas de Aplicação federais. A reunião
contou ainda com a participação do reitor da UFPA, Carlos Maneschy, e
dos pró-reitores de Ensino e Graduação, Marlene Freitas, de
Planejamento, Erick Pedreira, e do professor Mauro Magalhães.
Na presença de docentes e técnicos lotados na Escola, o documento foi
amplamente discutido, pois sua aprovação traria a ameaça de
municipalização ou estadualização, o que levou o Conselho Nacional de
Dirigentes de Colégios de Aplicação das Instituições Federais de
Ensino Superior (Condicap) reunir para definir ações que devem ser
tomadas, a fim de retirar itens da portaria que prejudicam o
funcionamento das escolas de aplicação e a qualidade da educação
desenvolvida.
Um dos pontos mais polêmicos é a meta a ser atingida, já em 2012, na
Relação Aluno/Professor (RAP) de 1/20, o que quase duplicaria o número
de alunos para cada professor em sala de aula. A RAP sugerida está
acima da média exigida para o ensino superior, que é de 18 alunos por
professor. Para a diretora-geral da ADUFPA, a suspensão de contratação
por concurso público para docentes do quadro efetivo e a inexistência
de vagas sequer para temporários, anunciada pelo MEC, não deixa saídas
para a Escola. “Ressalte-se ainda, a não existência de funcionários em
quantidade suficiente para atender ao aumento da demanda proposta pelo
MEC, acarretando prejuízo na qualidade de ensino”, aponta Rosimê.
Segundo a proposta, quando não houver capacidade para atender à
demanda, as escolas devem recorrer a docentes lotados no estado ou
município. O art. 5º da minuta possibilita aos colégios de aplicação o
recebimento de recursos humanos e materiais das redes municipal,
estadual e/ou do Distrito Federal, por meio de convênios para o seu
“pleno funcionamento”, tendo em vista a integração dos sistemas de
ensino. Com isso, o MEC estaria livre para recrutar profissionais do
município e do estado, postergando a realização de concurso público
para a contratação de professores com remuneração não tão baixa quanto
o verificado nas escolas municipais e estaduais.
O art. 4º da minuta determina que “os Colégios de Aplicação em
funcionamento no espaço físico das Universidades Federais, mantidos
e/ou administrados, mesmo que mediante convênio, integram o respectivo
Sistema de Ensino Municipal, Estadual e/ou Distrito Federal, devendo
seu funcionamento ser orientado e autorizado pelo Conselho de Educação
do respectivo sistema”. A partir deste artigo, fica explícita a
intenção de municipalizar e estadualizar os colégios e, com isso,
diminuir a responsabilidade administrativa do governo federal em
relação a essas unidades educacionais.
“A resolução foi escrita em março deste ano e em 2012 já tem de estar
com 100% das metas cumpridas como eles propuseram. Nenhuma outra
instituição de ensino tem prazo desses. O Reuni, quando foi criado,
não estipulou metas para serem alcançadas em um ano”, afirmou a
diretora da Escola de Aplicação, Lilian Brito.
Há a intenção clara de reduzir investimentos com recursos humanos,
hipótese confirmada com os artigos 8º, 10º e 11º, ao fixar metas a
serem cumpridas até o final do exercício de 2012,
participar dos sistemas de avaliação da Educação Básica do MEC e o
IDEB institucional a ser obtido tem de ser igual ou superior em 50% da
média nacional em todos os períodos.
“Nós temos um quadro de alunos com necessidades especiais enorme.
Estamos com 30 alunos com diversas necessidades. A maior parte dos
professores não tem uma preparação para trabalhar com essas crianças.
As diretrizes da educação infantil apontam 15 alunos por turma. E como
é que o MEC vem com uma proposta de 20 estudantes para 1 docente? É
uma contradição interna dentro do próprio órgão. Para a educação
infantil, as diretrizes apontam 15, para o ensino fundamental e médio
apontam 25 alunos por turma”, explicou Lilian.
O reitor Carlos Maneschy também considerou não haver explicação
plausível que justifique a definição desta meta, a ser alcançada em
prazo exíguo. A diretora da ADUFPA, Rosimê Meguins, disse que a
proposta está sendo denominada de “Reuni dos CAPs” e que ela impõe o
modelo de gestão à instituição educacional. “Nesta concepção, metas
são estipuladas condicionando o repasse de recursos ao cumprimento das
mesmas. Lamentavelmente, o que se vê é que nem isso assegura que o
acordo será cumprido. Vejamos o caso do REUNI, que estabelecia a
expansão acompanhada de contratação de professores efetivos.
Entretanto, em fevereiro deste ano, a edição da MP 525/11 impõe a
contratação apena de temporários inclusive para o Reuni”, afirma
Rosimê.
A ADUFPA e o ANDES-SN acreditam que a autonomia das universidades
está sob ameaça. Por isso apontam a necessidade de lutar pela
manutenção das Escolas de Aplicação com financiamento da União e por
condições que assegurem a qualidade de formação em todos os níveis de
escolarização. O ataque a estas unidades acadêmicas só amplia o ataque
às instituições de ensino superior e à educação pública.
FONTE: ADUFPA