Orçamento 2012 arrocha salário dos Servidores Federais
Na quarta-feira (31/8), último dia do prazo concedido pela Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), a presidente Dilma encaminhou ao
Congresso Nacional o projeto de orçamento do governo federal para o
ano que vem.
Junto a este, deu entrada também na casa parlamentar o projeto que
prevê as alterações nos planos de carreira dos servidores públicos
federais, que foram motivo de acordos com o Ministério do Planejamento
(MP), nas mesas de negociações deste ano.
O anexo V da proposta orçamentária, que discrimina as despesas com
pessoal previstas pela União para 2012, se mantém praticamente igual
ao do ano anterior, em valores nominais. “Isso configura o arrocho
geral nos salários do funcionalismo, que não são reajustados desde
julho de 2010”, observa Josevaldo Cunha, diretor da coordenação do
Setor das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes).
O impacto financeiro calculado para a folha do próximo ano é de apenas
R$ 1,5 bilhão, que deve dar cobertura financeira a algumas alterações
emergenciais de carreiras, como no caso dos Docentes das Instituições
Federais de Ensino, tanto do magistério superior quanto do ensino
básico, técnico e tecnológico.
O texto do anexo prevê liberação de verbas extraordinárias somente
para suprir despesas com criação de novos cargos, em áreas específicas
consideradas essenciais pelo governo, como a Saúde.
Carreiras
O teor do Projeto de Lei 2201/2011 aponta cada uma das alterações que
serão introduzidas em algumas das carreiras do funcionalismo público
federal e que entrarão em vigor a partir de julho de 2012. A única
exceção em relação ao prazo para vigência das alterações é na carreira
dos professores, cujas mudanças terão efeito a partir do mês de março.
O PL também altera o artigo 68 da Lei nº 8.112, do Regime Jurídico
Único, que regulamenta o pagamento de adicionais de insalubridade e
periculosidade e atribui valores fixos par aos mesmos.
Aprovação
O Poder Executivo tem prerrogativa exclusiva quanto à iniciativa de
propor projetos de lei nestas matérias por tratarem de questões
orçamentárias e de pessoal, porém a validade dos mesmos depende de
aprovação do Congresso Nacional.
Fonte: ANDES-SN
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