Novos docentes serão os mais prejudicados com aprovação do PL
1992/2007
Caso o projeto de previdência
complementar seja aprovado, novos professores sofrerão redução
drásticas de direitos em relação aos daqueles que estão na ativa
O Projeto de Lei 1992/2007 pretende instituir o sistema de Previdência
Complementar para os servidores públicos federais (SPF), com a criação
da Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp).
Caso aprovado, todos os funcionários que ingressarem no serviço
público federal, após a vigência da nova lei, terão o valor de sua
aposentadoria e pensão limitado ao teto válido para os trabalhadores
da iniciativa privada, atualmente R$ 3.691,74.
Para ter uma aposentadoria acima desse valor, o servidor terá que
fazer uma contribuição complementar para o fundo de pensão da
Funpresp. Desta forma, o Governo cria para os trabalhadores públicos
uma espécie de previdência privada.
Os novos docentes, assim como todos os novos SPF, não terão mais a
garantia de quanto será o benefício da aposentadoria, uma vez que esse
valor dependerá da rentabilidade do fundo, que estará sujeito às
instabilidades do mercado e das crises financeiras. Ou seja, se saberá
quanto será pago, mas não se terá certeza de quanto será o benefício.
O PL 1992/2007 já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (Ctasp) e agora segue para apreciação
pelas demais comissões da Câmara.
Luta contra o
PL1992/2007
Na expectativa regulamentar a reforma da Previdência, iniciada pelo
então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, o governo retomou
a discussão em torno do Projeto de Lei 1992/2007, encaminhado por Lula
ao Congresso Nacional há quatro anos.
A proposta estava engavetada, mas foi recolocada em pauta, para
votação das comissões da Câmara dos Deputados, em caráter de urgência.
Desde então, as entidades representativas dos SPF têm lutado de forma
intensa contra a pressão do governo para aprovar o PL 1992/2007. A
oposição ao projeto é, inclusive, um dos eixos centrais da pauta de
reivindicações dos servidores públicos em 2011.
No entanto, o debate sobre esse item na mesa de negociações com o
governo foi encerrada em julho, quando o representante do Ministério
do Planejamento, Duvanier Paiva, deixou claro que o governo não
abdicaria da aprovação do PL – fato que tem sido evidenciado pela
manobras do governo junto a sua base no Congresso neste sentido.
Tramitação
O PL 1992/2007 foi encaminhado para a Comissão de Seguridade Social e
Família (CSSF) e para a de Finanças e Tributação (CFT), responsável
pela avaliação do mérito e da adequação financeira da proposta. Por
último, segue para a avaliação de constitucionalidade pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A princípio, a proposta não deve ir à votação no plenário da Câmara.
Se aprovada pelas comissões, será encaminhada ao Senado, onde pode
sofrer alterações adicionais. Após este processo, o PL 1992/2007 será
encaminhado para sanção da Presidente Dilma, concluindo então a
Reforma da Previdência de Lula de 2003.
Fonte: ANDES-SN