Novo golpe para as IFES: MP 525 reedita contratos precários
Após anunciar cortes no orçamento, congelamento de vagas e a suspensão de
concursos públicos, no último dia 14/2, a Presidenta Dilma Rousseff editou a
Medida Provisória (MP) 525, alterando a lei 8745, que versa sobre a
contratação de professores substitutos. A MP estabelece que novas vagas de
profissionais de ensino em novas instituições podem ser ocupadas por
professores temporários, sem a obrigatoriedade da promoção de concursos
públicos. A MP valerá também para preencher cargos que ficam descobertos
quando docentes assumem vagas em cargos administrativos, como reitor,
vice-reitor, pró-reitor ou diretor do campus.
Na avaliação do ANDES-SN, o documento institucionaliza a precarização do
trabalho docente e do ensino superior público e de qualidade: além de
salários menores, é vetado o direito a férias e o acesso ao plano de
carreira a estes trabalhadores.
. Para
Marina Barbosa, presidente do Sindicato Nacional, a medida
explicita a opção
política do governo contrária ao padrão de qualidade da educação e às
condições adequadas de trabalho docente, nas Instituições Federais de Ensino.
“O ANDES-SN defende a rejeição da MP 525 e o investimento de 10% do Produto
Interno Bruto (PIB) para a educação pública”, disse Marina.
Delegados
repudiam MP 525
A Medida
Provisória foi repudiada pelos delegados do 30º Congresso do Sindicato
Nacional em moção proposta pela diretoria do ANDES-SN e aprovada durante o
evento. “O governo federal repete prática adotada anteriormente em duas
situações bem identificadas na história da educação brasileira, uma na
década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação dos contratos
de professores colaboradores, e outra na década de 90, no governo FHC, que
conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes por substitutos, admitidos
temporariamente, em caráter precário”, afirma a moção.
O texto aponta
ainda o caráter arbitrário da medida. “Passada a eleição, a presidente Dilma
repete na TV o discurso com o seu bordão eleitoral sobre educação, mas,
contraditoriamente, o governo opera o contingenciamento de recursos, impede
a criação de cargos, desautoriza o preenchimento de vagas docentes,
privatiza os hospitais universitários e, para se eximir da responsabilidade,
diante da situação caótica que a falta de professores começa a produzir nos
campi de norte a sul do país, adota a via autoritária da Medida Provisória
para autorizar o exercício de atividades docentes regulares e previsíveis
por substitutos, sem concurso público e à margem do RJU."
Como resolução
eficaz para o problema relativo à criação de vagas nos quadros permanentes
das Ifes, o ANDES-SN exige recursos financeiros e a criação imediata das
vagas permanentes necessárias ao pleno funcionamento das Instituições
Federais de Ensino.
A moção será
enviada à presidente da República, aos ministros da Casa Civil, Planejamento
e Educação, à presidência do Senado e da Câmara Federal, além das lideranças
dos partidos.
O prazo para a
votação da MP termina no dia 14 de março, mas pode ser prorrogado por mais
60 dias.
FONTE: ANDES-SN
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