Novo golpe para as IFES: MP 525 reedita contratos precários

 

Após anunciar cortes no orçamento, congelamento de vagas e a suspensão de concursos públicos, no último dia 14/2, a Presidenta Dilma Rousseff editou a Medida Provisória (MP) 525, alterando a lei 8745, que versa sobre a contratação de professores substitutos. A MP estabelece que novas vagas de profissionais de ensino em novas instituições podem ser ocupadas por professores temporários, sem a obrigatoriedade da promoção de concursos públicos.  A MP valerá também para preencher cargos que ficam descobertos quando docentes assumem vagas em cargos administrativos, como reitor, vice-reitor, pró-reitor ou diretor do campus.  

Na avaliação do ANDES-SN, o documento institucionaliza a precarização do trabalho docente e do ensino superior público e de qualidade: além de salários menores, é vetado o direito  a  férias e o acesso ao plano de carreira a estes trabalhadores. . Para Marina Barbosa, presidente do Sindicato Nacional, a medida explicita a opção política do governo contrária ao padrão de qualidade da educação e às condições adequadas de trabalho docente, nas Instituições Federais de Ensino. “O ANDES-SN defende a rejeição da MP 525 e o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública”, disse Marina. 

Delegados repudiam MP 525 

A Medida Provisória foi repudiada pelos delegados do 30º Congresso do Sindicato Nacional em moção proposta pela diretoria do ANDES-SN e aprovada durante o evento. “O governo federal repete prática adotada anteriormente em duas situações bem identificadas na história da educação brasileira, uma na década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação dos contratos de professores colaboradores, e outra na década de 90, no governo FHC, que conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes por substitutos, admitidos temporariamente, em caráter precário”, afirma a moção. 

O texto aponta ainda o caráter arbitrário da medida. “Passada a eleição, a presidente Dilma repete na TV o discurso com o seu bordão eleitoral sobre educação, mas, contraditoriamente, o governo opera o contingenciamento de recursos, impede a criação de cargos, desautoriza o preenchimento de vagas docentes, privatiza os hospitais universitários e, para se eximir da responsabilidade, diante da situação caótica que a falta de professores começa a produzir nos campi de norte a sul do país, adota a via autoritária da Medida Provisória para autorizar o exercício de atividades docentes regulares e previsíveis por substitutos, sem concurso público e à margem do RJU." 

Como resolução eficaz para o problema relativo à criação de vagas nos quadros permanentes das Ifes, o ANDES-SN exige recursos financeiros e a criação imediata das vagas permanentes necessárias ao pleno funcionamento das Instituições Federais de Ensino.  

A moção será enviada à presidente da República, aos ministros da Casa Civil, Planejamento e Educação, à presidência do Senado e da Câmara Federal, além das lideranças dos partidos. 

O prazo para a votação da MP termina no dia 14 de março, mas pode ser prorrogado por mais 60 dias. 

FONTE: ANDES-SN

 


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