MP que libera contratação de professores sem concurso público tranca pauta do Senado
 

A Medida Provisória 525, que libera a contratação de professores para as instituições federais de ensino sem a necessidade de que eles prestem concurso público, está na pauta de votação do Senado Federal desta terça-feira (14/6). A MP tranca a pauta desde quinta-feira (8/6), quando chegou ao Plenário já com o prazo de 45 dias para votação esgotado, e tem que ser votada até terça para não perder o prazo de validade, como ocorreu com a MP 520, que abria as portas para a privatização dos hospitais universitários.

A MP 525 foi aprovada pela Câmara em votação simbólica, no último dia 8/6. Prevê a contratação de 20% dos professores das universidades públicas e instituições tecnológicas de ensino sem concurso público para os novos cursos criados dentro do projeto de expansão do ensino superior do governo, o Reuni. Também permite a contratação de professores temporários, para cargos vagos em decorrência de seus titulares passarem a ocupar o staff da administração superior, como reitores, pró-reitores e diretores de campus.
 
Crítica docente
A MP 525/11 foi repudiada pela plenária do 30º Congresso do ANDES-SN, realizado em Uberlândia (MG), de 14 a 21/2. Conforme Moção de Repúdio proposta pela diretoria do Sindicato e aprovada no último dia de atividades, “o governo federal repete prática adotada anteriormente em duas situações bem identificadas na história da educação brasileira, uma na década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação dos contratos de professores colaboradores, e outra na década de 90, no governo FHC, que conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes por substitutos, admitidos temporariamente, em caráter precário”.
 
No documento, os docentes apontam o caráter arbitrário da medida, que reflete o contingenciamento de recursos operado pelo governo Dilma que, de forma autoritária, via Medida Provisória, autoriza o exercício das atividades docentes de forma precária, sem concurso público e à margem do Regime Jurídico Único, que disciplina o trabalho do funcionalismo público brasileiro. A MP 525/11 segue para apreciação do Senado. Se aprovada, será submetida à sanção presidencial.

 

Fonte: ANDES-SN/ Najla Passos

 


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