MP 520 é inconstitucional, afirma Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN

 

A Medida Provisória 520, que privatiza os hospitais universitários, é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto do material, por não observar a exigência de lei específica para criação de empresa pública e por configurar abuso do poder executivo de não observar o critério de urgência para legislar por meio de medida provisória. Esta é a síntese da Nota Técnica emitida pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN.  

Ainda conforme o parecer, a MP 520, de 31/12/2010, constitui desrespeito material à autonomia universitárias definida constitucionalmente e viola o princípio da moralidade na contratação pública, já que permite que a Empresa Pública contrate pessoal para trabalhar nos hospitais universitários e nas universidades, em atividades permanentes, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público.  

Esses argumentos serão levados ao Congresso Nacional como esclarecimento aos parlamentares para rejeição da MP 520. Caso, mesmo assim, ela seja convertida em lei, caberá o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin no Supremo Tribunal Federal – STF.  

A MP 520, proposta pelo governo federal, tramita agora na Câmara dos Deputados.  

 


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