MP 520 é
inconstitucional, afirma Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN
A Medida Provisória 520, que
privatiza os hospitais universitários, é inconstitucional, tanto do ponto de
vista formal quanto do material, por não observar a exigência de lei
específica para criação de empresa pública e por configurar abuso do poder
executivo de não observar o critério de urgência para legislar por meio de
medida provisória. Esta é a síntese da Nota Técnica emitida pela Assessoria
Jurídica Nacional do ANDES-SN.
Ainda conforme o parecer, a MP 520,
de 31/12/2010, constitui desrespeito material à autonomia universitárias
definida constitucionalmente e viola o princípio da moralidade na
contratação pública, já que permite que a Empresa Pública contrate pessoal
para trabalhar nos hospitais universitários e nas universidades, em
atividades permanentes, burlando a exigência constitucional de realização de
concurso público.
Esses argumentos serão levados ao
Congresso Nacional como esclarecimento aos parlamentares para rejeição da MP
520. Caso, mesmo assim, ela seja convertida em lei, caberá o ajuizamento de
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin no Supremo Tribunal Federal –
STF.
A MP 520, proposta pelo governo
federal, tramita agora na Câmara dos Deputados.
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