ADUR-RJ convida para o Lançamento do Projeto de Carreira Docente aprovado pelo 30º Congresso do ANDES-SN
 

 

Por unanimidade, os professores reunidos no 30º Congresso do Andes-SN, realizado em Uberlândia (MG), de 14 a 20/2, aprovaram seu Projeto de Lei de reestruturação de Carreira Docente das Instituições Federais de Ensino. A principal tônica do PL do ANDES-SN é a valorização do trabalho docente em todos os níveis nas universidades, colégios e institutos federais de ensino. A criação do cargo único de Professor Federal abrangeria todos os níveis, variando em remuneração a partir da formação e regime de trabalho. O Projeto de Lei foi entregue e devidamente protocolado, no final de março, no Ministério da Educação – MEC e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. A ADUR-RJ fará o lançamento do PL de Carreira do Sindicato Nacional no dia 6 de abril, quarta-feira, às 9h, no Quiosque. Na ocasião, será oferecido um café da manhã aos docentes.

Principais diretrizes

A proposta de Carreira construída pelos professores sustenta-se, principalmente, em quatro diretrizes. A primeira é a carreira única para todos os professores das instituições de ensino superior, independente do nível de ensino a que estejam vinculados.  

A segunda é o restabelecimento da isonomia por meio de remuneração única, que agrega o diferencial de titulação e de regime de trabalho em uma linha só no contracheque, eliminando todas as gratificações.  

O projeto restabelece a paridade dos docentes da ativa com os aposentados e pensionistas, ao garantir que cada docente dessa parcela da categoria seja reenquadrado no mesmo patamar em que estava quando se deu a aposentadoria, garantidos todos os direitos.  

Por fim, fixa uma estrutura de carreira dividida em 13 níveis, com degraus de 5% na referência salarial, a serem cumpridos a cada dois anos, o que permite que o professor atinja o topo da carreira em 25 anos. O modelo respeita o direito da professora mulher da educação básica de se aposentar após 25 anos de trabalho, como prevê a legislação, sem prejuízo de seu desenvolvimento na carreira.  

O projeto também mantém em 3,1 vezes a diferença salarial entre o início e o topo da carreira, o que significa uma margem equilibrada de renda entre os companheiros da base da categoria.

Com informações do ANDES-SN

 

 

 

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