Justiça do Ceará anula 13 questões do Enem e vê 'erro grave' do Inep
Juiz diz que
cancelar todo o exame traria "grande prejuízo". À tarde, Inep disse
que recorreria se questões fossem anuladas
A Justiça Federal
do Ceará decidiu na noite desta segunda-feira (31) anular 13 questões
copiadas do pré-teste realizado em outubro de 2010 e antecipada pelo
Colégio Christus aos seus alunos uma semana antes do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem). Cabe recurso. Pelo Twitter, o Ministério da
Educação afirmou que vai recorrer: "MEC e Inep consideram a decisão do
Juiz Luiz Praxedes desproporcional e arbitrária, e vão recorrer em
Tribunal de Recife ainda esta semana."
Foram anuladas as
questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do 1º dia,
além das questões 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do 2º
dia. A decisão é válida para todo o País.
O juiz federal
Luiz Praxedes Vieira da Silva afirma em sua decisão que não é possível
afirmar que apenas os estudantes do 3º ano do Ensino Médio tiveram
acesso ás questões e que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) cometeu um erro “gravíssimo” ao
não usar questões “inéditas” nas provas. O iG antecipou que estudantes
do cursinho do Christus também tiveram acesso às questões.
“O fato é que as
questões foram divulgadas antes da prova e, ao que parece, obtidas há
bem um ano antes. Não se sabe se apenas os 639 alunos do 3º ano do
ensino médio do Colégio Christus tiveram acesso”, alega o magistrado.
Ele lembrou que, conforme o iG mostrou, “alunos do mesmo colégio,
integrantes do cursinho, pouco mais de 300 alunos, também tiveram
acesso”.
“E quantos mais
de amigos ou via redes sociais também não tiveram acesso? E dos mais
de 100.000 alunos que fizeram o pré-teste ano passado, no País todo, o
vazamento das questões foi apenas no Colégio Christus? São indagações
pertinentes que nos levam à conclusão de que anular o Enem apenas para
os 639 alunos do Colégio Christus foge da lógica do razoável, ofende o
princípio da isonomia e da proporcionalidade”, defendeu o juiz.
Ele argumenta
ainda que anular todo o Enem “é algo desproporcional e implicaria um
grande prejuízo, sob vários aspectos”. Em sua recomendação ao
Ministério da Educação (MEC) e na ação coletiva que ingressou na
Justiça Federal, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa
Filho, pede a anulação somente das questões copiadas ou do Enem 2011.
Ele também não concorda com a determinação do Inep de que apenas os
639 alunos do Christus refizessem as prova.
“Há uma afronta
grave ao princípio da isonomia nesta atitude do Inep de anular o Enem
para apenas os 639 alunos do Colégio Christus. Acho que a grande
maioria dos alunos jamais aceitaria participar de uma situação como
esta, supostamente criada por integrantes do colégio e são tão vítimas
como o instituto requerido. Outra circunstância que desiguala é que
estes estudantes terão um tempo a mais de estudo, não extensivo aos
demais, até a prova no final de novembro de 2011”, afirma o juiz.
Vieira da Silva
critica ainda o fato de o Inep ter utilizado questões do pré-teste de
2010 no Enem de 2011. Ele classifica como “erro gravíssimo”: “As
questões do pré-teste jamais poderiam ser utilizadas no ano seguinte,
principalmente porque não estavam lidando com instituições comandadas
por Irmãs Carmelitas Descalças, e sim por entidades com um alto grau
de disputa entre as elas, para angariar novos alunos”, ponderou.
Inep prometeu
recorrer
Antes da decisão,
Malvina Tuttman, presidente do Inep, dissera que estava “confiante” de
que o juiz federal não decidiria pela anulação das questões idênticas
as do Enem oficial. “Isso não é o encaminhamento pedagógico, técnico,
cientifico que o Inep apresenta na peça que hoje entregou à Justiça”.
Durante a tarde,
ela argumentou que, caso a Justiça Federal do Ceará resolvesse que as
questões ou todo Enem seriam anulados, o Inep iria recorrer. “Se a
decisão da Justiça for diferente da tese de argumentos que estamos
apresentando, o Inep irá analisar juridicamente possibilidades de
fortalecer sua posição”.
Fonte: iG, Último
Segundo, Educação, Daniel Aderaldo.