Assessor jurídico propõe ação sobre as férias
 

O assessor jurídico da ADUR-RJ, Dr. Marcelo Chalréo, informa que os professores interessados em recorrer ao desconto indevido de imposto sobre o terço constitucional de férias poderão procurar a seção sindical, portando CÓPIA BEM LEGIVEL dos seguintes documentos para ajuizar ação: Identidade; CPF; Comprovante de residência; Contracheques de até cinco anos, referente ao mês ou aos meses em que houve pagamento das férias e do respectivo terço.

Na ocasião, os professores assinarão procuração para que se efetive a ação judicial e receberão uma cópia do contrato – ambos disponibilizados pelo advogado. O contrato será firmado em três vias, sendo uma para o docente, outra para a ADUR-RJ e outra cópia para o assessor jurídico.

Segundo Marcelo Chalréo, “a despeito de haver boa jurisprudência sobre o assunto, ainda há um ou outro magistrado de primeiro grau negando esse direito. O resultado geral, no entanto, tem sido bastante positivo para os clientes que já ajuizaram a ação conosco”.

 


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