Ignorando Collor e Sarney, Senado aprova lei de acesso a informações
públicas
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (25) sem alterações a lei
de acesso a informações públicas, contida no Projeto de Lei da Câmara
41/2010. A lei, que prevê entre outras medidas o fim do sigilo eterno
para documentos oficiais, segue agora para sanção presidencial.
Polêmico, o projeto foi ‘barrado’ pelo senador Fernando Collor
(PTB-AL), relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE). Depois de
forte pressão da sociedade, Collor exprimiu parecer contrário ao PLC
41/2010 e propôs um substitutivo.
Durante a sessão desta terça, Collor (PTB-AL) defendeu seu
substitutivo que propunha a renovação indefinida dos períodos de
sigilo de documentos secretos e desobrigava os órgãos públicos a
divulgar suas informações ativamente, sem a necessidade de
solicitação.
O ex-presidente reafirmou que o PLC 41/2010 da forma como foi aprovado
pelos deputados não era confiável, pois tinha incorporado emendas de
forma apressada e fora votado “apenas simbolicamente”. Para Collor, o
projeto colocaria em risco a "segurança e a integridade nacionais", ao
permitir o fim automático do sigilo de documentos.
Os argumentos de Collor foram rebatidos por representantes de diversos
partidos: Demóstenes Torres (DEM-GO), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP),
Humberto Costa (PT-PE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) subiram à tribuna
para defender a aprovação do texto da Câmara sem alterações. Todos
pontuaram que o PLC 41/2010 previa, sim, limites à divulgação de
informações que comprometam a segurança nacional. Segundo o jornalista
Fernando Rodrigues, um dos coordenadores do Fórum de Direito de Acesso
a Informações Públicas, "um raro momento de cooperação entre os
partidos".
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que também defendia a
manutenção do sigilo de documentos por tempo indeterminado, se retirou
do plenário antes mesmo da votação. O substitutivo de Collor foi
rejeitado por ampla maioria (43 a 9).
Após a sanção da presidente Dilma Rousseff, o Brasil passará a ser o
89º país do mundo a contar com uma legislação específica para
regulamentar o direito de acesso a informações públicas, de acordo com
levantamento do especialista em liberdade de informação Roger
Vleugels. Na América Latina, o país será o 19º a adotar esse tipo de
lei.
Sigilo de documentos
O texto aprovado define que a duração do sigilo varia de acordo com a
classificação desses documentos:
- ultrassecreto: 25 anos;
- secreto: 15 anos;
- reservado: 5 anos.
Depois desses prazos, os documentos são automaticamente
desclassificados, ou seja, tornam-se abertos ao acesso público. Todos
os órgãos e entidades públicas terão de divulgar, anualmente, a lista
com a quantidade de documentos classificados no período como
reservados, secretos e ultrassecretos.
Só os documentos ultrassecretos podem ter o seu sigilo renovado, e
apenas por uma vez. Ou seja, o prazo máximo pelo qual um documento
poderá ser mantido em segredo no Brasil será de 50 anos. De acordo com
informações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSI), apenas dois papéis sob a sua guarda são considerados
ultrassecretos.
Mais que o fim do sigilo eterno
A lei de acesso a informações públicas brasileira será uma das mais
abrangentes do mundo. Ela deverá ser cumprida pelos três poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo
(federal, estadual e municipal).
A partir de sua publicação no Diário Oficial, os entes públicos terão
180 dias para começar a publicar na internet um conjunto mínimo de
informações:
- Registros de todos os repasses ou transferências de recursos
financeiros;
- Registros das despesas;
- Informações de licitações, inclusive os editais e resultados;
- Todos os contratos celebrados;
- Dados gerais para o acompanhamento de programas;
- Ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
A lei reafirma o direito de qualquer cidadão pedir acesso a
informações públicas e estabelece um prazo máximo para que um órgão
público responda a esse pedido: vinte dias. Esse prazo pode ser
prorrogado por mais dez dias, desde que o órgão apresente motivos para
o adiamento.
O ente público não é obrigado a fornecer a informação solicitada, mas
ele terá que explicar, por escrito, o motivo pelo qual está impedido
de fornecer a informação ou não quis fazê-lo. Se um funcionário
público negar uma informação sem justificativa, ele responderá a um
processo e poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.
A lei de acesso a informações públicas "é um passo decisivo para
responsabilizar agentes públicos e criar mais condições para que os
servidores públicos sejam preparados a responder devidamente as
demandas da sociedade", avalia Fernando Paulino, professor da
Universidade de Brasília e um dos coordenadores do Fórum Direito de
Acesso a Informações Públicas.
Com informações do Fórum de Direito de Acesso à Informação Pública
e Agência Senado
Fonte:
ANDES-SN
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