IG volta a negar que emprega jornalistas e Sindicato estuda medidas
judiciais
Empresa não
reconhece que existam jornalistas em sua redação; Sindicato estuda
medidas judiciais
Sindicato dos
Jornalistas de São Paulo
O Sindicato
esteve reunido na manhã da quarta-feira (dia 7) com a direção do
Portal IG para tratar de um assunto “kafkiano” que é princípio das
relações sindicais e políticas entre empresas e sindicatos:
reconhecimento da atividade jornalística na produção de conteúdo
jornalístico publicado no Portal IG, além do enquadramento sindical
dos jornalistas empregados no Portal e o estabelecimento de Acordo
Coletivo para os jornalistas que trabalham no portal.
O Sindicato foi
representado pelo secretário geral da entidade, André Freire, além do
diretor José Eduardo de Souza, juntamente com o advogado André Pereira
dos Santos. Já pelo lado da empresa se reuniu uma comissão formada
pela diretora jurídica M. Simon Witt Jaloreto, a gerente corporativa
de RH, Mariana Pilotto, a especialista em RH, Maricilda Rosana da
Silva e o presidente do Sindicato de Empresas de Internet do Estado de
São Paulo (SEINESP), Roque Abdo.
Apesar de
comissão tão representativa, o IG e o SEINESP não reconheceram que
existam jornalistas em sua redação. O secretário geral do Sindicato,
André Freire, então apresentou a eles o expediente do Portal, que pode
ser acessado no endereço http://expediente.ig.com.br/ , com uma
redação inteira composta por jornalistas, muitos dos quais
sindicalizados no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de
São Paulo e com nomes consagrados no mercado. O presidente Roque Abdo
disse que “não abria expedientes em Portais” e solicitou a cópia do
documento apresentado pelo secretário geral do SJSP.
A postura do
Portal IG, assim como o do Portal Terra é de absoluto desrespeito, não
apenas com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São
Paulo, mas com todos os profissionais que exercem funções
jornalísticas na empresa. Aliás, o capítulo XI da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), referente ao exercício da profissão de
“Jornalista Profissional”, no artigo 302 traz os seguintes dizeres,
que estão sendo desrespeitados pelos Portais IG e Terra:
Art. 302 - Os
dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas
jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores,
fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas
. § 1º -
Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se
estende desde a busca de informações até a redação de notícias e
artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho
. § 2º -
Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção,
aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e
periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão
em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.
O Sindicato
estuda medidas judiciais para convencer as empresas da importância de
reconhecer seus profissionais como jornalistas.
Fonte: Brasil de
Fato, 8/12/11.