Completo para julgar Ficha Limpa, STF blinda juiz 'ficha suja' e fecha
No último dia do
ano judiciário, Supremo Tribunal Federal empossa Rosa Weber e já está
completo para decidir sobre Lei da Ficha Limpa a partir de fevereiro.
Em ano de eleição para prefeito, julgamento será um dos mais
importantes de 2012. Marco Aurélio dá liminar contra investigação de
juízes pelo órgão de controle externo do Judiciário (CNJ) e também sai
de férias.
BRASÍLIA
– O Supremo Tribunal Federal (STF) deu posse nesta segunda-feira (19)
a seu 11º ministro, a gaúcha Rosa Weber, e já está numericamente
recomposto para, na volta das férias, em fevereiro, ter condições de
concluir o julgamento da validade da lei da Ficha Limpa, que barra a
candidatura de político condenado na Justiça ou que renuncia para
fugir de cassação.
A eventual
validação da lei terá impacto decisivo nas eleições para prefeito no
ano que vem e será um dos julgamentos mais aguardados de 2012. Como
agora não há mais nenhuma vaga aberta no STF, não é mais possível que
um julgamento seja interrompido por uma votação empatada, como
aconteceu com a mesma Ficha Limpa e sua aplicação na eleição do ano
passado.
Até agora, a lei
já recebeu dois votos favoráveis, de um total de 11 possíveis no STF.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que a lei obedece a
Constituição e, portanto, deve ser validada. Foi acompanhado pelo
ministro Joaquim Barbosa.
A lei foi
questionada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL),
pois também considera “ficha suja” o profissional que tiver sido
expulso do órgão de sua categoria, como o Conselho Federal de
Medicina.
Juiz 'ficha suja'
Ao mesmo tempo em
que dava posse a Rosa Weber e encerrava oficialmente o ano de
trabalho, para retomá-lo em fevereiro, o STF concedia liminar para
impedir que o órgão de controle externo do Judiciário, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), investigue juízes que podem eles mesmos ter
“fichas sujas”.
A liminar foi
concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma ação
movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra uma
resolução editada em julho pelo CNJ. A resolução padroniza
nacionalmente regras de investigação da conduta de juízes pelo país.
Na prática, permite que o CNJ abra ele mesmo uma investigação.
Hoje, quem faz
isso são as corregedorias dos tribunais, mas a corregedora do CNJ,
Eliana Calmon, diz que o procedimento não funciona quando o alvo são
desembargadores de segunda instância, só contra juízes de primeira –
os que tomam decisões individuais.
Para que uma
corregedoria abra um processo contra um desembargador, é necessário
que a maioria dos membros do tribunal em questão aprove. Segundo
Eliana, é muito difícil que isso aconteça – a camaradagem entre os
juízes impediria.
A AMB defende que
a situação como é hoje e recorreu ao STF dizendo que a resolução
contraria a Constituição, ao dar ao CNJ poderes não previstos na Carta
de 1988. “Não incumbe ao CNJ criar deveres, direitos e sanções
administrativas mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e
alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou
Marco Aurélio, no despacho que concede a liminar.
Fonte: Ag. Carta
Maior, André Barrocal, 19/12/11.