Câmara aprova MP 525/11 que precariza ainda mais a contratação de
professores federais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta
quarta-feira (8/6), em votação simbólica, o texto proposto pela Medida
Provisória 525/2011, que libera a contratação de 20% dos professores
das universidades públicas e instituições tecnológicas de ensino sem
concurso público. A MP estabelece que a contratação desses professores
temporários atenda não apenas aos casos antes previstos na Lei
8745/93, como vacância dos cargos efetivos por morte, aposentadoria,
afastamento para tratamento médico ou capacitação.
Pela nova regra, os novos cursos criados dentro do projeto de expansão
do ensino superior do governo, o Reuni, também podem contratar
professores temporários, sem a obrigatoriedade de promoção de concurso
público. O mesmo vale para cargos vagos em decorrência de seus
titulares passarem a ocupar o staff da administração superior, como
reitores, pró-reitores e diretores de campus.
De acordo com o governo, a demanda total de docentes para o Reuni foi
estimada em 15.755 professores de 3º grau, com base na razão média de
1 docente para cada 20 alunos. "Quando o quadro de docentes para a
expansão pretendida estiver completo, terão sido criados 1.461 novos
cursos presenciais, permitindo 109 mil novas vagas na graduação",
disse o relator, deputado Jorge Boeira (PT-SC).
Derrota da oposição
As iniciativas dos partidos de oposição de barrarem a abrangência da
medida não vingaram. Tanto a emenda destacada pelo PSDB, que reduzia o
percentual de contratação sem concurso para 5%, quanto a apresentada
pelo DEM, que reduzia o mesmo percentual para 10%, foram rejeitadas.
"Houve tempo suficiente para que o governo tomasse as medidas
necessárias para a realização do concurso público como deve acontecer
para o provimento dos cargos de docentes, de professores nas nossas
instituições federais de ensino", afirmou o líder do PSDB, deputado
Duarte Nogueira (SP). "Lamentamos principalmente por aqueles que
poderiam, por meio de concurso público, integrar o quadro de novas
universidades", completou.
Crítica docente
A MP 525/11 foi repudiada pela plenária do 30º Congresso do ANDES-SN,
realizado em Uberlândia (MG), de 14 a 21/2. Conforme Moção de Repúdio
proposta pela diretoria do Sindicato e aprovada no último dia de
atividades, “o governo federal repete prática adotada anteriormente em
duas situações bem identificadas na história da educação brasileira,
uma na década de 70, em plena ditadura, que resultou na proliferação
dos contratos de professores colaboradores, e outra na década de 90,
no governo FHC, que conduziu ao ciclo de ocupação das vagas docentes
por substitutos, admitidos temporariamente, em caráter precário”.
No documento, os docentes apontam o caráter arbitrário da medida, que
reflete o contingenciamento de recursos operado pelo governo Dilma
que, de forma autoritária, via Medida Provisória, autoriza o exercício
das atividades docentes de forma precária, sem concurso público e à
margem do Regime Jurídico Único, que disciplina o trabalho do
funcionalismo público brasileiro. A MP 525/11 segue para apreciação do
Senado. Se aprovada, será submetida à sanção presidencial.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Por Najla Passos
ANDES-SN