Em assembleia com docentes, assessor jurídico da ADUR-RJ esclarece
questões sobre ação dos 28,86%
No dia 25 de abril, Marcelo Chalréo – assessor jurídico da ADUR-RJ –
compareceu à sede para, durante assembleia, esclarecer algumas
questões sobre ação judicial dos 28,86%. De acordo com o advogado, a
juíza que analisa o caso decidiu que o processo deve ser desmembrado
em ações individuais e não mais correr como uma ação coletiva.
Ele informou que a ADUR-RJ poderia recorrer, questionando a decisão da
magistrada. Contudo, tal fato poderia fazer com que o processo se
arrastasse por mais alguns anos.
Por isso, após discussão sobre o tema, os presentes decidiram que a
seção sindical deve acatar a decisão da juíza e não recorrer da
decisão. Aprovaram ainda, unanimemente, que a ação, até então
coletiva, seja desmembrada em execuções individuais ou plurimais em
grupos de até dez professores.
Marcelo Chalréo comprometeu-se em disponibilizar uma lista atualizada
com a nominata e os valores que os docentes envolvidos na ação
receberão, enviando o documento para a ADUR-RJ e para os professores
em questão.
Sobre os 28,86%
A ação em curso tem como objetivo cobrar o referido percentual
proveniente da diferença de aumento concedido aos militares pelo
Governo, através das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Não é mais possível
entrar com a ação porque ela se refere ao exercício de 1993 a 1998, e
a prescrição para o ajuizamento é de cinco anos.
Têm direito à ação os docentes que, no período acima, passaram pelos
níveis de carreira Auxiliar 1,2,3 e 4 e Assistente 4,
bem como os que ocuparam cargos de direção, função gratificada e
aqueles que incorporaram determinados ganhos por funções de confiança
e cargos comissionados.