Em assembleia com docentes, assessor jurídico da ADUR-RJ esclarece questões sobre ação dos 28,86%
 

No dia 25 de abril, Marcelo Chalréo – assessor jurídico da ADUR-RJ – compareceu à sede para, durante assembleia, esclarecer algumas questões sobre ação judicial dos 28,86%.  De acordo com o advogado, a juíza que analisa o caso decidiu que o processo deve ser desmembrado em ações individuais e não mais correr como uma ação coletiva.

Ele informou que a ADUR-RJ poderia recorrer, questionando a decisão da magistrada. Contudo, tal fato poderia fazer com que o processo se arrastasse por mais alguns anos.

Por isso, após discussão sobre o tema, os presentes decidiram que a seção sindical deve acatar a decisão da juíza e não recorrer da decisão. Aprovaram ainda, unanimemente, que a ação, até então coletiva, seja desmembrada em execuções individuais ou plurimais em grupos de até dez professores.

Marcelo Chalréo comprometeu-se em disponibilizar uma lista atualizada com a nominata e os valores que os docentes envolvidos na ação receberão, enviando o documento para a ADUR-RJ e para os professores em questão.

Sobre os 28,86%

A ação em curso tem como objetivo cobrar o referido percentual proveniente da diferença de aumento concedido aos militares pelo Governo, através das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Não é mais possível entrar com a ação porque ela se refere ao exercício de 1993 a 1998, e a prescrição para o ajuizamento é de cinco anos.

Têm direito à ação os docentes que, no período acima, passaram pelos níveis de carreira Auxiliar 1,2,3 e 4 e Assistente 4, bem como os que ocuparam cargos de direção, função gratificada e aqueles que incorporaram determinados ganhos por funções de confiança e cargos comissionados.

 


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