Aluno de universidade pública poderá prestar serviço obrigatório
Tramita na
Câmara o Projeto de Lei 326/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR),
que obriga o recém-graduado das instituições públicas de educação
superior mantidas pela União a prestar serviço social profissional
pelo prazo de pelo menos seis meses, sem remuneração salarial.
Pelo projeto,
o serviço social será prestado de acordo com a natureza da
formação acadêmica, com o objetivo de colocar à disposição da
sociedade a preparação profissional do recém-graduado. Ele será
requisito prévio para obter o título ou grau acadêmico, sem
substituir o estágio profissional obrigatório.
Contrapartida
Para Rubens
Bueno, o projeto representa uma alternativa à ideia de cobrar
mensalidades dos alunos de graduação do ensino público. “É justo
que os estudantes beneficiários da privilegiada experiência de
estudar gratuitamente nas melhores instituições de educação
superior ofereçam à sociedade, também de forma gratuita, os seus
serviços profissionais, pelo menos durante o curto período de seis
meses”, argumenta.
Segundo o
Ministério da Educação (MEC), em 2007 o custo anual de cada aluno
de universidade federal foi R$ 15.118,04. A meta do ministério é
reduzir o valor para R$ 9.403,39 até 2012, com os esforços do
Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das
Universidades Federais (Reuni), que está ampliando o número de
matrículas ofertadas. |
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Rubens Bueno diz que serviço obrigatório vai compensar ensino
público gratuito. |
Desigualdade
A educação, diz o
deputado, é uma estratégia privilegiada de redução das diferenças
sociais. “O projeto objetiva determinar que, na formação em nível
superior dos cidadãos brasileiros, seja assegurada a experiência
indispensável de lidar com as questões mais importantes relativas à
desigualdade social e à promoção de sua erradicação, mediante ações
efetivas de desenvolvimento das comunidades carentes”, explica.
Além do caráter
de justiça social e incentivo ao espírito de solidariedade, prossegue
Rubens Bueno, não haverá qualquer prejuízo para o profissional
recém-formado, que receberá ajuda financeira e terá sua atividade
validada e incorporada ao tempo de serviço, para fins de
aposentadoria.
O serviço social
profissional obrigatório, sustenta o deputado, é uma compensação pelo
privilégio do ensino gratuito, ao mesmo tempo em que abre aos
brasileiros carentes o acesso efetivo aos diversos serviços de
competência do poder público.
Tramitação
O projeto foi
apensado ao PL 2598/07, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que
trata da prestação de serviço de saúde por estudantes. As propostas
serão analisadas em caráter conclusivo* pelas comissões de
Seguridade Social e Família; Educação e Cultura; Finanças e
Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
*
caráter
conclusivo -
Rito de
tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário,
apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá
esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre
as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de
aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito
assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto
precisará ser votado pelo Plenário.
Íntegra da
proposta:
Fonte: 'Agência
Câmara de Notícias', 21/7/11.