Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do
Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio
que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A
matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e
contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um
acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original
vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho
deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de
trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido
pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias
para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60
(equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso
prévio.
Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a
possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ
previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por
ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia
ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por
mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser
convertido em dinheiro.
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