XEROX na berlinda
Reprodução de livros em universidade pode virar crime
O novo projeto reacende duas questões polêmicas: a restrição do acesso ao conhecimento e a violação de direitos autorais. Uma pesquisa do Idec, realizada em oito cursos de quatro universidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, constatou que o número de exemplares disponíveis nas bibliotecas, por alunos, está bem abaixo do razoável. Enquanto padrões internacionais estabelecem a proporção de um livro para cada cinco alunos, há bibliotecas no País que oferecem apenas um exemplar para cada 100 estudantes. Até quem apóia o projeto do deputado Bilac Pinto reconhece as dificuldades enfrentadas pelos alunos para cumprir a bibliografia dos cursos. “O perfil médio do estudante, hoje, é o de uma pessoa que trabalha durante o dia para poder estudar à noite em uma instituição particular e não tem condição de pagar outra coisa senão a mensalidade da faculdade”, diz Dalton Morato, consultor jurídico da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR). “Ao não encontrar o exemplar indicado na biblioteca, onde o acesso é gratuito, ele recorre ao xerox”, completa o advogado. A venda de conteúdo fracionado de livros é apontada como uma das soluções para o caso. Com o apoio de dez grandes grupos editoriais (que detêm os direitos de cerca de 70% dos livros universitários em uso), a ABDR criou um sistema de comercialização de conteúdo fragmentado de obras literárias, chamado de “Pasta do Professor”. No processo, as editoras disponibilizarão virtualmente os conteúdos das obras requeridas pelas universidades. Os professores montarão suas bibliografias e os alunos comprarão apenas os capítulos específicos que os interessem, com preços próximos aos pagos pelas cópias, sem a necessidade de adquirir o livro todo. “É uma ferramenta tecnológica que busca garantir acesso ao conhecimento, sem deixar de lado a justa remuneração do autor”, defende Morato. Em fase de testes, a “Pasta do Professor” virtual será implantada de forma definitiva em duas universidades brasileiras no segundo semestre. A COLA ELETRÔNICA ESTÁ LIBERADA A cola está liberada. Desde que seja eletrônica. Em dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a legislação brasileira não tem mecanismos para punir a chamada “cola eletrônica”, usada por clientes de quadrilhas especializadas em fraudar vestibulares e concursos públicos. Daí, pelo entendimento da mais alta corte do País, a prática não configura crime algum. Trata-se de uma sofisticação da tradicional cola escolar. Os candidatos que concordam em pagar pelo “serviço” ganham um aparelho eletrônico, geralmente discreto, e por meio dele recebem durante a prova o gabarito com as respostas certas. O primeiro julgamento que abriu caminho para a liberalização desse artifício foi em dezembro de 2006. Os ministros entenderam que não há punição prevista no Código Penal para esse tipo de fraude. Em outra decisão, o tribunal livrou do crime de estelionato um homem acusado de fraudar 32 vestibulares. No Congresso, há projetos sobre o assunto desde 1999. Mas até hoje nenhum deu em nada.
Fonte: Rev. IstoÉ, Jonas Furtado, 4/7/07. |
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