Universidades públicas enfrentam batalhas jurídicas sobre sistema de cotas

 
 

A suspensão, pela Justiça Federal, do sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a vitória de uma aluna contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR) reabriram o debate sobre a implantação de cotas sociais e raciais nas instituições de ensino superior do país. De acordo com a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, o sistema de cotas é aplicado atualmente por 39 instituições de ensino superior - 20 federais e 19 estaduais. 

Em Santa Catarina, o sistema de cotas foi aplicado pela primeira vez no último vestibular, realizado no ano passado. A intenção da UFSC é reservar 30% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, sendo que 10% são para alunos negros.

No dia 21 de janeiro, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos suspendeu, por liminar, as cotas para negros e egressos de escolas públicas na universidade, que já recorreu da decisão. Agora, os alunos esperam um posicionamento do Ministério Público para saber se poderão se matricular pelo sistema de cotas ou se serão reclassificados na ordem geral dos aprovados, conforme determinou a Justiça. 

De acordo com Gustavo Goedert, diretor da Secretaria da 4ª Vara Federal de Florianópolis, o que vale neste momento é a decisão liminar do juiz Gustavo Dias de Barcellos, que suspende o sistema de cotas na UFSC. Mas, segundo o diretor, o recurso da universidade deve ser julgado pela Justiça Federal antes da abertura das matrículas, programadas para os dias 14 e 15 de fevereiro.  

O presidente da Comissão Permanente de Vestibular da UFSC, Edemir Costa, diz que a entidade vai buscar até o último recurso a sua autonomia. “Entendemos que a decisão está ferindo a autonomia da universidade. A própria Constituição prevê autonomia das universidade, tanto administrativa quanto didático-pedagógica”, explica. 

Preocupado com a suspensão das cotas, o estudante Rafael Beppler criou uma comunidade em um site de relacionamentos para debater a questão. Ele não passou no último vestibular, mas, como foi aluno de escola pública, pretende disputar no próximo ano uma vaga no curso de medicina pelo sistema de cotas. 

Para ele, as universidades públicas não conseguem capacitar os alunos para disputar uma vaga na universidade com estudantes de escolas particulares. “As universidades federais deveriam ser destinadas para quem não tem condições de pagar um curso superior, mas hoje em dia isso reverteu um pouco. Quem consegue passar em uma universidade federal é quem consegue pagar ou um bom cursinho, ou uma boa escola particular”, argumenta. 

A estudante de Direito paranaense Elis Wendpap pensa diferente. Para ela, todos são iguais perante a lei e deveriam ser avaliados pelo mérito. Recentemente, a estudante obteve na Justiça sentença favorável em uma ação movida em 2005 contra a Universidade Federal do Paraná, na qual questionava a autonomia da instituição para estabelecer cotas. A estudante argumenta que se não houvesse o sistema de cotas, ela teria sido aprovada no vestibular. 

“Essa é uma decisão que caberia ao Congresso Nacional tomar. Todos são iguais, todos têm os mesmos direitos, e o critério para entrar numa universidade é o mérito. Se algo além disso vai ser estipulado, não cabe às universidades por conta decidirem. É uma decisão que afeta a sociedade inteira, então só o Congresso Nacional teria essa competência”, afirma a estudante. 

A procuradora da Universidade Federal do Paraná, Dora Lúcia de Lima Bertulio, diz que a instituição já recorreu da sentença, que será definida pelo Tribunal Regional Federal. “A aluna não passou no vestibular, ela está querendo ter passado”, diz a procuradora. As cotas sociais e raciais existem desde 2005 na UFPR. São 20% para egressos de escolas públicas e 20% para alunos negros. 

Para Alexandro Reis, subsecretário de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), é “lamentável” que as decisões sobre as cotas universitárias estejam sendo tomadas em âmbito judicial. “São um retrocesso muito grande as decisões que estão sendo tomadas à revelia de um processo maduro, discutido, de promoção da igualdade racial no ensino superior do Brasil, afirma. 

No Congresso Nacional, um projeto de lei de 1999 reserva metade das vagas das universidades públicas para preenchimento com base no rendimento escolar dos alunos durante o ensino médio. A proposta ainda não foi analisada pelos parlamentares.

Fonte: Ag. Brasil, Sabrina Craide, Brasília, 28/1/2008.

 


 


Juiz suspende sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina
 

Brasília - “A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco”. Com esse argumento, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos suspendeu, por liminar, as cotas para negros e egressos de escolas públicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Assim, quem passou no último vestibular pelo sistema de cotas, mas não atingiu a pontuação mínima exigida para o curso, não poderá entrar na universidade neste início de ano letivo. O juiz fundamentou a decisão no Artigo 5º da Constituição, que diz que “todos são iguais perante a lei” e na “(im)possibilidade, no Brasil, de uma identificação precisa de etnia”. 

De acordo com a decisão, a reserva de cotas para negros em vestibulares é de competência privativa da União, uma vez que é a única que pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Como as cotas na UFSC são estabelecidas por resolução interna, o juiz considerou que houve “vício de legitimidade” e que a autonomia administrativa da universidade está restrita ao próprio funcionamento, “não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária”. 

Barcellos considerou, ainda, que a ação é chamada de “positiva” para os candidatos beneficiados, mas que é negativa aos demais. E questionou: “como serão classificados aqueles filhos de negros que apresentam traços europeus ou pele clara, herança de algum antepassado distante?”. 

Ele também citou o episódio em que irmãos gêmeos idênticos foram classificados um como branco e outro como negro, na Universidade de Brasília. “Sequer uma lei ordinária lograria dar validade ao sistema de cotas adotado pela UFSC, dada sua evidente inconstitucionalidade”, completou. 

Quanto aos candidatos egressos de escolas públicas, ele afirma que “ainda que se reconheça um grau de objetividade bem mais elevado do que o critério 'étnico', tenho que tal iniciativa deveria estar amparada em lei, conforme já exposto”. 

No site da UFSC, consta a informação de que a instituição irá recorrer da decisão.

Fonte: Ag. Brasil, Morillo Carvalho, 21/1/2008.
 

 

 


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