Universidades
poderão operar emissora de rádio comunitária
As instituições de ensino superior poderão receber concessão para operar emissoras de rádio comunitárias, caso seja aprovado no Congresso o Projeto de Lei 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O objetivo da proposta é contribuir para a preparação acadêmica e para o aperfeiçoamento profissional do estudante. "As instituições que oferecem cursos na área de comunicação social consideram relevante poder contar com uma rádio que sirva de laboratório para os alunos", afirma Russomanno. A legislação atual autoriza as universidades a executarem serviços de radiodifusão em emissoras educativas. Para o autor da proposta, porém, os custos de instalação e de manutenção da infra-estrutura de uma rádio educativa inviabilizam o seu funcionamento nas instituições de ensino públicas. Ele diz que o serviço comunitário seria mais compatível à realidade universitária. Cobertura restrita A Lei 9612/98, que institui a radiodifusão comunitária, define esse serviço como aquele sem fins lucrativos, que opera em baixa potência e com uma cobertura restrita à localidade de prestação do serviço. As rádios comunitárias são exigidas a priorizar, em sua programação, o incentivo à cultura, ao lazer e ao convívio social da comunidade. A legislação brasileira assegura ainda a qualquer cidadão da comunidade beneficiada o direito a expressar suas opiniões sobre os assuntos abordados na emissora. Também é direito do cidadão fazer sugestões, reclamações ou reivindicações à direção da rádio. Tramitação A proposta está sendo analisada na Comissão de Educação e Cultura, onde foi designado relator o deputado Walter Pinheiro (PT-BA). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado também às comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara, 17/06/2005. |