Decisões inéditas garantem
universidade para não-cotistas

 
 

Juíza federal entendeu que candidatos mereciam vaga.
Sentenças julgam o mérito do processos; ainda cabe recurso ao TRF4.


Duas sentenças inéditas contra as cotas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS buscar) garantem o direito de estudar a dois não-cotistas. As decisões da juíza Paula Beck Bohn foram publicadas no site da Justiça Federal nesta segunda-feira (28) e, pela primeira vez, avaliam o mérito das cotas na instituição, ou seja, não se atêm apenas a pedidos de liminar. 

Um dos processos é de Lilian de Freitas Fernandes, de 22 anos. A jovem obteve a 75ª colocação no vestibular para o curso de odontologia, com 88 vagas. No entanto, 28 delas foram oferecidas para as cotas, o que deixaria a jovem de fora dos convocados. 

“Decidi entrar com processo porque não teria condições de pagar cursinho. Sempre estudei em escola particular com bolsa. Com a renda da minha família não tem como estudar”, diz Lilian. Em sua casa, cerca de R$ 1.400 sustentam três pessoas. 

O edital do processo seletivo da UFRGS exigia que, para concorrer às cotas, o candidato tivesse cursado pelo menos metade do ensino fundamental e todo o ensino médio na rede pública. A instituição reservou 30% das vagas a estudantes egressos do ensino público, e metade delas para autodeclarados negros. 

“As cotas ferem o princípio da legalidade, da igualdade e do acesso aos níveis superiores pelo mérito”, argumenta o advogado Gustavo Bohrer Paim. “Mas no caso concreto da UFRGS, o critério de cotas também foi mal adotado. Lá existem as únicas cotas raciais que não são para uma raça e cotas sociais que não são para os socialmente discriminados”, afirma. 

Segundo ele, o critério foi mal escolhido pois há colégios públicos de excelência, até melhores do que colégios particulares. Como é o caso do Colégio Militar de Porto Alegre, a segunda melhor escola da capital do Rio Grande do Sul, segundo dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2007. 

O entendimento da juíza foi o mesmo: “(...) o sistema de cotas, a título de promover ações afirmativas, não é razoável e acaba ocasionando, em efeito inverso, outra discriminação, que atinge justamente aqueles a quem o sistema quer proteger”, disse ela na sentença. 

O outro beneficiado com a decisão é Antônio Carlos Kozak, que obteve a 24ª posição na classificação geral dos candidatos do curso de ciências atuariais, com 30 vagas. No entanto, com a reserva de 30% das vagas terminou não classificado.

 

Fonte: G1, 30/4/2008.

 


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