SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE 2003

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de analisar, oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação do ensino superior e elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios utilizados.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo professor José Dias Sobrinho, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - e integrada pelos seguintes membros:

Dilvo Ristoff - Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Edson de Oliveira Nunes - Universidade Cândido Mendes - UCAM
Helgio Trindade - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Isaac Roitman - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Isaura Belloni - Universidade de Brasília - UNB
José Ederaldo Queiroz Telles - Universidade Federal do Paraná - UFPR
José Geraldo de Sousa Junior - Secretaria de Educação Superior - SESu
José Marcelino de Rezende Pinto - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais- INEP
Maria Izabel Cunha - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
Maria José Jackson - Universidade Federal do Pará - UFPA
Mario Portugal Pederneiras - Secretaria de Educação Superior - SESu
Nelson Cardoso Amaral - Universidade Federal de Goiás - UFG
Raimundo Luiz Silva Araújo - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP
Ricardo Martins - Universidade de Brasília - UNB
Silke Weber - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
Stela Maria Meneghel - Universidade Regional de Blumenau – FURB

Art. 3º A SESu dará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, ficando desde já designado para sua coordenação executiva o servidor Daniel de Aquino Ximenes.

Art. 4º Antes da apresentação do relatório final e dentro do prazo definido no art. 5º, a SESu convocará audiência pública para que se estabeleça interlocução com instituições e entidades representativas do sistema de ensino superior.

Art. 5º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS
(DOU Nº 82, 30/4/2003, SEÇÃO 2, P. 19)



 

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