SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de analisar, oferecer subsídios, fazer recomendações, propor critérios e estratégias para a reformulação dos processos e políticas de avaliação do ensino superior e elaborar a revisão crítica dos seus instrumentos, metodologias e critérios utilizados. Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo professor José Dias Sobrinho, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - e integrada pelos seguintes membros: Dilvo Ristoff
- Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC Art. 3º A SESu dará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, ficando desde já designado para sua coordenação executiva o servidor Daniel de Aquino Ximenes. Art. 4º Antes da apresentação do relatório final e dentro do prazo definido no art. 5º, a SESu convocará audiência pública para que se estabeleça interlocução com instituições e entidades representativas do sistema de ensino superior. Art. 5º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ROBERTO ANTUNES DOS SANTOS |
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