REUNI:
100% de
aumento de trabalho
0% de
aumento de salário
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1) AMPLIAÇÃO DO ACESSO SEM AUMENTO DAS VERBAS
O Plano Nacional de Educação indicou o aumento de vagas no
ensino superior público, mas também a destinação de 7% do PIB para
a educação. Os 7% foram vetados por FHC,
e Lula continua aplicando apenas 3,5%, mas
quer aumentar as vagas.
Os recursos previstos no REUNI para todas as universidades
federais são de apenas R$ 2 bilhões em 5 anos, mas com a
manutenção da DRU – Desvinculação das Receitas da União, o
Governo retém cerca de R$ 5 bilhões, por ano, que deveriam ser
destinados à educação.
A liberação de recursos será feita em parcelas, DEPENDENTE
da avaliação do cumprimento dos critérios e metas estabelecidas no
decreto do REUNI, no prazo determinado, conforme Termo de
Compromisso (visão gerencial). Mesmo que
as metas sejam cumpridas, nada assegura que os recursos existam ou
sejam liberados, pois o decreto limita-os ao orçamento
do MEC.
Cerca de 30% dos recursos previstos para investimento e 70%
dos de custeio e pessoal têm desembolso programado para o próximo
governo, ou seja, não têm garantia de liberação, mas os novos
alunos já terão entrado.
O PAC (Plano de Aceleração de Crescimento), por meio do
Projeto de Lei Complementar 01/07, impedirá qualquer ajuste no
salário do funcionalismo até 2016 e praticamente impossibilita a
contratação de novos docentes e funcionários
técnico-administrativos.
2) HETERONOMIA NO LUGAR DA AUTONOMIA
Possíveis recursos são CONDICIONADOS à obrigatoriedade de
seguir as diretrizes e atingir as metas estabelecidas pelo REUNI:
aumento da relação aluno professor para 18 por 1 e da taxa média
de conclusão para 90%, em 5 anos. Isto
implicará no aumento do ingresso nos cursos de graduação entre 70%
e 300% na maioria das universidades federais, levando à
precarização do trabalho docente e à deterioração da qualidade do
ensino, além de impossibilitar o desenvolvimento da pesquisa,
produção bibliográfica, orientações e atividades de extensão.
O REUNI está regulamentado por um decreto, duas portarias e
por um documento do MEC contendo as diretrizes. Todos esses
instrumentos podem ser modificados, a qualquer momento, como já
aconteceu com a portaria e o documento das Diretrizes, implicando
em alterações nas obrigações das universidades para atingir as
metas.
3) TÉRMINO OU LIMITAÇÃO DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA PARA
PROFESSORES-PESQUISADORES NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS, COM EFEITOS
DIRETOS NO ENSINO E NA PESQUISA
A ampliação da matrícula de alunos tem como objetivo fazer
com que a universidade atinja a meta de 18:1, sem ampliar o seu
quadro docente, transformado em banco de professor-equivalente. É
dentro desse banco que as universidades federais terão “autonomia”
para contratar. Com a maior entrada de alunos, a tendência é a
própria universidade substituir gradualmente docentes em DE (que
valem 1,55) por docentes de 40 horas (que valem 1,0) - até o
momento, um regime de caráter excepcional – ou por docentes de 20
horas (que valem 0,5). Importante lembrar que, como conseqüência,
dois professores DE podem ser substituídos por 6 de 20 horas, ou 3
de 40 horas. Essa mudança no perfil
docente afetará enormemente a capacidade de desenvolvimento de
pesquisa nas universidades federais.
Qualquer contratação de docente acima do banco de
professoresequivalente, que seja autorizado pelo governo,
implicará na entrada de mais alunos para recompor a meta de 18:1.
4) PREOCUPAÇÃO COM NÚMEROS E METAS E NÃO COM A QUALIDADE DO ENSINO
Não há preocupação real com a questão da evasão, desde que
a taxa de 90% de conclusão média seja atingida. O aluno concluinte
não será necessariamente aquele que entrou por vestibular na
universidade federal; pode ser um que venha de uma instituição
privada e seja admitido na universidade pública por transferência,
no meio ou no final do curso. Está indicada também a maquiagem dos
“concluintes”, tomando-os por diplomados, o que inclui diplomação
múltipla do mesmo estudante. Isto pode
transformar as universidades em instituições com cursos de
formação rápida, parecidas com os community colleges existentes
nos Estados Unidos, que expedirão para a grande maioria dos
estudantes apenas diplomas intermediários. Haverá,
ainda, uma pressão burocrática para aumentar a aprovação, o que
pode afetar a qualidade da educação.
Há a intenção de ampliar vagas no ensino de graduação, com
novas modalidades de cursos de menor duração e/ou sem
profissionalização, em detrimento de uma educação de caráter
universitário, pautada na indissociabilidade
ensino-pesquisa-extensão, com professores-pesquisadores.
5) FORTE SEGMENTAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS, AUMENTO DA
DESIGUALDADE REGIONAL E MUDANÇA DA FUNÇÃO DAS UNIVERSIDADES
As universidades e unidades que ainda não alcançaram uma
pós-graduação forte, em nível de doutorado, e bem avaliada pela
CAPES (6 ou 7), se distanciarão ainda mais da possibilidade de
algum dia vir a tê-la, já que terão que atender a número maior de
alunos na graduação do que as com pós-graduação forte. Isto
afetará decisivamente as universidades fora do eixo Sul-Sudeste.
A partir do REUNI: 80% das Universidades Federais serão meros
escolões de 3º grau. Os outros 20% serão centros de excelência,
majoritariamente nas regiões sul e sudeste.
ASSIM NÃO DÁ!
QUEREMOS UNIVERSIDADE
PÚBLICA DE QUALIDADE
Fonte: ANDES-SN. |