Cursos de pós-graduação, só com a anuência
da Capes

 

Há hoje no país mais de nove mil diplomas de pós-graduação sem valor legal.


Para criar um curso de pós-graduação no Brasil é imprescindível a autorização da Capes do MEC. Essa etapa não foi cumprida por instituições estrangeiras que, em parceira com Universidades brasileiras, oferecem cursos sem a devida anuência da autoridade nacional para o assunto.

Com isso, há hoje no país mais de nove mil diplomas de pós-graduação sem valor legal.

O diretor de Avaliação da Capes, Renato Janine, explica que, embora não tenha nenhuma responsabilidade pela situação, a Coordenação tentou solucionar o problema. Como os diplomas fornecidos tinham a rubrica de instituições internacionais, foram encaminhados a Universidades brasileiras para revalidação.

Esse é o procedimento adotado quando alguém faz mestrado ou doutorado no exterior e deseja validar seu diploma no Brasil. O interessado procura uma Universidade brasileira credenciada e que ofereça curso de pós-graduação na mesma área cursada no exterior e lhe entrega a documentação necessária à validação.

Depois de analisar os documentos - entre eles, o histórico do aluno, programa das matérias cursadas, com seu conteúdo especificado, a tese defendida e até mesmo o currículo dos professores -, e se houver qualidade comprovada no curso, o diploma é reconhecido pela instituição.

Contudo, no caso dos cursos oferecidos por Universidades estrangeiras em território brasileiro, não houve carga horária regular nem obediência ao número mínimo de horas de aulas presenciais, o que as torna não-presenciais ou semipresenciais - uma modalidade inexistente na pós-graduação brasileira.

Mas as irregularidades vão além: há um caso de 30 diplomas de mestrado, emitidos na mesma época, que indicam um único orientador - e não consta, nos documentos apresentados, que esse orientador domine o português e nem que os 30 orientandos tenham domínio do espanhol.

As teses foram defendidas em português. Também há casos de Universidades estrangeiras oferecerem no Brasil cursos que não ministram em seus países.

A expectativa do MEC de solucionar o problema gerou um fato inusitado, segundo relato de Renato Janine. Mil processos para análise foram encaminhados a Universidades brasileiras credenciadas a revalidar diplomas estrangeiros e apenas um foi aceito. Com isso, explica Janine, as Universidades não quiseram mais fazer o trabalho: 'Alegaram que não são obrigadas a fazer isso e que não justifica se mobilizarem para avaliar trabalhos tão ruins'.

Como o número de diplomas desse tipo extrapola as previsões iniciais - que davam conta de que haveria cerca de 400 casos quando, na verdade, eles já somam 9.500 -, a Capes viu-se impossibilitada de resolver todos os casos. 'Esses cursos têm vício de origem', diz Janine.

A legislação estabelece que, para funcionar no Brasil, eles teriam de ter autorização da Capes. Os cursos foram criados como sendo estrangeiros, com a rubrica de Universidades estrangeiras, mas sem o nível mínimo de qualidade exigido para um curso de pós-graduação.

'Nossa orientação é que essa questão seja considerada de direito do consumidor', afirma Janine. Ele recomenda que as pessoas que se sentirem lesadas procurem o Procon, o Ministério Público ou a Delegacia de Defesa do Consumidor. Há casos de cursos com preço total de R$ 40 mil.

A Capes orienta as pessoas que tiverem interesse em fazer um curso de pós-graduação que acessem sua página na internet e analisem os cursos disponíveis em instituições brasileiras, confiram a nota de cada um deles e escolham o que melhor se adeqüe às suas necessidades. O endereço eletrônico da Capes é <http://www.capes.gov.br>
(Elaina Daher, da Assessoria de Comunicação do MEC).
 

Fonte: JC e-mail, 24 de Maio de 2004.


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