Cursos
de pós-graduação, só com a anuência
da Capes
Há hoje no país mais
de nove mil diplomas de pós-graduação sem valor legal.
Para
criar um curso de pós-graduação no Brasil é imprescindível a autorização da
Capes do MEC. Essa etapa não foi cumprida por instituições estrangeiras que,
em parceira com Universidades brasileiras, oferecem cursos sem a devida
anuência da autoridade nacional para o assunto.
Com isso, há hoje no país mais de nove mil diplomas de pós-graduação sem
valor legal.
O diretor de Avaliação da Capes, Renato Janine, explica que, embora não
tenha nenhuma responsabilidade pela situação, a Coordenação tentou
solucionar o problema. Como os diplomas fornecidos tinham a rubrica de
instituições internacionais, foram encaminhados a Universidades brasileiras
para revalidação.
Esse é o procedimento adotado quando alguém faz mestrado ou doutorado no
exterior e deseja validar seu diploma no Brasil. O interessado procura uma
Universidade brasileira credenciada e que ofereça curso de pós-graduação na
mesma área cursada no exterior e lhe entrega a documentação necessária à
validação.
Depois de analisar os documentos - entre eles, o histórico do aluno,
programa das matérias cursadas, com seu conteúdo especificado, a tese
defendida e até mesmo o currículo dos professores -, e se houver qualidade
comprovada no curso, o diploma é reconhecido pela instituição.
Contudo, no caso dos cursos oferecidos por Universidades estrangeiras em
território brasileiro, não houve carga horária regular nem obediência ao
número mínimo de horas de aulas presenciais, o que as torna não-presenciais
ou semipresenciais - uma modalidade inexistente na pós-graduação brasileira.
Mas as irregularidades vão além: há um caso de 30 diplomas de mestrado,
emitidos na mesma época, que indicam um único orientador - e não consta, nos
documentos apresentados, que esse orientador domine o português e nem que os
30 orientandos tenham domínio do espanhol.
As teses foram defendidas em português. Também há casos de Universidades
estrangeiras oferecerem no Brasil cursos que não ministram em seus países.
A expectativa do MEC de solucionar o problema gerou um fato inusitado,
segundo relato de Renato Janine. Mil processos para análise foram
encaminhados a Universidades brasileiras credenciadas a revalidar diplomas
estrangeiros e apenas um foi aceito. Com isso, explica Janine, as
Universidades não quiseram mais fazer o trabalho: 'Alegaram que não são
obrigadas a fazer isso e que não justifica se mobilizarem para avaliar
trabalhos tão ruins'.
Como o número de diplomas desse tipo extrapola as previsões iniciais - que
davam conta de que haveria cerca de 400 casos quando, na verdade, eles já
somam 9.500 -, a Capes viu-se impossibilitada de resolver todos os casos.
'Esses cursos têm vício de origem', diz Janine.
A legislação estabelece que, para funcionar no Brasil, eles teriam de ter
autorização da Capes. Os cursos foram criados como sendo estrangeiros, com a
rubrica de Universidades estrangeiras, mas sem o nível mínimo de qualidade
exigido para um curso de pós-graduação.
'Nossa orientação é que essa questão seja considerada de direito do
consumidor', afirma Janine. Ele recomenda que as pessoas que se sentirem
lesadas procurem o Procon, o Ministério Público ou a Delegacia de Defesa do
Consumidor. Há casos de cursos com preço total de R$ 40 mil.
A Capes orienta as pessoas que tiverem interesse em fazer um curso de
pós-graduação que acessem sua página na internet e analisem os cursos
disponíveis em instituições brasileiras, confiram a nota de cada um deles e
escolham o que melhor se adeqüe às suas necessidades. O endereço eletrônico
da Capes é <http://www.capes.gov.br>
(Elaina Daher, da
Assessoria de Comunicação do MEC).
Fonte: JC e-mail, 24 de Maio de
2004. |