Portaria modifica redação sobre categorias de docentes

 

 

 

Enquadramento dos docentes aposentados será objeto de particular análise
 

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8, traz a publicação da Portaria nº 3, que modifica a redação da Portaria nº 68 de 2004, que define, para efeitos da avaliação da pós-graduação, as categorias de docentes dos programas deste nível de ensino.

Entre as modificações, a portaria traz a nova redação do Parágrafo 3º do Artigo 2º, que determina que o docente que permanecer desempenhando atividades próprias de Docente Permanente junto aos programas de pós-graduação da sua instituição de origem e ao qual estava vinculado por ocasião de sua aposentadoria, continuará sendo considerado pela Capes no núcleo permanente, independentemente da natureza do novo vínculo estabelecido com a instituição de ensino.

A publicação também esclarece, no novo parágrafo 5º, que por ocasião das avaliações dos programas, o enquadramento dos docentes aposentados será objeto de particular análise, sendo requerido dos programas justificativas das ocorrências de credenciamentos e descredenciamentos de integrantes desta categoria verificadas no curso de cada ano.

A portaria recomenda que os programas de pós-graduação façam constar em seus regimentos regras bem definidas sobre credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes.

 

Fonte: Ass. de Imprensa da Capes, 11/1/10.

 


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