Publicada nova portaria que dispõe sobre o
mestrado profissional
Nova
normatização traz poucas mudanças O Ministério da Educação, por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), publicou nesta terça-feira, dia 29, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa 17 que dispõe sobre o mestrado profissional. A nova normatização substitui a anterior – Portaria Normativa 7, publicada em junho deste ano. A nova redação traz apenas pequenas diferenças em relação à anterior. Entre elas está a retirada de um dos incisos do Artigo 7º. O texto retirado, até então o inciso II, dizia que a proposta de mestrado profissional deveria, necessariamente e obrigatoriamente, "ser compatível com um tempo de titulação mínimo de um ano e máximo de dois anos". Segundo o diretor de Avaliação da Capes, Lívio Amaral, tanto no mestrado acadêmico, como no profissional o desejável é que o aluno realize o seu mestrado em até 24 meses. "Como estava escrito na redação da portaria de junho, permitia-se uma interpretação equivocada, ou seja, que a partir de agora teríamos uma guilhotina – que um dia mais além de 24 meses tudo acabaria, o que, evidentemente, não deve ocorrer." Outra mudança foi com relação à retirada, no Artigo 2º, da seguinte frase: "e outorga ao seu detentor os mesmos direitos concedidos aos portadores da titulação nos cursos de mestrado acadêmico." Amaral explicou que a regulamentação que estabelece os preceitos para um doutorado e um mestrado está prevista no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Como os mestrados, seja na modalidade acadêmica seja na profissional, atendem os mesmos preceitos, os títulos de ambos são iguais e, consequentemente, os direitos também. O diretor de Avaliação aponta o fato de já existirem mais de 10 mil mestres profissionais titulados nos últimos anos no país e que são "iguais aos mestres acadêmicos". Portanto, segundo Amaral, isto não precisava estar na portaria de junho, pois os mesmos direitos já existiam. "O texto da portaria anterior possibilitou a interpretação que essa igualdade não existia e seria válida somente após junho de 2009."
Fonte: Ass. de Imp. da Capes/D.O.U., 30/12/09.
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