PELA GARANTIA
DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Uma convocação aos futuros governantes e parlamentares do Brasil
Para consagrar o
Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal de
1988, as entidades e os movimentos proponentes desta Carta-Compromisso
entendem que a questão educacional ocupa lugar central dentre todas as
urgências que se impõem à nação brasileira. O enfrentamento do desafio
constitucional de garantir o direito à Educação de qualidade para
todos e todas e cada um dos brasileiros e brasileiras passa
necessariamente pela implementação de medidas urgentes que possam não
só consolidar os avanços alcançados, mas levar à construção de um
Projeto Nacional de Educação capaz de tornar mais justa, sustentável e
próspera a sociedade brasileira. Para tanto, no curso dos seus
mandatos, os futuros governantes e parlamentares devem empreender os
esforços necessários para a superação dos seguintes desafios
prioritários:
- inclusão, até
o ano de 2016, de todas e cada uma das crianças e adolescentes de 4 a
17 anos na escola, em conformidade com a Emenda Constitucional n°
59/ 2009.
-
universalização do atendimento da demanda por creche, manifestada
pelas famílias, nos próximos dez anos.
- superação do
analfabetismo, especialmente entre os brasileiros e as brasileiras com
mais de 15 anos de idade.
- promoção da
aprendizagem ao longo da vida, como direito assegurado pela
Constituição Federal, para toda criança, adolescente, jovem e adulto.
- garantia de
que, até o ano de 2014, todas e cada uma das crianças brasileiras até
os 8 anos de idade estejam plenamente alfabetizadas.
-
estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, conforme estabelecem
a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB (1996), para todas as escolas brasileiras,
reduzindo os
atuais níveis de desigualdade na oferta de insumos educacionais.
- ampliação das
matrículas no ensino profissionalizante e superior capaz de garantir a
oferta de oportunidades educacionais aos jovens e atender às
necessidades de desenvolvimento socioeconômico e soberania
técnico-científica do Brasil.
A superação
desses desafios prioritários depende de compromissos políticos
efetivos e da consequente execução de políticas públicas educacionais,
que devem ser empreendidas de forma colaborativa entre todos os níveis
da federação. Deste modo, o primeiro e mais decisivo passo é
institucionalizar o Sistema Nacional de Educação, tal como determinado
pelo Art. 214 da Constituição Federal e deliberado pela Conferência
Nacional de Educação (Conae-2010). O Sistema Nacional de Educação deve
ser estruturado em três pilares: (1) a elaboração do Plano
Nacional de Educação – PNE que deverá provocar a construção articulada
de planos estaduais e municipais de educação; (2) o
estabelecimento de Regime de Colaboração legalmente constituído entre
os entes federados; e (3) a implementação de Lei de
Responsabilidade Educacional, tal como aprovou a Conae (2010).
O primeiro pilar
determina as metas a serem alcançadas nos próximos dez anos
(2011-2020) para a Educação brasileira, em consonância com as
deliberações da Conae (2010). O segundo estabelece o compromisso legal
de cada um dos níveis da federação para alcançar essas metas e demais
compromissos educacionais. O terceiro pilar institui as consequências
legais inerentes ao não cumprimento das respectivas responsabilidades
pelos entes federados.
Se a superação
dos desafios prioritários passa pela institucionalização do Sistema
Nacional de Educação, o estabelecimento deste sistema exige que os
futuros governantes e parlamentares assumam quatro compromissos
fundamentais, os quais devem ser devidamente transformados em leis e
políticas públicas. São eles:
1 Ampliação
adequada do financiamento da Educação pública:
é imprescindível elevar, até o ano de 2014, progressivamente, o
percentual do PIB investido em Educação pública. Este novo recurso
deve ser destinado à ampliação de matrículas e à garantia da oferta
dos insumos básicos necessários para o alcance dos padrões mínimos de
qualidade determinados pela Constituição Federal e pela LDB. Portanto,
o financiamento da educação pública deve ser estruturado e organizado
em torno de uma efetiva política de Custo Aluno-Qualidade Inicial
(CAQi). A União, ente federado que mais arrecada, deve assumir o
compromisso de transferir os recursos necessários para o cumprimento
do CAQi, em apoio aos esforços das esferas de governo que possuem
arrecadação insuficiente. Assim, em consonância com as deliberações da
Conae (2010), é imprescindível mobilizar esforços, de maneira efetiva,
com o objetivo de ampliar gradualmente os recursos para a Educação
pública a 10% do PIB. Deste total, 8% do PIB devem ser investidos em
Educação básica pública e 2% do PIB devem ser destinados à ampliação e
à qualificação do ensino superior público.
2
Implementação de ações concretas para a valorização dos profissionais
da Educação:
os futuros governantes e parlamentares, nos âmbitos federal, estadual
e distrital, em parceria com seus equivalentes municipais, devem
implementar de forma integral e imediata, a Lei N°
11.738/ 2008, que determina o Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
Complementarmente, até o ano de 2014, os mesmos devem produzir leis e
políticas públicas capazes de estabelecer Planos de Carreira e
Remuneração que tornem a educação uma área valorizada e atrativa
profissionalmente.
3 Promoção da
gestão democrática:
como princípio legal previsto na LDB, a gestão democrática nas escolas
brasileiras é condição fundamental para melhorar a qualidade da
Educação. Até o ano de 2014, quatro medidas são imprescindíveis:
(a) assegurar os meios necessários para que todos os gestores da
Educação (nos níveis estadual, distrital e municipal) sejam
administradores plenos dos recursos da área, tal como determina a LDB;
(b) aprimorar os mecanismos de transparência na construção e
execução dos orçamentos da Educação pública; (c) criar
programas de fortalecimento da gestão democrática, por meio da
necessária estruturação dos conselhos escolares, municipais,
estaduais, distrital e nacional de Educação, garantindo a participação
de toda a comunidade na gestão educacional, especialmente dos
estudantes; (d) institucionalizar o Fórum Nacional de Educação,
que deve ser composto por representantes da sociedade civil e das
esferas governamentais de todos os níveis da federação. O Fórum terá a
responsabilidade de convocar e organizar as próximas edições da Conae,
bem como auxiliar a realização de suas etapas preparatórias
(municipais, estaduais e distrital), além de monitorar a implementação
das políticas públicas deliberadas na etapa nacional da conferência.
4
Aperfeiçoamento das políticas de avaliação e regulação:
é preciso avançar nas práticas nacionais de avaliação, aprimorando a
regulação e fortalecendo o controle social na Educação pública e
privada. Na Educação Básica: aperfeiçoar os sistemas de avaliação
existentes por meio de três esforços complementares. (1)
Examinar de forma mais ampla os resultados obtidos nas avaliações,
aprofundando a análise de dados sobre os diferentes níveis de
aprendizagem entre os estudantes de uma mesma escola ou rede pública.
(2) Relacionar os resultados das avaliações, com outras
informações pertinentes às políticas educacionais, tais como: insumos
existentes nas unidades escolares, formação e remuneração dos
profissionais da educação, mecanismos de participação na gestão
escolar da referida escola, nível de escolaridade dos pais de alunos,
além de dados socioeconômicos do entorno. (3) Produzir
relatórios que devem ser debatidos por toda comunidade escolar nas
escolas e nas esferas de tomada de decisão das redes de ensino. No
Ensino Superior: fortalecer e aprimorar o sistema de avaliação das
instituições de ensino, para elevar os padrões de qualidade. Deste
modo, é imprescindível aperfeiçoar a regulação das Instituições de
Ensino Superior públicas e privadas.
As instituições
e os movimentos proponentes desta Carta-Compromisso avaliam que há
condições favoráveis para a construção e implementação de um novo
Projeto Nacional de Educação. Nos últimos anos, a sociedade brasileira
compreendeu que a Educação com Qualidade é um dever do Estado e um
direito a ser exigido pelos cidadãos e cidadãs e é uma condição
fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. Além
disso, mesmo sendo insuficientes (mas fruto de intensa luta social), o
Brasil hoje dispõe de sistemas mais avançados de financiamento,
monitoramento, avaliação e controle social das ações educacionais, o
que permite melhor acompanhamento do que vier a ser planejado e
executado. Por sua vez, a Conae (2010), a qual contou com uma ampla
participação social, propõe novas diretrizes para os próximos dez anos
da Educação brasileira, que deverão estar expressas no novo Plano
Nacional de Educação. Por fim, a construção do PNE 2011-2020 é uma
grande oportunidade de avanço no marco legal educacional, podendo
transformar em metas e estratégias todos os desafios e compromissos
propostos nesta Carta-Compromisso.
Por todos esses
aspectos, um novo Projeto de Educação para o Brasil tem de ir além do
tempo de um governo, incorporando toda esta energia crítica e criativa
e aproveitando as oportunidades políticas para avançar na perspectiva
dos direitos sociais. Os proponentes reconhecem que tanto a
institucionalização do Sistema Nacional de Educação, como os desafios
prioritários apontados e os quatro compromissos fundamentais para a
superação dos mesmos devem contribuir de maneira decisiva para a
efetivação de um país mais justo e menos desigual, assegurando às
atuais e às futuras gerações uma Educação de qualidade para todos e
todas.
Brasília, 31
de agosto de 2010
INSTITUIÇÕES E MOVIMENTOS PROPONENTES
Academia
Brasileira de Ciências – ABC
Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e
Municipais – Abruem
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de
Ensino Superior – Andifes
Associação Nacional de Política e Administração da Educação – Anpae
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – Anped
Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG
Campanha Nacional pelo Direito à Educação – Campanha
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação Comunitária –
Cenpec
Centro de Estudos Educação e Sociedade – Cedes
Confederação Nacional dos Trabalhadores de Estabelecimento de Ensino –
Contee
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Conselho Nacional de Educação – CNE
Conselho Nacional dos Secretários de Educação – Consed
Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura –
Unesco
Sociedade Brasileira de Educação Matemática – SBEM
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC
Todos Pela Educação – Todos
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – Uncme
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime
União Nacional dos Estudantes – UNE |