Plano de saúde coletivo só poderá ter um
reajuste por ano
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Além dos reajustes, as mudanças também dizem respeito a carências e doenças preexistentes. Segundo Eduardo Sales, diretor de fiscalização da ANS, as regras foram criadas para combater “o fenômeno da falsa coletivização” nos planos de saúde. “Pessoas jurídicas eram criadas da noite para o dia e os usuários eram enganados, contratando os planos e depois tendo que arcar com reajustes várias vezes por ano”, diz ele.
Algumas operadoras também se aproveitavam da possibilidade de vários
reajustes por ano para baixar seus preços e, após adesão de usuários,
aumentá-los novamente, segundo Sales, o que também não poderá mais ocorrer.
Os reajustes nos planos empresariais e por adesão não poderão ser diferentes
para diferentes usuários do mesmo contrato nem entre quem já faz parte do
plano e quem entrou posteriormente.
Nos planos empresariais, além da proibição de reajuste mais de uma vez a cada 12 meses, não haverá carência nem cobertura parcial em caso de doenças preexistentes em planos contratados para grupos de mais de 30 pessoas, número que antes era de 50.
Nos planos coletivos por adesão, não poderá haver carência para quem aderir
até 30 dias depois da contratação, mas poderá haver cobertura parcial em
caso de doenças preexistentes. Também poderão ser admitidos novos usuários
no plano, sem carência, a cada aniversário do contrato.
As pessoas jurídicas que oferecem planos coletivos por adesão também passam
a obedecer regras definidas pela ANS. Para oferecer plano de saúde, a pessoa
jurídica tem que ser um conselho profissional, entidade de classe,
sindicato, cooperativa com membros de profissões regulamentadas ou fundação,
entre outras definidas pela agência.
“Antes não havia regra, podia ser qualquer associação. Eram criadas pessoas
jurídicas oportunistas”, diz Sales. Ele esclarece que a operadora do plano
de saúde será incentivada a fiscalizar se a associação está dentro das
regras, já que, se for constatado que houve irregularidade, o plano de saúde
dos associados passa a ser individual ou familiar automaticamente.
Plano individual
A ANS fez também uma alteração nos planos individuais e familiares. Agora, os dependentes podem continuar no plano se o usuário principal decidir sair. Os dependentes passam a pagar a sua parte do plano de saúde, mas o contrato não é extinto, como acontecia anteriormente.
Por fim, a ANS determinou que todos que contratam um plano de saúde, seja
individual, familiar ou coletivo, terão que receber um manual de orientação
antes da contratação. Após assinarem o contrato, todos terão que receber um
manual de leitura do contrato, que facilita o entendimento deste, segundo
Sales.
Fonte: G1, 15/7/09.
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