NOTA DA PRESIDÊNCIA DO ANDES-SN SOBRE O
PARCELAMENTO DOS EFEITOS RETROATIVOS DA
MEDIDA PROVISÓRIA nº 295/06

 

A decisão do Ministério do Planejamento de parcelar os efeitos retroativos da MP nº 295/06 e de outras medidas provisórias atinge uma grande quantidade de servidores públicos. No que diz respeito aos docentes, a decisão atinge os pagamentos referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio do incremento de 50% nos incentivos de titulação para os professores da carreira do magistério do ensino superior e os referentes aos meses de fevereiro, março, abril e maio do reajuste de 12% no vencimento para os professores da carreira de 1º e 2º grau. O parcelamento, conforme descrito no comunicado da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento será o seguinte:

 

docentes do ensino superior

docentes de 1º e 2º grau

data do recebimento

Folha de julho

janeiro

fevereiro

2 de agosto

Folha de agosto

fevereiro e março

março e abril

2 de setembro

Folha de setembro

abril e maio

maio

2 de outubro

Para além dos argumentos que apresentamos ao Secretário de Recursos Humanos (Carta nº 177/06), para reivindicar o pagamento imediato dos referidos atrasados, consideramos oportuno salientar os seguintes aspectos.

1 - O governo, ao impor, com o apoio de diversas direções sindicais nos anos de 2004 e 2005, negociações em separado com cada entidade de SPF, conseguiu passar o ano de 2005 sem qualquer dispêndio financeiro com reajustes nas remunerações dos servidores e aniquilou a campanha salarial de 2006, com todas as entidades consumindo suas energias na cobrança de acordos e negociações feitas em 2005.

Tendo cumprido tais objetivos, o governo sentiu confiança para postergar ainda mais os pagamentos, apostando que não haverá reações.

2 - Para isso, os governantes apostam que uma “engorda” nos contra-cheques dos servidores, nos três meses que precedem  as eleições de outubro, fará com que esses servidores pensem que tiveram um reajuste maior que o concedido e, ainda, que ele seria crescente, pois recebeu um pouquinho no início de julho, receberá dois pouquinhos no início de agosto e três pouquinhos no início de setembro e outubro. Em outras palavras, economizando às custas do servidor, o governo pretende fazer com que o servidor creia que está ganhando cada vez mais. Eta governo bom!

3 - O governo, alegando impedimento de negociar com as entidades devido à lei eleitoral pretende deixá-los por mais tempo, envolvidas em cobranças do que já havia sido definido no ano de 2005.  Isto é, com suas criativas maldades, o governo pretende imobilizar, ainda mais, as entidades sindicais que deveriam ter suas energias concentradas na busca do atendimento de reivindicações atualizadas, como por exemplo, negociando o orçamento de 2007, ano que o governo também pretende fazer com que passe em branco para os servidores.

4 - O assunto do parcelamento será discutido na próxima reunião da CNESF, terça-feira, 18/7, quando poderão ser definidas ações conjuntas das entidades nacionais para o enfrentamento do problema. Mas, é preciso que nos adiantemos à realização de algumas ações nas IFES para mostrar a indignação, protestar, cobrar ação dos reitores e, principalmente, dar repercussão pública negativa ao saco de maldades.

5 - Nesse sentido, consideramos que a medida mais urgente das seções sindicais é a de promover rápido esclarecimento aos docentes. Devem ser realizadas manifestações nas reitorias com mobilização ampla e audiência com os reitores para lhes exigir que intercedam junto ao governo. É fundamental, tendo em vista o interesse eleitoreiro do governo, que as denúncias e ações tenham repercussão na imprensa o que serão, portanto, a melhor pressão para fazê-lo voltar atrás.

Estas ações precisam ocorrer antes de realizarmos reunião do setor dos docentes das IFES que deverá tratar do assunto somente se, até lá, ele não tiver sido revertido.

Para que a unidade da ação o MD se expresse efetivamente sugerimos que as manifestações junto às reitorias sejam feitas até sexta-feira, 21 de julho, de preferência na quinta-feira, 20 de julho.

Feitas essas atividades, elas devem ser relatadas à Secretaria do ANDES-SN para que possamos organizar uma repercussão nacional.

Manteremos as seções sindicais informadas de todos os desdobramentos.

Prof. Paulo Rizzo
Presidente
 

Fonte: ANDES-SN,13/07/2006


Quadros com as composições remuneratórias
dos docentes das IFES
 

Os quadros anexos representam as remunerações dos docentes das IFES em julho de 2006, com os efeitos da medida provisória 296/06. A composição é a que segue:

Docentes da carreira de 1º e 2º graus, ativos, aposentados e pensionistas. Vencimento Básico, GAE, VPI e GEAD.

Docentes da carreira do ensino superior: Vencimento Básico, GAE, VPI e GED no valor equivalente a 140 pontos para os da ativa e 115 pontos para aposentados e pensionistas anteriores a 2000.

As situações particulares, referentes a ganhos judiciais, anuênios e outras, merecem cálculos específicos.

VPI, vantagem pecuniário individual, tem valor fixo e igual para todos os servidores públicos federais.

O Vencimento básico dos docentes do ensino superior sofreu modificação retroativa a 1º de janeiro de 2006, com base no incremento de 50% nos chamados incentivos de titulação.

O Vencimento Básico dos docentes da carreira de 1º e 2º graus sofreu reajuste de 12% retroativo a 1º de fevereiro de 2006.

A GED sofreu aumentos equivalentes a 20% para graduação, 12% para aperfeiçoamento, 16% para especialização e 5% para mestrado a partir de 1º de julho de 2006. Para os aposentados e pensionistas que percebiam 91 pontos, houve, também a partir de 1º de julho, aumento para 115 pontos.

Também interferiu na remuneração dos docentes o aumento do salário mínimo, em 1º de abril, para R$ 350,00, o que faz com que, em alguns casos, haja complemento ao vencimento básico para atingir o valor do salário mínimo.

Confira as tabelas:

Fonte: ANDES-SN, 14/07/2006.


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