O nó da inovação  

  

As empresas brasileiras empregam menos de um décimo dos
mestres e doutores disponíveis; as sul-coreanas, 64%

Luta para enraizar pesquisa nas empresas avança lentamente, mas é preciso cautela na concessão de subsídios.

O diagnóstico sobre o gargalo tecnológico brasileiro está disponível pelo menos desde setembro de 2001, quando se realizou a 1ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: as empresas do país investem muito pouco em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Agora, um ano e meio depois de sancionada a Lei de Inovação Tecnológica (nº 10.973), começam enfim a sair do papel as tentativas de alterar essa situação.

O passo mais recente é o decreto nº 5.798, que regulamenta incentivos fiscais para empresas inovadoras.

Constam dele definições como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos destinados à pesquisa e a exclusão de algo entre 60% e 80% dos gastos com P&D na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda.

Entre as medidas mais aguardadas estava o incentivo para a contratação, pelas empresas, de profissionais com títulos de mestre e doutor.

O decreto avança nessa direção, ao fixar o limite de 60% para subvenção, por agências de fomento, da remuneração de pessoal qualificado.

Tornou-se comum, até demais, comparar o Brasil no quesito inovação com a Coréia do Sul.

O país asiático tem produção similar à brasileira em pesquisa básica, mas deposita milhares de patentes (um indicador da capacidade de renovar produtos) a cada ano, contra poucas centenas de brasileiros.

Se as empresas nacionais empregam menos de um décimo dos mestres e doutores disponíveis, essa proporção sobe para 64% entre sul-coreanos.

As duas economias são semelhantes em tamanho, mas a Coréia do Sul – com uma população de menos de um terço da brasileira – investe mais de 2% do seu PIB em P&D, enquanto no Brasil tal cifra não chega a 1%.

O "tigre asiático" usa incentivos e subvenções para P&D há pelo menos um quarto de século e, de 1981 para cá, viu passarem de 53 os centros de pesquisa nas empresas para mais de 12 mil.

A relação entre qualificação da mão-de-obra e competitividade está bem estabelecida.

Levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) entre 72 mil firmas nacionais, de 1997 a 2003, revelou que aquelas com pessoal de maior escolaridade cresceram em média 8,3% no período, contra 7,4% das com quadros menos qualificados.

Há muitos problemas por enfrentar antes que a contratação subvencionada possa surtir efeitos no Brasil. Não estão definidas, ainda, as fontes orçamentárias.

Falta os Ministérios do Desenvolvimento (MDIC) e da C&T (MCT) elegerem as áreas prioritárias para tal incentivo. Se vier uma avalanche de pedidos, será difícil arbitrar entre projetos sem tais definições.

A concessão de subsídios é uma medida excepcional, destinada a combater a cultura refratária à inovação do empresariado nacional.

Além dos relatórios anuais de atividades das empresas subvencionadas, já previstos, seria prudente incluir em novos regulamentos o estabelecimento de metas gerais monitoráveis (como a duplicação do número de pesquisadores num determinado período) e de um prazo de validade para o subsídio.

Afinal, o que se pretende é que as empresas se tornem inovadoras e competitivas, e não viciadas em mais uma benesse do Estado.
 

Fonte: Folha de S. Paulo, editorial, 3/7/06


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