Ministério Público quer proibir cobrança por curso



 

 


Em ação, Ministério Público Federal pede que Universidade
de Brasília suspenda mensalidade de especialização.


Uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Distrito Federal quer proibir a Universidade de Brasília (UnB) de cobrar mensalidades em cursos de especialização, as chamadas pós-graduações lato sensu. O pedido do MPF reacende uma discussão que passou por vários Estados e está no Supremo Tribunal Federal. O STF avalia se uma instituição pública pode cobrar para oferecer ensino.
 
As instituições que oferecem as especializações alegam que elas fogem à determinação constitucional de ensino gratuito, já que não são nem graduação nem pós stricto sensu - mestrado e doutorado -, mas sim cursos de extensão ou aperfeiçoamento. Esses tipos de curso não estão previstos na Constituição como ensino gratuito.
 
A UnB oferece atualmente 68 especializações, em 17 institutos e centros, abrangendo áreas que vão de Hotelaria e Gastronomia a Odontologia, Medicina e Economia.
 
Os preços variam entre R$ 5 mil, para o curso de História do Cristianismo Antigo, e R$ 12 mil, para Relações Internacionais. A universidade oferece outros cursos, desenvolvidos em conjunto com instituições públicas, com acesso restrito e pagos por elas.
 
"Não são cursos regulares. O próprio Tribunal de Contas da União sustenta que essa é uma questão de atribuição exclusiva da universidade. Esses cursos precisam ser cobrados para serem autossustentáveis", alega o procurador jurídico da UnB David Diniz.
 
A justificativa das universidades é que, apesar de usar a estrutura física da instituição e seus professores, para oferecer os cursos é preciso pagar uma gratificação para aos docentes. Isso porque as aulas normalmente excedem a carga horária do professor na universidade e são dadas à noite ou aos sábados. "Eles são pagos por meio de uma gratificação prevista em lei", explica Diniz.
 
Na ação, o procurador Peterson de Paula Pereira alega que o ensino público "deve levar em consideração, exclusivamente, a capacidade intelectual de cada um, não podendo sofrer qualquer limitação em decorrência da capacidade econômica do cidadão." Afirma, ainda, que os cursos de especialização se tornaram uma "atividade totalmente privatizada" dentro de uma instituição pública.
 
Se o pedido do MP for aceito pela Justiça, a UnB pode ter de devolver o dinheiro a quem fez a matrícula até a data da ação, 15 de janeiro. Porém, os cursos que já estiverem em andamento não serão suspensos e as mensalidades poderão continuar a ser cobradas.
 
Defesa
 
As universidades se baseiam em um parecer do Conselho Nacional de Educação de 2002, que considera que "os cursos de especialização e aperfeiçoamento, ou seja, de pós-graduação lato sensu, não se configuram como atividade de ensino regular e, por conseguinte, tem-se por correta a cobrança efetuada pelas universidades públicas pelos instrumentos que, no exercício de sua autonomia constitucional, definirem."
 
O parecer, no entanto, não impediu a Justiça de tomar decisões contrárias ao pagamento. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu a Universidade Federal do Rio Grande do Sul de cobrar pelas especializações. A instituição recorreu e a questão está no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
A discussão sobre a proibição ou não das cobranças vem desde 2002. Há questionamentos sobre cursos das federais do Ceará, Goiás, Rio e Pelotas, entre outras.
 


Fonte: Estado de S. Paulo, Lisandra Paraguassú, 13/2/10.
 

 


Coletânea de artigos


Home