Ministério Público
quer proibir cobrança por curso
Em ação, Ministério Público Federal pede que
Universidade
de Brasília suspenda mensalidade de especialização.
Uma
ação civil pública do Ministério Público Federal do Distrito Federal quer
proibir a Universidade de Brasília (UnB) de cobrar mensalidades em cursos de
especialização, as chamadas pós-graduações lato sensu. O pedido do MPF
reacende uma discussão que passou por vários Estados e está no Supremo
Tribunal Federal. O STF avalia se uma instituição pública pode cobrar para
oferecer ensino.
As instituições que oferecem as especializações alegam que elas fogem à
determinação constitucional de ensino gratuito, já que não são nem graduação
nem pós stricto sensu - mestrado e doutorado -, mas sim cursos de extensão
ou aperfeiçoamento. Esses tipos de curso não estão previstos na Constituição
como ensino gratuito.
A UnB oferece atualmente 68 especializações, em 17 institutos e centros,
abrangendo áreas que vão de Hotelaria e Gastronomia a Odontologia, Medicina
e Economia.
Os preços variam entre R$ 5 mil, para o curso de História do Cristianismo
Antigo, e R$ 12 mil, para Relações Internacionais. A universidade oferece
outros cursos, desenvolvidos em conjunto com instituições públicas, com
acesso restrito e pagos por elas.
"Não são cursos regulares. O próprio Tribunal de Contas da União sustenta
que essa é uma questão de atribuição exclusiva da universidade. Esses cursos
precisam ser cobrados para serem autossustentáveis", alega o procurador
jurídico da UnB David Diniz.
A justificativa das universidades é que, apesar de usar a estrutura física
da instituição e seus professores, para oferecer os cursos é preciso pagar
uma gratificação para aos docentes. Isso porque as aulas normalmente excedem
a carga horária do professor na universidade e são dadas à noite ou aos
sábados. "Eles são pagos por meio de uma gratificação prevista em lei",
explica Diniz.
Na ação, o procurador Peterson de Paula Pereira alega que o ensino público
"deve levar em consideração, exclusivamente, a capacidade intelectual de
cada um, não podendo sofrer qualquer limitação em decorrência da capacidade
econômica do cidadão." Afirma, ainda, que os cursos de especialização se
tornaram uma "atividade totalmente privatizada" dentro de uma instituição
pública.
Se o pedido do MP for aceito pela Justiça, a UnB pode ter de devolver o
dinheiro a quem fez a matrícula até a data da ação, 15 de janeiro. Porém, os
cursos que já estiverem em andamento não serão suspensos e as mensalidades
poderão continuar a ser cobradas.
Defesa
As universidades se baseiam em um parecer do Conselho Nacional de Educação
de 2002, que considera que "os cursos de especialização e aperfeiçoamento,
ou seja, de pós-graduação lato sensu, não se configuram como atividade de
ensino regular e, por conseguinte, tem-se por correta a cobrança efetuada
pelas universidades públicas pelos instrumentos que, no exercício de sua
autonomia constitucional, definirem."
O parecer, no entanto, não impediu a Justiça de tomar decisões contrárias ao
pagamento. Em 2009, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu a
Universidade Federal do Rio Grande do Sul de cobrar pelas especializações. A
instituição recorreu e a questão está no Supremo Tribunal Federal (STF).
A discussão sobre a proibição ou não das cobranças vem desde 2002. Há
questionamentos sobre cursos das federais do Ceará, Goiás, Rio e Pelotas,
entre outras.
Fonte: Estado de S. Paulo, Lisandra
Paraguassú, 13/2/10.
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