Ministério do Planejamento quer mudar regime de dedicação exclusiva dos docentes
A Secretaria de Recursos Humanos – SRH do Ministério do Planejamento apresentou a diretores do ANDES-SN, na última quarta (13/5), uma proposta preliminar de reestruturação da carreira dos docentes das universidades federais. Essa proposta teria sido elaborada em conjunto com a Advocacia Geral da União – AGU, Controladoria Geral da União – CGU e os ministérios de Ciência e Tecnologia e da Educação e já teria sido apresentada à Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES. Da reunião, participaram os professores Ciro Correia, Solange Bretas e José Vitório Zago, respectivamente presidente, secretária-geral e 1º tesoureiro do ANDES-SN. Nesse mesmo dia, em horários diferentes, a SRH recebeu o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE e o Fórum de Professores das IFES – Proifes, para quem apresentou a proposta. O titular da Secretaria de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, abriu o encontro fazendo referência à preocupação de acelerar a formatação das propostas da Secretaria no que concerne aos elementos balizadores da carreira após os encaminhamentos dados à questão das tabelas remuneratórias, objeto da MP 431 e da Lei 11.784/98 dela decorrente. Segundo Duvanier, o Ministério entende que a formatação das propostas se faz urgente em razão do Acórdão 2731/2008 do Tribunal de Contas da União – TCU. O acórdão determina, em especial aos ministérios da Educação – MEC e de Ciência e Tecnologia – MCT, providências para reduzir as irregularidades e ilegalidades dos vínculos hoje existentes entre as instituições federais de ensino superior – IFES e as fundações privadas “ditas” de apoio. Para Duvanier, as modificações nas carreiras das universidades federais seria uma maneira de cumprir o que estabelece o acórdão. O secretário afirmou que embora a SRH entenda que as tratativas sobre carreira deveriam restringir-se às entidades que assinaram o acordo que resultou na MP 431, em 2008, a metodologia de trabalho estava sendo alterada com a convocação do ANDES-SN. Após essa afirmação, Duvanier deixou a reunião por causa de uma viagem previamente agendada. Antes da saída do secretário, Ciro Correia afirmou julgar positiva essa compreensão do Ministério quanto a discutir a proposta com todas as instâncias e entidades relacionadas com o tema. “A posição do ANDES-SN sempre foi de trazer suas propostas e dar sua contribuição de modo independente e crítico, como compete a uma entidade de representação de categoria profissional. E é sob essa perspectiva que acolhemos o convite e participaremos dos debates”. Com a saída do secretário, a proposta foi apresentada pela secretária-adjunta da SRH, Maria do Socorro Mendes Gomes (Nina). Segundo ela, a proposta ainda está em estudo. A proposta ponto por ponto: Estruturação de remuneração com pagamento por projeto para Docentes que estejam trabalhando com projetos de pesquisa e extensão: - Mudança no conceito de “Dedicação Exclusiva” - Criação de “Gratificação de Dedicação Exclusiva” - Extinção da GEMAS, com incorporação ao Vencimento Básico - Regime de opção pela Gratificação de Dedicação Exclusiva semestral. Não optantes passam a ser Docentes em Regime Integral de 40 horas - Equalização do valor final da remuneração dos doutores, mestres e especialistas com a carreira de Ciência e Tecnologia Estruturação de remuneração por projeto para Docentes e Técnicos que estejam trabalhando com projetos de pesquisa, extensão e consultoria: - Pagamento via SIAPE com receita própria de projetos, consultorias, etc. - Deixa de receber a Gratificação de Dedicação Exclusiva ao receber remuneração por projetos com receita própria. - Estrutura de cálculo previdenciário mantendo compatibilidade com remuneração de Professor em DE - Cálculo de IRPF sobre o montante total pago pelo SIAPE - Corte de valores no Teto Constitucional (R$ 24,5 mil). Criação de núcleos de apoio a pesquisa, extensão e consultoria - Criação de estrutura de gerenciamento de projetos de pesquisa e extensão, nos moldes das Fundações de Apoio na estrutura das IFES - Criação do cargo de Gestor de Projetos
Para o ANDES-SN,
proposta vai de encontro às preocupações do TCU “O que precisa ser preservado e valorizado é justamente o conceito atual de dedicação exclusiva – DE enquanto regime prioritário de trabalho nas universidades públicas, ao contrário de reduzi-lo à condição precarizante de mais uma mera gratificação, como se não bastassem as já existentes!”, disse Ciro. Ele continuou: “na verdade, transformar a DE numa complementação paga como gratificação semestral apenas irá incentivar os professores a se submeterem aos projetos hoje administrados e do interesse de fundações privadas na busca por superar o valor desta gratificação”. Entre outros problemas, o presidente do ANDES-SN ainda destacou que os supostos itens que visam garantir a transparência dos contratos firmados pela universidade – como realizar pagamentos pelo sistema SIAPE, determinar teto para as complementações e recolher Imposto de Renda sobre os montantes pagos – se têm alguma relação com aumento do controle, escamoteiam a questão central da coerência dos objetos dos projetos com os propósitos da universidade, que não devem e nem podem se confundir com os de prestação de serviços que não tenham qualquer caráter acadêmico. Para Ciro, a lógica que permeia a proposta “é enviesada em relação às determinações do TCU e perversa no sentido de fazer aumentar os problemas hoje já existentes nas carreiras das universidades quanto à precarização e inseguranças remuneratórias e previdenciárias”. Como se isso não bastasse, avalia o presidente do Sindicato Nacional, causa perplexidade que nenhum tópico sequer toque na questão central dos problemas levantados pelo TCU: o fato absolutamente irregular de dirigentes das IFES ocuparem simultaneamente cargos de direção nas administrações das fundações privadas “ditas” de apoio, com as quais estabelecem contratos. Ciro lembrou que é essa situação que gera a relação promíscua e desvirtuada na qual o que determina o objeto dos contratos é o interesse particular de quem propõe, analisa e assina esses documentos estando representado dos dois lados do balcão, “em flagrante desrespeito aos mais comezinhos princípios da administração pública num regime republicano”. O presidente deixou clara a posição do Sindicato Nacional com relação às fundações privadas ditas de apoio. “Para nós, não há nada que justifique a presença dessas entidades privadas dentro das universidades, pois elas desvirtuam a atividade acadêmica com o engodo da autonomia. Na verdade, o que essas fundações fazem é comercializar interesses privados utilizando a estrutura e a capacidade de trabalho das universidades para gerar uma receita que vai parar nas mãos de poucos”. José Vitório Zago acrescentou: “temos propostas objetivas sobre estas questões, já apresentadas ao ministro Fernando Haddad, e nossas propostas confrontam-se totalmente com esse projeto” A secretária-geral do ANDES-SN, Solange Bretas, também afirmou que a proposta apresentada não representa a solução do problema identificado pelo TCU. “Grande parte dos projetos contratados via fundações de apoio sequer é de conhecimento dos chefes de departamento ou dos diretores das unidades acadêmicas, embora a estrutura da universidade seja utilizada para o seu desenvolvimento”. O Acórdão 2731/2008 dá um prazo de 180 dias para que os ministérios cumpram suas determinações (até o final deste mês). O representante do MEC, presente na reunião, esclareceu que a proposta não se confunde com as sugestões normativas que o Ministério deve apresentar neste prazo. Ele entregou ao presidente do ANDES-SN, por solicitação da Secretária Maria Paula Dallari Bucci, da Secretaria de Ensino Superior – SESU/MEC, uma minuta da portaria que está sendo elaborada a esse propósito. Para a secretária-geral do ANDES-SN, o governo já construía alteração da DE antes do acórdão do TCU A secretária-geral do ANDES-SN avalia que a alteração no regime de dedicação exclusiva já estava sendo construída mesmo antes do Acórdão do TCU, pois a Lei nº. 11.784/08 revogou o Art. 17 da Lei nº. 8460/1992, que definia o percentual de dedicação exclusiva. A Secretaria do Sindicato já enviou a proposta apresentada pela SRH para os grupos de trabalho da entidade. “Também solicitamos audiência em caráter de urgência com o Ministério da Educação para tratar da questão e da minuta que nos foi encaminhada”. Fonte: Andes-SN, 15/05/2009.
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