Ministério suspende
novos cursos universitários por 180 dias O Ministério da Educação suspendeu, por um período de 180 dias, o recebimento de protocolos de credenciamento de instituições de ensino superior e a autorização de novos cursos superiores de graduação, seqüenciais, de ensino a distância, tecnológicos e aqueles ministrados fora da sede das instituições de ensino, em todo o Brasil. Com esta decisão, automaticamente está suspensa a abertura de pedidos de novos cursos e de novas instituições. A medida atinge tanto as instituições públicas quanto as particulares, e foi tomada para garantir a qualidade da expansão da educação superior no País. O anúncio foi feito na tarde de hoje pelo ministro da Educação, Tarso Genro. O ministro divulgou outras regras que serão adotadas, a partir de agora, para regulamentar o ensino superior brasileiro. Essas regras são objeto de três portarias que serão publicadas amanhã, dia 14, no Diário Oficial da União. Uma das portarias determina que a Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC) seja o órgão responsável pela regulação do Sistema Nacional de Ensino Superior, com a competência de coordenar e executar a atividade regulatória de credenciamento e recredenciamento de instituições, de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores. Também competirá à SESu definir as diretrizes para os processos de credenciamento e reconhecimento de cursos, constituir um Comitê Técnico de Coordenação e comitês assessores para o apoio técnico da atividade regulatória, organizar e acompanhar as atividades das comissões de verificação de cursos e estruturar o processo de supervisão integrado com os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal. Necessidades sociais – Os cerca de oito mil requerimentos de autorização e credenciamento que já estão sendo analisados pelo MEC serão apreciados, preliminarmente, pela SESu. Essa análise vai considerar critérios como as necessidades sociais e regionais, com o objetivo de promover o desenvolvimento do interior do País. Além disso, a SESu e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabelecerão, em 60 dias, as diretrizes para a criação de um Cadastro Nacional de Docentes do Sistema Nacional de Ensino, que engloba as universidades públicas e privadas. Contarão do Cadastro o nome, titulação e regime de trabalho de todos os professores de cada instituição. Inicialmente, o cadastramento será aplicado nos cursos de direito. Depois de 60 dias, ele deverá ser estendido aos demais cursos. O cadastro visa, entre outras coisas, ao acompanhamento mais preciso das listas de professores indicadas em cada processo. Ao anunciar as medidas, o ministro Tarso Genro afirmou que essa suspensão temporária “não extingue o direito de petição, que continua vigente porque é um direito constitucional. E qualquer petição que peça exceção ou revisão de um caso particular de ingresso, pode ser remetida ao ministro”. O ministro afirmou, ainda, que a edição das portarias constitui o início de um novo sistema regulatório do ensino superior, pois há “uma ausência completa de normas eficazes no que se refere à proliferação dos cursos privados no País”. Segundo Tarso Genro, as medidas anunciadas são apenas parte do processo que irá culminar, no final do ano, com o envio do projeto da Lei Orgânica do Ensino Superior ao Congresso Nacional. “Este é um processo que está sendo aberto. Mas é um processo em que a autoridade pública retoma a capacidade de controle”, garantiu.
Fonte: MEC – SESU, Carlos A. Couto, 13/5/2004 |