Mais uma contra os professores!
CPPD/Reitoria propõem novas regras para progressão horizontal e vertical dos docentes da UFRRJ
ESTA
PROPOSTA INCLUI A EXIGÊNCIA DE
420
PONTOS
Em 8 de agosto de 2006, foi distribuído o informativo ADUR EXPRESSO, cujo título era: “Proposta da Administração Superior define critérios mais severos do que os do MEC para a progressão funcional. Avalie”. O ADUR EXPRESSO enfatizava que o presidente Lula da Silva assinara, em 29 de maio daquele ano, a Medida Provisória nº295/06, que trata da reestruturação das carreiras e da remuneração dos docentes do ensino superior e do magistério de 1º e 2º graus. O ANDES-SN não aprovou o conteúdo desta MP, por entender que seus termos aprofundam ainda mais as distorções da carreira docente. Esta MP 295 regulamentou a criação das classes de professor Associado e professor Especial, para o nível superior, e para os docentes do ensino médio e fundamental, respectivamente. Os critérios que determinam as progressões para essas novas classes foram referendados pela Portaria nº7, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A referida portaria afirma que a transição de uma classe à outra “dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
I)
estar há dois anos, no mínimo, no ultimo nível da classe de Professor
Adjunto; O mesmo ADUR EXPRESSO alertava que a principal preocupação da Associação de Docentes da UFRRJ era que as deliberações sobre os critérios necessários à progressão funcional nesta instituição ocorressem a partir de ampla discussão, envolvendo o conjunto de docentes e seus representantes. Dois anos depois do alerta feito pela ADUR-RJ... Novamente o tema da progressão funcional docente voltou à tona para ser apreciado nas reuniões do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE). Na reunião do CEPE do dia 15 de maio de 2008 foi discutida uma proposta de autoria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)/ Reitoria da UFRRJ, que estabelece “os critérios de avaliação do desempenho acadêmico dos docentes, para fins de progressão na carreira do magistério superior e de 2º grau”. Esta proposta da CPPD/Reitoria da UFRRJ pauta-se pela Lei nº11.344, de 8 de dezembro de 2006, e pela Portaria do Ministério da Educação, de 29 de junho de 2006, para atribuir pontuação às atividades desempenhadas pelos professores da UFFRJ, nos seguintes termos: “ART. 12 – A avaliação do desempenho docente obedecerá a planilha e critérios específicos de pontuação, sendo vedada a bipontuação decorrente da mesma atividade. O solicitante deverá preencher a planilha eletrônica que estará disponível em todos os departamentos e pela Internet no ‘site’ da UFRuralRJ, imprimir e encaminhar a CPPD via Departamento e Conselho Departamental, juntamente com os documentos comprobatórios devidamente identificados”. “ART. 14 – A pontuação mínima necessária para a progressão: Parágrafo 1º - No magistério superior:
I –
Classe Auxiliar: Para progressão horizontal, 280 pontos; 320 para progressão
vertical para assistente 1 sem titulação Parágrafo 2º - No magistério de 1º e 2º graus:
I –
Para progressão horizontal: 60 pontos Dentre outros itens, que serão pontuados pela CPPD/Reitoria, destacamos: a) Ensino (Graduação e/ou Pós-graduação Diurno = 20 pontos; Noturno = 30 pontos. Curso de extensão = 0,666). b) Orientação de Pós-graduacao (Strictu sensu = 20 pontos; lato sensu e orientação em residência = 16 pontos; trabalho de conclusão de curso de graduação = 12 pontos). c) Artigos em periódicos especializados, nacionais ou estrangeiros, com corpo editorial, indexado = 24 pontos. d) Artigos em periódicos especializados, nacionais ou estrangeiros, com corpo editorial, não indexado = 24 pontos. e) Capítulos de livros publicados = 10 pontos. f) Livros publicados com ISBN = 20 pontos. g) Coordenador de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico aprovado por agencias nacionais ou internacionais = 15 pontos. h) Participação em projetos de extensão, aprovados por agências nacionais ou estrangeiras = 10 pontos i) Participação em banca de tese de doutorado = 3 pontos. j) Participação em banca de dissertação de mestrado = 2 pontos. k) Cargo de Direção ou Função Gratificada = 80 pontos. Novamente, ADUR-RJ S. Sind. pretende alertar aos professores para a gravidade da proposta elaborada pela CPPD/Reitoria, que reforça o produtivismo na Universidade, reabilitando a Gratificação de Estimulo à Docência (GED). Como já destacado pela ADUR-RJ S. Sind., um professor que pretenda ascender à classe de Associado deverá computar pelo menos 420 pontos, sendo preciso dobrar a produção e acumular ainda mais funções do que as que já desempenha na UFRRJ. As pontuações inseridas na proposta da CPPD/Reitoria ainda estão sendo discutidas. Por isso, é importante o conhecimento e a participação de todos, pois estas mudanças incidem diretamente na carreira docente.
Fonte: Expresso Adur n° 57, 4/6/2008. |
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