Mais uma contra os professores!

 

CPPD/Reitoria propõem novas regras para progressão horizontal e vertical dos docentes da UFRRJ

ESTA PROPOSTA INCLUI A EXIGÊNCIA DE 420 PONTOS
PARA PROGRESSÃO DE ASSOCIADO

  

Em 8 de agosto de 2006, foi distribuído o informativo ADUR EXPRESSO, cujo título era:

“Proposta da Administração Superior define critérios mais severos do que os do MEC para a progressão funcional. Avalie”.

O ADUR EXPRESSO enfatizava que o presidente Lula da Silva assinara, em 29 de maio daquele ano, a Medida Provisória nº295/06, que trata da reestruturação das carreiras e da remuneração dos docentes do ensino superior e do magistério de 1º e 2º graus. O ANDES-SN não aprovou o conteúdo desta MP, por entender que seus termos aprofundam ainda mais as distorções da carreira docente.

Esta MP 295 regulamentou a criação das classes de professor Associado e professor Especial, para o nível superior, e para os docentes do ensino médio e fundamental, respectivamente. Os critérios que determinam as progressões para essas novas classes foram referendados pela Portaria nº7, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A referida portaria afirma que a transição de uma classe à outra “dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I) estar há dois anos, no mínimo, no ultimo nível da classe de Professor Adjunto;
           II) possuir título de Doutor ou Livre-Docente;
           III) ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico”.

O mesmo ADUR EXPRESSO alertava que a principal preocupação da Associação de Docentes da UFRRJ era que as deliberações sobre os critérios necessários à progressão funcional nesta instituição ocorressem a partir de ampla discussão, envolvendo o conjunto de docentes e seus representantes. 

Dois anos depois do alerta feito pela ADUR-RJ...

Novamente o tema da progressão funcional docente voltou à tona para ser apreciado nas reuniões do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE).

Na reunião do CEPE do dia 15 de maio de 2008 foi discutida uma proposta de autoria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)/ Reitoria da UFRRJ, que estabelece “os critérios de avaliação do desempenho acadêmico dos docentes, para fins de progressão na carreira do magistério superior e de 2º grau”.

Esta proposta da CPPD/Reitoria da UFRRJ pauta-se pela Lei nº11.344, de 8 de dezembro de 2006, e pela Portaria do Ministério da Educação, de 29 de junho de 2006, para atribuir pontuação às atividades desempenhadas pelos professores da UFFRJ, nos seguintes termos:

“ART. 12 – A avaliação do desempenho docente obedecerá a planilha e critérios específicos de pontuação, sendo vedada a bipontuação decorrente da mesma atividade. O solicitante deverá preencher a planilha eletrônica que estará disponível em todos os departamentos e pela Internet no ‘site’ da UFRuralRJ, imprimir e encaminhar a CPPD via Departamento e Conselho Departamental, juntamente com os documentos comprobatórios devidamente identificados”.

“ART. 14 – A pontuação mínima necessária para a progressão:

Parágrafo 1º - No magistério superior:

I – Classe Auxiliar: Para progressão horizontal, 280 pontos; 320 para progressão vertical para assistente 1 sem titulação
           II – Classe Assistente: Para progressão horizontal, 320 pontos; 380 para progressão vertical para Adjunto 1 sem titulação
           III – Classe Adjunto: Para progressão horizontal, 380 pontos
           IV – Classe Associado: Para progressão vertical e horizontal, 420 pontos

Parágrafo 2º - No magistério de 1º e 2º graus:

I – Para progressão horizontal: 60 pontos
           II – Para progressão vertical: 70 pontos
           III – Classe especial: Para progressão vertical e horizontal, 80 pontos”

Dentre outros itens, que serão pontuados pela CPPD/Reitoria, destacamos:

a) Ensino (Graduação e/ou Pós-graduação Diurno = 20 pontos; Noturno = 30          pontos. Curso de extensão = 0,666).

b) Orientação de Pós-graduacao (Strictu sensu = 20 pontos; lato sensu e orientação em residência = 16 pontos; trabalho de conclusão de curso de graduação = 12 pontos).

c) Artigos em periódicos especializados, nacionais ou estrangeiros, com corpo editorial, indexado = 24 pontos.

d) Artigos em periódicos especializados, nacionais ou estrangeiros, com corpo editorial, não indexado = 24 pontos.

e) Capítulos de livros publicados = 10 pontos.

f) Livros publicados com ISBN = 20 pontos.

g) Coordenador de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico aprovado por agencias nacionais ou internacionais = 15 pontos.

h) Participação em projetos de extensão, aprovados por agências nacionais ou estrangeiras = 10 pontos

i) Participação em banca de tese de doutorado = 3 pontos.

j) Participação em banca de dissertação de mestrado = 2 pontos.

k) Cargo de Direção ou Função Gratificada = 80 pontos.

Novamente, ADUR-RJ S. Sind. pretende alertar aos professores para a gravidade da proposta elaborada pela CPPD/Reitoria, que reforça o produtivismo na Universidade, reabilitando a Gratificação de Estimulo à Docência (GED).

Como já destacado pela ADUR-RJ S. Sind., um professor que pretenda ascender à classe de Associado deverá computar pelo menos 420 pontos, sendo preciso dobrar a produção e acumular ainda mais funções do que as que já desempenha na UFRRJ. As pontuações inseridas na proposta da CPPD/Reitoria ainda estão sendo discutidas. Por isso, é importante o conhecimento e a participação de todos, pois estas mudanças incidem diretamente na carreira docente.


 

Fonte: Expresso Adur n° 57, 4/6/2008.


Coletânea de artigos


Home