A Lei de Inovação Tecnológica do final
do governo FHC

 

 José Domingues de Godoi Filho (*) 

O saber científico-tecnológico está vinculado às atividades humanas e reflete as forças sociais que o utiliza e o circunda. Num mundo onde o conhecimento científico, a tecnologia e a inovação representam alguns dos principais fatores de produção, a dependência dos mesmos pode implicar na subserviência econômica e na perda de soberania, sendo fundamental a ação do Estado.

O investimento estatal em pesquisa científica deve objetivar o avanço do conhecimento em todas as áreas, independentemente de sua possível aplicação. Deve contemplar também o financiamento de pesquisas estratégicas para o desenvolvimento social e econômico do país. Estas atividades são, por suas especificidades, realizadas pelas universidades. No caso brasileiro, as universidades públicas concentram quase toda a produção.

Por outro lado, a decisão sobre a pesquisa tecnológica e a introdução de inovações tecnológicas na sociedade deve responder a algumas perguntas básicas : - Por que introduzir inovações na economia? Quais são as motivações? Qual é o preço social das inovações? Quais são os efeitos possíveis no mundo do trabalho? Aqui, o trabalho tem se concentrado nos institutos e empresas de pesquisas estatais e, de forma incipiente, nas empresas privadas brasileiras.

O saber científico-tecnológico não é neutro e ao realizarmos a opção por um caminho, estamos fazendo uma escolha sócio-política de longo prazo que implica e representa a definição de uma série de itens relacionados ao padrão de consumo, à força de trabalho, aos níveis de investimentos e, sobretudo, à exploração dos recursos naturais, à energia, à estruturação do sistema educacional e da pesquisa, com inevitáveis interferências na identidade cultural.

É importante não esquecermos também que a construção do saber científico e a geração de

tecnologias para a transformação dos recursos naturais e energéticos em bens para a sociedade possuem fortes inter-relações. Porém, guardam diferenças no processo de materialização e em seus pressupostos.

A construção do saber científico busca ampliar os horizontes de liberdade, expandir a capacidade de percepção de nossos sentidos e compreender as relações existentes na natureza, bem como aquelas geradas pelos grupamentos humanos. O conhecimento produzido representa um patrimônio da humanidade.

A geração de tecnologias que possibilitarão a transformação da natureza é regulada por patentes.

Um tipo de contrato que concede ao seu detentor o direito de ser dono, com exclusividade, de um produto durante um período de tempo.

Considerando o controle que as empresas transnacionais possuem sobre os nossos recursos naturais e energéticos e sobre as telecomunicações, bem como a adoção de uma política industrial voltada para o atendimento dos interesses das mesmas empresas, não existe justificativa para a aprovação do projeto de lei de inovação tecnológica (PL 7282/02) em regime de urgência, como encaminhado em novembro de 2002, pelo governo FHC - um governo que negligenciou o setor e os investimentos em ciência e tecnologia.

Com tal projeto, poderemos gerar uma nova fase de pilhagem dos nossos recursos naturais e energéticos e ampliar a exploração da mão-de-obra de nível universitário.

Se aprovado o projeto de lei de inovação tecnológica, com a redação atual e sem maiores e aprofundadas discussões no Congresso Nacional, o fantasma do governo FHC, terá, ao mesmo tempo, contribuído ainda mais para o desmanche da universidade pública brasileira e gerado falsas expectativas para o setor empresarial. Esperamos que não seja do interesse do novo governo brindar o país, logo no início de seu mandato, com tal cavalo de tróia. Cabe-lhe, portanto, retirar o PL 7282/02 do Congresso Nacional e estabelecer uma discussão séria e aprofundada sobre o tema.

Ao ANDES-SN e às suas Seções Sindicais cumpre lutar para impedir a aprovação do PL 7282/02, além de promover e participar de atividades que objetivem construir uma alternativa de política industrial e formular uma nova política de ciência e de inovação tecnológica para o nosso país, sem perder de vista a “Proposta do ANDES-SN para a universidade brasileira”.

 

(*) José Domingues de Godoi Filho é Professor daUFMT/Geologia Geral e 1º Vice-Presidente do ANDES-SN.

 

Fonte: ANDES-SN – Informandes nº 114.


 

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