Governo na defesa das filantrópicas

 

 

 
 

Advocacia Geral da União prepara medida judicial favorável à anistia fiscal concedida a mais
de 7 mil entidades. Sentença de Isa Cantão, da 13ª Vara Federal, classifica
medida provisória de “cheque em branco”
 

A Advocacia Geral da União (AGU) prepara um recurso contra a decisão judicial de suspender os certificados de filantropia de mais de 7 mil entidades. Na última sexta-feira (3), a juíza Isa Tânia Cantão, de Brasília, atendeu a uma pedido do Ministério Público Federal e anulou a anistia fiscal instituída pela Medida Provisória (MP) 446 em novembro de 2008. A Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, ainda analisa os termos do recurso.

Ontem (8), o Congresso em Foco mostrou com exclusividade decisão da juíza Isa Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília (leia mais). Segundo a sentença, todas as instituições que estão sob investigação ou aguardam renovação dos certificados terão o valor das isenções fiscais inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal. Na liminar, a juíza ressalta que a MP funcionava como uma espécie de “cheque em branco” para as entidades beneficiadas com isenção de impostos.

Para embasar a decisão, a juíza citou dados do acórdão 292/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU), relatório em que os técnicos apontam falta de fiscalização sobre as entidades filantrópicas e ressaltam que isso "pode privilegiar o ambiente de impunidade".

Devolvida pelo Congresso

A MP 446 não foi aprovada pelo Congresso Nacional. No fim do ano passado, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), chegou a “devolver” o projeto para o Executivo, ato que criou polêmica na Casa. E, em fevereiro deste ano, ato da Mesa Diretora da Câmara comunicou que o plenário havia rejeitado o texto da MP.

O deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que relata na Comissão de Educação da Câmara o Projeto de Lei 3021/08, que também trata da certificação de entidades filantrópicas e vem com a proposta de substituir a MP 446, defende o posicionamento da juíza. Em seu parecer, Gastão não oferece anistia para entidades sob investigação do Ministério Público Federal (MPF) ou que tenham recursos contra a concessão ou renovação dos certificados.

“Faz todo o sentido impedir que entidades investigadas tenham acesso ao benefício. Essa decisão judicial mostra que existe um vazio legislativo que precisa ser urgentemente preenchido”, ressaltou o deputado, defendendo a aprovação “o mais rápido possível” do projeto que relata.

Mas, mesmo a proposta elaborada pelo deputado Gastão Vieira é criticada. A Frente Brasileira do Terceiro Setor, integrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento do mesmo estado (Sescon-SP), entre outras dezenas de entidades, defende que o PL 3021 é, na verdade, uma repetição da MP 446.

A Frente argumenta que o projeto falha ao segmentar as organizações por área de atuação e por não prever um conselho responsável por analisar recursos administrativos para os casos de indeferimento de concessão e renovação dos certificados de filantropia.

 

Fonte: Congresso em Foco, Daniela Lima, 9/4/09.

 

Lei também:

Uma juíza no caminho das filantrópicas

 

Decisão de Isa Tânia Cantão anula efeitos da MP 446 e cancela mais de 7 mil certificados de entidades beneficentes. Dívidas serão inscritas no INSS. Sentença acusa governo de dar
 “cheque em branco” para instituições sem fiscalização
 

A juíza Isa Tânia Cantão, da 13ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu a anistia de mais de 7 mil entidades filantrópicas, determinada pelo governo em novembro de 2008, com a publicação da Medida Provisória 446, a "MP das Filantrópicas". Todas as instituições beneficiadas com a medida, que estão sob investigação ou aguardavam renovação dos certificados, terão o valor das isenções fiscais obtidas inscritas na dívida do INSS pela Receita Federal. A decisão tomada na sexta-feira (3) atende a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública em dezembro do ano passado.

Na liminar à qual o site teve acesso com exclusividade, a juíza não poupa críticas à edição da medida provisória e diz que o governo deu um "cheque em branco” às beneficiadas com isenção de impostos. Só com a cota patronal do INSS, as filantrópicas têm uma isenção de R$ 2,1 bilhões, segundo os cálculos da Receita.

A magistrada também considerou os dados do acórdão 292/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU). Nesse relatório, os técnicos do TCU revelam que não há uma fiscalização sobre as filantrópicas e que isso "pode privilegiar o ambiente de impunidade".

"A fiscalização das imunidades é tão importante não apenas em termos arrecadatórios (imunidade superior a 1 bilhão de reais), mas também, no contexto de fragilização que circunda a política de assistência social do país. A ausência de procedimentos regulares de fiscalização nas Entidades Beneficentes de Assistência Social pode privilegiar o ambiente de impunidade", diz a investigação do TCU.

Diante do valor das imunidades e do número de entidades certificadas em todo o país, o TCU também constatou que a Secretaria da Receita Federal não tem condições de fiscalizar o setor. "Dos dados apresentados depreende-se que a SRF não possui contingente específico de fiscais voltados à fiscalização de imunidades de impostos relacionados a hospitais, escolas, faculdades e universidades. Outrosim, não há procedimentos regulares de fiscalização nessas entidades, pois as ações fiscais originam-se exclusivamente de indícios de irregularidades", avalia o relatório.

Alegações do governo

No processo, o governo alegou que o assunto não poderia sequer ser tratado pela Justiça Federal, mas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada em ações do próprio STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza rejeitou a tese da Advogacia Geral da União (AGU).

"O manejo do da ação civil pública é cábivel sempre que houver potencial ofensa ao patrimônio público e social", sustenta a liminar de Isa Cantão. Além de questionar a competência da juíza, a AGU afirma que a renovação dos certificados não garante às entidades beneficientes "o gozo da isenção das contribuições previdenciárias". "À guisa de conclusão, afirmou que não houve renúncia fiscal pelo fato de não ter sequer havido a constituição do crédito tributário", informa a juíza sobre o resumo das alegação técnicas do governo.

Mas Isa Cantão contesta os dois argumentos e ainda faz um alerta sobre o risco de o governo perder a possibilidade de cobrar das entidades que cometerem irregularidades com o passar do tempo.

Cobrança reduzida

Isso porque o artigo 45 da Lei 8.212/91 estipulou o prazo de dez anos para que o INSS cobrasse os créditos da seguridade social que não tivessem sido recolhidos espontaneamente pelos contribuintes. Esse período é conhecido como prazo de decadência.

Mas uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já acolhida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, reduz esse prazo para cinco anos, conforme prevê o Código Nacional Tributário. Isso abre espaço para o perdão de uma série de dívidas.

"Como visto, a União alega, de um lado que não há possibilidade de dano aos cofres públicos porque o Fisco está sempre alerta. De outro, reconhece a ameaça de decair do direito de cobrar contribuições devidas por entidades beneficientes e o execesso de processos a serem examinados", diz a juíza.

"Encontrou a solução para as dificuldades na emissão de um cheque em branco, consistente na concessão/renovação a todos os pretendentes", dispara Isa Cantão.

Estão sob o risco de cair pela decadência, segundo os dados do próprio governo na ação, 1.274 processos de renovação de certificados em tramitação no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e "cerca de 380 recursos interpostos perante ao Ministro de Estado da Previdência Social". Todos esses processsos também foram anistiados pela MP 446.

Crise mundial

A titular da da 13ª Vara Federal vai além nas críticas e classifica no texto que o ato do governo é "lesivo aos cofres públicos". Isa Tânia Cantão também faz referência à crise econômica na mesma liminar. "Creio que a rejeição da medida provisória, sob o argumento de ausência de requisitos fixados na Constituição não disfarça a repulsa a um ato, que se confira lesivo aos cofres públicos, o que tornar ainda mais censurável, por ocorrer, neste momento, em que milhares de brasileiros são penalizados com o desemprego e a desesperança".

A magistrada já tinha dado uma liminar favorável a uma ação popular que questionava o certificado de filantropia de uma entidade do Rio de Janeiro.  

Luiz Marinho

A ação do MPF foi provocada depois que reportagem do Congresso em Foco, publicada em 17 de março de 2008, denunciou a intenção do governo em conceder anistia às entidades filantrópicas. O então ministro da Previdência, Luiz Marinho, tentou promover esse mesmo modelo de anistia por meio de projeto de lei. O documento obtido com exclusividade pelo site mostrou que a proposta previa a extinção de centenas de recursos do INSS e da Receita Federal que pediam o cancelamento dos certificados, concedidos irregularmente pelo CNAS.

Tratava-se da nota da consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 070-2008, assinada pelo advogado da União Daniel Demonte Moreira, pelo procurador federal Felipe de Araújo Lima e pela consultora jurídica do Ministério da Previdência, Maria Abadia Alves, nomeada por Marinho.

De acordo com a nota, o artigo 34 do anteprojeto de lei pretendia “prestigiar” todas as decisões dos conselheiros do CNAS. O item 14 da nota afirmava que “o art. 34 extinguia os recursos” sob a análise do ministério. “Assim, o Poder Público está abrindo mão dos seus próprios recursos administrativos e prestigiando as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS”.

Com a publicação da reportagem, Marinho recuou e retirou esses artigos do anteprojeto antes de enviá-lo ao Congresso. Mas o governo resolveu retomar esse processo com a justificativa de que devia “zerar” o passivo das entidades filantrópicas e editou a MP 446. Em muitos casos, ações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já cobram na Justiça a devolução da isenção concedida irregularmente pelo CNAS às entidades beneficentes.

A ação do MPF, na qual foi baseada a decisão da juíza, faz menção à reportagem do site:

"Com a divulgação dessa notícia pelo site de notícias Congresso em Foco (Previdência propõe anistia para filantrópicas irregulares), o Governo alterou o que seria o Projeto de Lei nº 3.021/2008, aparentemente desistindo de arquivar os recursos administrativos contrários às decisões finais dos CNAs [Conselho Nacional de Assistência Social, órgão responsável pela emissão dos Cebas – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social]. E assim o PL nº 3.021/2008 seguiu para o Congresso Nacional, sem o dispositivo e sem o pedido de urgência", diz trecho da ação civil pública.

Fim da força-tarefa

Sem alarde e por meio de uma portaria do Ministério da Previdência Social, o governo interrompeu o trabalho da força-tarefa que investiga, há pelo menos cinco anos, irregularidades nas entidades filantrópicas. Com a decisão do ministro da pasta, José Pimentel, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de março, três auditores da Receita Federal tiveram que retornar para seus estados de origem.

Na prática, A decisão dificulta a continuidade das investigações que culminaram há um ano com a Operação Fariseu, executada pela Polícia Federal e pelos procuradores da República do Ministério Público Federal no Distrito Federal.

Processos parados

A lista de processos parados nos ministérios mostra recursos do INSS contra universidades, colégios privados e hospitais de referência no país. Enquanto os recursos não são julgados, e os Cebas não são anulados, as entidades continuam tendo a isenção de contribuições da seguridade social.

Nesses casos parados, o INSS pede a retirada do certificado das entidades, por considerar que elas não são prestam atividades de beneficência ou porque elas não atenderam aos requisitos do Decreto 2.536/98, que trata do assunto.

Ao todo são 11 requisitos. O principal deles é o que obriga as instituições a oferecem, pelo menos, 20% de serviços gratuitos nas áreas de educação e assistência social e 60% na área de saúde. Os percentuais são calculados sobre a receita bruta das entidades. Fraudes ou inclusão de serviços, que não são considerados filantropia para se atingir esses percentuais, são comuns entre os processos adormecidos no Ministério da Previdência.

O certificado é importante para as entidades beneficentes de assistência social porque possibilita a isenção de impostos e contribuições – como a cota patronal do INSS, a Cofins e o PIS. O título também permite receber recursos públicos, isenções de tributos estaduais e municipais. Os valores de renúncia tributária nesses casos poderiam custear a saúde, previdência e assistência social da população, mas seguem sendo usados por entidades que, segundo os auditores, não cumprem a lei.
 

Fonte: Congresso em Foco, Lúcio Lambranho, 8/4/09.

 

Perdão bilionário para filantrópicas

 

Medida provisória extingue recursos contra entidades que não cumpriram exigências
ou cometeram fraude para se valer de isenção de impostos
 

De nada adiantou a criação de uma força-tarefa composta por auditores da Receita Federal e do INSS, procuradores da República e policiais federais para investigar fraudes ligadas às entidades filantrópicas por mais de dois anos. E também deve ser jogada pela janela toda a apuração, incluindo as escutas telefônicas comprometedoras captadas pela Operação Fariseu (leia mais) da Polícia Federal (PF), que revelou ao país como agia um grupo que supostamente vendia pareceres a favor de entidades filantrópicas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Pois todo esse esforço de investigação, que poderia render pelo menos R$ 2 bilhões aos cofres da Previdência Social, foi desprezado pelo governo federal. Por meio da Medida Provisória (MP) 446/08, o governo deu anistia para todos os recursos contra irregularidades cometidas por entidades, a maior parte delas levantadas a partir de denúncias de auditores da Receita Federal e do INSS.

Essa cifra corresponde apenas aos processos sob a análise do Ministério da Previdência, cerca de mil casos. A renúncia fiscal do governo pode ser ainda maior que esse valor, considerando que 1.274 recursos, que serão extintos pela MP, foram feitos junto ao CNAS.

Publicada ontem (10), mas assinada na última sexta-feira (7), a MP (leia a íntegra) tem várias semelhanças com o Projeto de Lei 3021/08, enviado em 17 de julho pelo então ministro da Previdência, Luiz Marinho, ao Congresso Nacional.

A principal delas é a transferência da concessão dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) para os ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o que retira a competência do CNAS. A diferença é que a MP concede, principalmente nos artigos do capítulo das disposições gerais e transitórias, a anistia mesmo para entidades ainda sob a investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da PF.

Intenção antiga

Como revelou o Congresso em Foco ainda em março deste ano, Luiz Marinho tentou promover esse mesmo modelo de anistia no próprio projeto de lei. O documento obtido com exclusividade pelo site mostrava que o projeto previa a extinção de centenas de recursos do INSS, da Receita Federal e da Receita Previdenciária que pedem o cancelamento dos Cebas, concedidos irregularmente pelo mesmo CNAS.

Tratava-se da nota da consultoria jurídica do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 070-2008, assinada pelo advogado da União Daniel Demonte Moreira, pelo procurador federal Felipe de Araújo Lima e pela consultora jurídica do MPS Maria Abadia Alves, nomeada por Marinho.

De acordo com a nota, o artigo 34 do anteprojeto de lei pretendia "prestigiar" todas as decisões dos conselheiros do CNAS. O item nº 14 da nota afirmava que "o art. 34 extinguia os recursos" sob a análise do MPS. "Assim, o Poder Público está abrindo mão dos seus próprios recursos administrativos e prestigiando as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS".

Com a publicação da reportagem, Marinho recuou e retirou esses artigos do anteprojeto antes de enviá-lo ao Congresso. Mas o governo resolveu retomar esse processo com a justificativa de que devia "zerar" o passivo das entidades filantrópicas.

Em muitos casos, ações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já cobram na Justiça a devolução da isenção concedida irregularmente pelo CNAS às entidades beneficentes.

Uma fonte da PGFN ouvida pelo site se mostrou surpresa com a anistia proposta pela MP. Pelo que estava sendo negociado dentro do governo, segundo esse mesmo interlocutor, a MP seguiria para o Congresso sem a extinção dos processos. O ônus da anistia ficaria com os parlamentares, que se tratariam do assunto por meio de emendas à MP.

“Absurdo completo”

Com a MP, o governo também tornou nula a Portaria Interministerial 241, de 31 de julho deste ano. Por esse ato, 380 de um total de mil processos que aguardam julgamento no Ministério da Previdência foram mandados aos ministérios para os quais as entidades prestam serviços como saúde, educação e assistência social. É que com a Súmula Vinculante nº 8, o Supremo Tribunal Federal reduziu de dez para cinco anos o prazo de decadência para cobrança das contribuições da Seguridade Social.

Mas, com a MP, a transferência e o julgamento desses processos mais urgentes nos quais o governo poderia ganhar receita caso cancelasse o Cebas dessas entidades, foram anulados. Nesse caso, o Executivo não poderia usar a urgência como argumento. É o que defende o procurador da República Pedro Machado, um dos quatro integrantes da força-tarefa do MPF.

Os procuradores ainda estudam se entrarão ou não com uma ação civil pública contra a MP do governo. Machado, porém, é taxativo ao ser posicionar contra a anistia embutida no texto.    

"Isso é um absurdo completo. Eles abrem mão de uma renúncia fiscal brutal, mas a urgência da MP é de quem fraudou o certificado ou não cumpriu os requisitos e agora vai gozar de isenção completa", avalia o procurador sobre o argumento de que o chamado princípio da decadência motivou a edição da MP.

"O governo se contradiz com essa MP, pois o então ministro Marinho disse que não pretendia editar nenhuma medida provisória e que o tema precisava de um debate democrático com o projeto de lei no Congresso", completa Machado.  

“Anistia no escuro”

O procurador da República também argumenta que juridicamente a MP fere a Constituição Federal ao propor renúncias fiscais “irrestritas" sem mostrar outras fontes de custeio. Segundo Machado, isso fica claro no parágrafo 5° do artigo 195:

"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total". 

Além disso, explica Machado, a experiência da Operação Fariseu mostra que as fraudes são feitas por grandes entidades no descumprimento dos requisitos exigidos pela lei e que só são verificadas ou denunciadas por auditoria fiscal e contábil. "Pelo que sabemos, os ministérios que vão julgar esses processos não têm um quadro de pessoal qualificado para dar conta disso. Por isso, essa transferência é, no mínimo, perigosa", adverte o procurador da República.

O integrante da força-tarefa do MPF manifesta sua preocupação a partir de um relatório da Advocacia-Geral da União (AGU) que, segundo Machado, aponta que oito conselheiros do CNAS praticaram improbidade administrativa a partir da análise de dados apreendidos e investigados pela Operação Fariseu. "E, mesmo assim, o governo vai conceder anistia para os atos praticados por esses conselheiros. É uma anistia no escuro", critica.<p>Em nota à imprensa, o Ministério da Previdência alega que a MP torna as normas para a obtenção dos certificados de filantropia mais rígidas e garante a continuidade dos serviços sociais (leia mais).

Na contramão

Dois deputados que acompanham de perto a tramitação do Projeto de Lei 3021/08 – que regulamenta os certificados de isenção de impostos para as filantrópicas – não gostaram da anistia proposta pela Medida Provisória 446, publicada ontem.

O relator do PL 3021/08 na Comissão de Educação da Câmara foi pego de surpresa. Gastão Vieira (PMDB-MA) disse que soube da publicação apenas na manhã de ontem (10). A MP foi assinada na sexta-feira passada.

Ele afirma que ainda não leu o texto. Mas, informado pela reportagem do Congresso em Foco sobre o teor da proposição, avaliou que a certificação sumária prevista pela MP é um erro.

“Isso está muito na contramão do que eu penso”, disse Vieira, destacando que ainda iria tomar pé da situação nesta terça-feira (11). “O principal problema é o lixo de recursos não examinados, principalmente no MEC.”

Ele apresentará o relatório preliminar na Comissão de Educação amanhã. Com publicação da MP, o parecer de Vieira pode mudar.

Privilégios

Ao sair da Comissão de Educação, o projeto vai para a Comissão de Seguridade Social e da Família, na qual o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) solicitou a relatoria do PL 3021.

A par do tema, ele é contra anistia promovida pela MP. “Toda anistia é complicada, porque privilegia quem não cumpriu com a lei.” Ele diz que as entidades filantrópicas sérias são prejudicadas. “Quem se comportou de acordo com a lei é desprestigiado. É um estímulo ao mau comportamento”, protesta Paulo Rubem.

O deputado está cético se conseguirá a relatoria do projeto na Comissão de Seguridade. Diz que o presidente do colegiado, Jofran Frejat (PR-DF), afirmou haver muitos parlamentares interessados na tarefa. Relatar a MP será mais difícil ainda.

“Isso é só para os bens aventurados. O Arlindo [Chinaglia (PT-SP), presidente da Câmara], só bota gente escolhida a dedo pelo governo”, reclama Paulo Rubem.

 

Fonte: Congresso em Foco, Lúcio Lambranho e Eduardo Militão.
Colaborou Mário Coelho, 11/11/08.

 


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