Governador do DF 'demite o gerúndio'

 

Arruda diz que idéia é acabar com a típica burocracia dos governos.
Ato foi publicado na edição desta segunda-feira no Diário Oficial do DF.

O Diário Oficial do Governo do Distrito Federal (GDF) trouxe na edição desta segunda-feira (1º) decreto assinado pelo governador do DF, José Roberto Arruda, no mínimo, inusitado (veja decreto abaixo).  

O governador "demitiu" o gerúndio de todos os órgãos do Distrito Federal. "Fica demitido o gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal. Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de ineficiência", diz o texto do decreto.  

José Roberto Arruda, que está em Nova York, disse por meio da assessoria de imprensa que o ato é uma provocação e que a idéia é acabar com a típica burocracia dos governos. 

Alguns exemplos do uso de gerúndio: "estaremos providenciando", "eu vou estar confirmando os dados", "nossa empresa vai estar lhe informando", "a senhora vai estar pagando diretamente em conta corrente", entre outros. 

Gerúndio é 'opção sábia' 

A professora da Universidade de Brasília (UnB), doutora em Língua Portuguesa, Wania de Aragão, diz que a atitude do governador Arruda demonstra desconhecimento em relação ao aspecto verbal da língua portuguesa. "O gerúndio é uma categoria verbal e nominal. Este decreto mostra uma profunda ignorância com relação à língua portuguesa", indignou-se. 

Wania diz que o gerúndio apresenta peculiaridades que só podem ser representadas por meio de seu uso, como a idéia de simultaneidade e de processo. "Sempre que se tenta legislar sobre a língua portuguesa é um desastre. Afinal, a língua é do usuário. Os brasileiros optaram pelo uso do gerúndio, já os portugueses utilizam o infinitivo", esclareceu a professora. 

Ainda segundo Wania de Aragão, o uso do gerúndio é uma opção extremamente sábia em várias situações. "O que as pessoas recriminam é este bordão que surgiu referente ao uso insistente deste tempo em algumas ocasiões."

 

  •   Veja a íntegra do decreto:
     


DECRETO Nº 28.314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007.

Demite o Gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: 

Art. 1° - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 

Brasília, 28 de setembro de 2007. 119º da República e 48º de Brasília 

JOSÉ ROBERTO ARRUDA
 

 

 

Fonte: G1, 2/10/2007.

 


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