NOTA DO SETOR AOS
DOCENTES DAS IFES
MP 431/08: entre o engodo do aumento
salarial e a reestruturação
compulsória da carreira dos docentes
Ao
editar a Medida Provisória 431, em 14 de maio de 2008, o governo Lula dá
por concluído o que denominou de um “inovador processo de negociação
salarial” com 17 categorias de servidores públicos federais, dentre
elas a dos professores das instituições federais de ensino.
Apoiado em um
forte aparato de mídia, confunde os servidores federais e divulga para a
população que concedeu significativos aumentos salariais para esses
trabalhadores, tentando difundir a imagem de um governo capaz de
inaugurar um sistema de negociação salarial, no qual a luta dos
trabalhadores torna-se dispensável e a conciliação “por cima”
apresenta-se viabilizada. No caso dos docentes, particularmente, os
problemas advindos dessa estratégia governamental já haviam sido
denunciados pelo ANDES-SN (ver edições especiais de abril e maio do
INFORMANDES sobre a campanha salarial).
Para compreender
tal “inovador processo de negociação salarial” e as questões que
se apresentam para a luta imediata em defesa da categoria, é preciso que
se esclareça a lógica que orientou tal processo.
Primeiro: quebrar
a política unificada dos servidores em relação à campanha salarial. Para
isso, o governo contou com o auxílio do neopeleguismo, que se
instalou em alguns sindicatos das categorias, dificultando a ação da
Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais - CNESF e
impondo negociações isoladas por setor. Nessas, ficou evidenciado o
engodo da “negociação”, em que o governo, ao final, impôs suas propostas
com o aval de seus aliados.
Segundo: exigir
assinaturas de acordos dentro de prazos que inviabilizavam a discussão
com as bases das categorias. Tais acordos são, na realidade, pactos que
amarram as relações dos servidores com o governo, por prazos
correspondentes aos períodos de uma gestão governamental, impedindo ou
dificultando atualizações decorrentes de variações conjunturais.
Terceiro: conceder
algumas respostas à demanda por reajustes salariais, mas
condicionando-as firmemente a valores preestabelecidos, muito aquém das
justas demandas dos servidores, criando uma política que foge ao
reajuste linear para as categorias e intercategorias, quebrando com isso
a isonomia e fragilizando ou impedindo uma reação unitária dos
trabalhadores.
Quarto: criar
novas carreiras, a pretexto de atender à demanda de reestruturações, sem
dar tempo às necessárias análises da categoria, impondo, além disso,
opções individuais de adesão. Ou seja, desloca-se a discussão sobre a
conveniência de criá-las - uma questão coletiva para além de interesses
corporativos -, para o espaço da conveniência pessoal, mesmo assim
limitada, porque aos servidores que por ela não optarem não resta senão
a alternativa de permanecerem numa carreira em extinção, com todos os
prejuízos e riscos que isso representa, tais como, congelamento salarial
e danos quando do ato da aposentadoria.
Quinto: quebrar a
dignidade da categoria docente por meio de uma política de
desvalorização salarial. Nesse sentido, basta lembrar que, ao tempo que
tais ataques não se faziam presentes na intensidade dos de hoje, o
salário de um professor titular, doutor, em regime de Dedicação
Exclusiva era equivalente ao salário de um Ministro do Supremo Tribunal
Federal. Hoje esse professor tem remuneração inferior a um terço da
remuneração desse ministro.
PONTOS NEGATIVOS
CONTIDOS NA MEDIDA PRÓVISÓRIA 431/08
O Setor dos
docentes das Instituições Federais de Ensino do ANDES-SN, reunido no Rio
de Janeiro, dia 15/5, antecedendo o I Seminário dos Servidores Públicos
Federais da CONLUTAS, em uma análise preliminar destacou que a MP
431/08.
1. Embute, sob o mote de reajuste salarial, uma
reestruturação na carreira dos docentes de nível superior e cria
nova carreira para os docentes do ensino básico. Ao contrário do
que defende o Movimento Docente (MD) - carreira única, institui
três carreiras.
2. Escalona o reajuste salarial até 2010, a fim de escamotear
que ele não recupera a defasagem salarial, decorrente de perdas
acumuladas, mantendo-se muito aquém do reivindicado pelo MD. Além
disso, não estabelece cláusula que assegure correção
inflacionária.
3. Mantém a política de gratificações ao eliminar a GED e
instituir a Gratificação Temporária para o Magistério Superior
(GTMS) a partir de 14/5/08, a qual será transformada em
Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) a partir de
1º/2/09.
4. Retira o percentual de titulação do vencimento básico, que
será transformado em uma nova gratificação, a Remuneração por
Titulação (RT), o que reforça a política de gratificações e impõe
um brutal retrocesso na carreira docente.
5. Agrava a situação dos docentes do ensino básico com a
exigência da assinatura de um termo de opção individual pela nova
carreira.
6.
Mantém a política de Vencimentos Básicos (VB)
rebaixados, contradizendo a propalada disposição do governo de
fortalecê-los. Exemplificando, durante todo o ano de 2008, o piso
do VB dos professores continuará sendo de R$ 147,00.
7. Desrespeita o princípio da isonomia ao estabelecer valores
para titulação sem critérios objetivos por meio da Gratificação
Remuneração por Titulação - RT. Atualmente, por exemplo, o título
de doutor representa um vencimento básico, que é 75% superior ao
de graduação em todos os níveis das tabelas salariais. A partir de
1º de fevereiro de 2009, a titulação deixa de compor o vencimento,
tornando-se a gratificação RT, que, para o Adjunto 1, em regime de
Dedicação Exclusiva, equivalerá a 157,53% do VB, para o Adjunto 4,
141,43% e, para o Associado 1, 191,59%.
Com a edição
da MP 431/08 o governo afirma encerrar qualquer negociação até
2010. |
1.
Em síntese, o governo faz inicialmente um discurso
positivo em relação a alguns pleitos dos servidores, mas, nos meandros
do que é ajustado, impõe condições que negam ou vão diametralmente
contra esse discurso. Exemplo disso é o discurso de valorização do VB,
imediatamente contraditado pela política de fortalecimento das
gratificações. Outro exemplo é o atendimento à demanda pela extinção da
GAE, ao impor como contrapartida a desvinculação dos incentivos de
titulação do VB. Em decorrência, a base em que incidem os anuênios e
ganhos pessoais é proporcionalmente reduzida. Ou seja, adota a política
de dar com uma mão e retirar com a outra.
Nesse quadro, fica evidente que a
tarefa colocada para o Movimento Docente se mantém: a reconquista da
dignidade profissional dos docentes e do seu projeto de carreira. E
isso, só será alcançado, com mobilização e disposição para assumir a
luta.
Cabe à categoria,
às assembléias de base e às instâncias democráticas de deliberação do
ANDES-SN definir quais estratégias desenvolver, respeitadas as condições
objetivas existentes para implementá-las.
Fonte: ANDES-SN, 19/5/2008. |