... diretrizes para a
reforma da
educação superior
O
ministro da Educação, Tarso Genro, anunciou hoje, 7, os princípios e
diretrizes para a reforma da educação superior no Brasil. Entre eles
estão a proposta do MEC sobre a política de cotas nas instituições
federais, a criação de um ciclo de formação básica de nível superior e a
política de financiamento para o setor público e de apoio ao setor
privado.
Segundo o ministro, a reforma surgiu da necessidade de uma regulação
orgânica do sistema de educação superior federal – que inclui
instituições públicas e privadas – fundada em princípios contemporâneos.
O MEC está promovendo um amplo processo de consultas e debates com a
comunidade acadêmica e a sociedade sobre o tema, que redundará na Lei
Orgânica da Educação Superior a ser enviada ao Congresso Nacional em
novembro deste ano.
Para
Tarso Genro, a proposta de Lei Orgânica deverá ser capaz de “entender a
educação como bem público, inserida no campo dos direitos sociais
básicos, tratada como prioridade da sociedade brasileira e, portanto,
como questão de Estado”. A universidade deve expressar, nesse contexto,
uma “sociedade democrática, pluricultural e que cultiva a liberdade a
solidariedade e o respeito às diferenças”.
A
lei deverá também “estabelecer a missão central e estratégica do Sistema
Federal, tanto público como privado, no projeto de desenvolvimento
cultural, econômico e social do País, formando profissionais de
qualidade, produzindo ciência e tecnologia, assim como cooperando no
entendimento do homem e do meio em que vive”, disse o ministro, que cita
também como meta a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e
técnicos e a promoção da extensão dos conhecimentos à sociedade.
O
anúncio foi feito em entrevista coletiva concedida no Hotel Bonaparte.
No mesmo local, o Ministério da Educação está realizando um colóquio
sobre a reforma com entidades profissionais e sociedades científicas.
Marco regulatório
– Tarso Genro afirmou, ainda, que a nova legislação deverá reconhecer a
pluralidade e a diversidade regional das instituições de ensino,
estabelecendo um novo marco regulatório de autonomia, em coerência com
os princípios gerais de eficiência e responsabilidade.
O
estabelecimento de dispositivos de combate às desigualdades regionais e
sociais, incluindo condições de acesso e permanência no ensino superior
de todas as classes, reafirmando direitos multiculturais e dos
excluídos, e a implantação de um sistema de avaliação e regulação que
recupere a capacidade do Estado de garantir padrões mínimos de qualidade
e de acompanhar e supervisionar o Sistema Federal de Ensino Superior
também foram necessidades citadas pelo ministro.
Tarso Genro afirmou também que o método adotado no processo de discussão
“pretende ser o mais democrático e eficiente possível” e que os
princípios e diretrizes que deverão nortear a Lei Orgânica estão sendo
apresentados para a apreciação da sociedade. Quando do início dos
debates sobre a reforma, foram definidos sete tópicos a serem abordados:
Missão da Educação Superior, Autonomia, Financiamento, Acesso e
Permanência, Estrutura e Gestão, Avaliação e Conteúdos e Programas.
Em
relação a esses pontos, o MEC já definiu os seguintes princípios e
diretrizes, que foram anunciados pelo ministro:
Conteúdos e programas
– O MEC coloca em discussão a possibilidade de as universidades se
organizarem de modo a oferecer um ciclo inicial de formação, com duração
mínima de dois anos, após o qual o estudante receberá um título próprio
(“Estudos Universitários Gerais”), sem valor de habilitação,
correspondente à formação básica em nível superior. A introdução da
formação inicial deverá ser conjugada com a melhoria do ensino médio,
propiciando a entrada nos cursos superiores de estudantes com níveis de
formação melhores do que os atuais.
Caberá a cada universidade definir se nessa etapa também deverão constar
disciplinas específicas de cada curso. Os primeiros anos do currículo
acadêmico deverão se constituir como elementos de um programa mais
amplo, durante os quais serão aprimoradas, sob orientação, as
capacidades de compreensão e de expressão escrita e oral, conceitos de
ciências naturais, práticas esportivas e artísticas, visando ao pleno
desenvolvimento da capacidade crítica e criativa necessária à formação
de cidadãos e profissionais que participarão do projeto de futuro da
nação.
A
reforma da educação superior deverá estimular a flexibilização dos
currículos dos cursos de graduação para permitir uma experiência de
estudos mais rica e diversificada, com o favorecimento da oferta de
atividades extracurriculares e de mobilidade entre diferentes programas.
Para
o MEC, a autonomia universitária é uma condição indispensável ao pleno
funcionamento das universidades. A Lei Orgânica deverá instituir uma
certificação, de caráter periódico, para que atribuições da autonomia
universitária sejam estendidas a outras Instituições de Ensino Superior
(IES).
Acesso e permanência
– A política de cotas nas Instituições Federais Públicas de Ensino
Superior (IFES) deve ser aprofundada com a implementação gradual de
cotas por curso, o que democratizaria o acesso dos alunos oriundos de
escolas públicas a todas as áreas. Com a recuperação gradativa da
qualidade do ensino médio público, o MEC considera a possibilidade de
haver uma política regressiva de cotas, considerando que os alunos
oriundos de escolas públicas estarão aptos a concorrer às vagas
independentemente da reserva.
A
melhoria progressiva da qualidade do ensino médio público é vista como a
mais eficiente política de inclusão social no que diz respeito ao acesso
à educação superior. O ministério propõe a utilização dos resultados do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tornado obrigatório para todos os
concluintes do ensino médio, como critério dos processos seletivos de
acesso ao ensino superior.
A
nova Lei Orgânica deverá considerar a implementação nas IFES de formas
de apoio material aos estudantes carentes com comprovado bom rendimento
escolar, como bolsas de trabalho, implantação do Programa de Primeiro
Emprego Acadêmico e a ampliação dos cursos noturnos, como ações
fundamentais para permitir a presença de estudantes que não disponham
dos recursos suficientes, garantindo a sua permanência pelo tempo
necessário para a sua adequada formação.
Autonomia e Financiamento
– Para o financiamento das instituições federais de ensino, o ministério
propõe a criação de um fundo federal, não contingenciável, que garanta a
manutenção e o desenvolvimento das universidades. Parte do fundo,
voltado à manutenção das instituições e integrado por um percentual
definido da arrecadação tributária vinculado constitucionalmente à
Educação, serviria para cobrir as despesas correntes com pessoal,
manutenção e outros gastos essenciais às atividades acadêmicas. Os
recursos seriam transferidos por meio de critérios estáveis e utilizados
em regime de orçamento global.
Outra parte do fundo, também integrada por um percentual definido da
arrecadação, seria utilizada para o desenvolvimento das IFES e para
financiar a expansão, a inovação e a gestão eficaz das instituições, em
acordo com as proposições de seus Planos de Desenvolvimento
Institucionais (PDIs), acrescido das eventuais sobras do fundo de
manutenção.
As
diretrizes pretendem manter a gratuidade nas instituições oficiais de
ensino e propõem também a manutenção das políticas de desoneração
tributária às instituições privadas e de financiamento direto aos
estudantes dessas escolas. Além disso, admite a utilização de recursos
públicos para o financiamento estudantil ou concessão de bolsas de
estudos em instituições públicas ou privadas de educação superior.
Estrutura e Gestão
– Entre outras propostas, o Ministério da Educação pretende colocar em
debate a eleição direta para reitor nas universidades públicas e de um
pró-reitor acadêmico ou equivalente nas universidades privadas.
Propõe, ainda, a possibilidade de organização das universidades por ramo
de conhecimento, especialização e destinação do ensino; criação nas
instituições de um Conselho Consultivo de Planejamento e Gestão que
expediria semestralmente um laudo público sobre o estado da instituição
quanto à qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; e a
simplificação dos processos de contratações por tempo determinado de
profissionais altamente qualificados (doutores ou de notório saber) para
atuação na graduação.
O
MEC entende que a estrutura departamental deve ser repensada e
substituída para: propiciar ao ensino uma conexão mais adequada com a
produção e a extensão do conhecimento; melhor aproveitar os docentes e
técnico-administrativos, levando-se em conta a transversalidade do
conhecimento, do ensino de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e
da extensão; implantar uma simplificação burocrático-administrativa,
para melhor acompanhamento e supervisão; e melhor aproveitar os recursos
financeiros disponíveis.
Avaliação
– A avaliação é considerada indissociável da autonomia e deve servir
para indicar um conjunto de ações a serem tomadas pelo Estado e pela
sociedade para melhorar o sistema de ensino, pesquisa e extensão no
País.
O
MEC propõe uma necessária vinculação entre avaliação e regulação e a
recuperação pelo Estado da sua capacidade de regular o Sistema Federal
de Educação Superior através de dispositivos como o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (SINAES) e o comitê Técnico de
Coordenação da Secretaria de Educação Superior (SESu), em consonância
com o Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep/MEC) e com o Conselho Nacional da Educação (CNE).
Fonte:
Informativo MEC, Carlos Couto, 7-6-2004.
(...) A proposta de Lei Orgânica do Ensino Superior será
remetida ao Congresso Nacional até o final do ano, com base em
colóquios, encontros e audiências, além dos estudos feitos por um
grupo de trabalho. “Queremos enviar ao Congresso Nacional um
projeto majoritário. Nem a minha proposta ou a proposta particular
de alguém, mas a que seja melhor para o País”, afirmou o ministro
da Educação, Tarso Genro.
(...)
Encontros
- A
audiência pública sobre a reforma universitária em
Manaus será realizada dia 23 próximo, das 9h às 17h, no
Diamond Convention Center, na Avenida do Turismo, 1613, Tarumã.
Depois de Manaus, as demais audiências serão no dia 13 de
julho, em Recife; 30 de julho, em Porto Alegre; 17
de agosto, em São Paulo; e 31 de agosto, em Campo Grande.
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Fonte: SESU/MEC, 8/6/04. |
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