... diretrizes para a reforma da educação superior



O ministro da Educação, Tarso Genro, anunciou hoje, 7, os princípios e diretrizes para a reforma da educação superior no Brasil. Entre eles estão a proposta do MEC sobre a política de cotas nas instituições federais, a criação de um ciclo de formação básica de nível superior e a política de financiamento para o setor público e de apoio ao setor privado.

Segundo o ministro, a reforma surgiu da necessidade de uma regulação orgânica do sistema de educação superior federal – que inclui instituições públicas e privadas – fundada em princípios contemporâneos. O MEC está promovendo um amplo processo de consultas e debates com a comunidade acadêmica e a sociedade sobre o tema, que redundará na Lei Orgânica da Educação Superior a ser enviada ao Congresso Nacional em novembro deste ano.

Para Tarso Genro, a proposta de Lei Orgânica deverá ser capaz de “entender a educação como bem público, inserida no campo dos direitos sociais básicos, tratada como prioridade da sociedade brasileira e, portanto, como questão de Estado”. A universidade deve expressar, nesse contexto, uma “sociedade democrática, pluricultural e que cultiva a liberdade a solidariedade e o respeito às diferenças”.

A lei deverá também “estabelecer a missão central e estratégica do Sistema Federal, tanto público como privado, no projeto de desenvolvimento cultural, econômico e social do País, formando profissionais de qualidade, produzindo ciência e tecnologia, assim como cooperando no entendimento do homem e do meio em que vive”, disse o ministro, que cita também como meta a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e a promoção da extensão dos conhecimentos à sociedade.

O anúncio foi feito em entrevista coletiva concedida no Hotel Bonaparte. No mesmo local, o Ministério da Educação está realizando um colóquio sobre a reforma com entidades profissionais e sociedades científicas.

Marco regulatório – Tarso Genro afirmou, ainda, que a nova legislação deverá reconhecer a pluralidade e a diversidade regional das instituições de ensino, estabelecendo um novo marco regulatório de autonomia, em coerência com os princípios gerais de eficiência e responsabilidade.

O estabelecimento de dispositivos de combate às desigualdades regionais e sociais, incluindo condições de acesso e permanência no ensino superior de todas as classes, reafirmando direitos multiculturais e dos excluídos, e a implantação de um sistema de avaliação e regulação que recupere a capacidade do Estado de garantir padrões mínimos de qualidade e de acompanhar e supervisionar o Sistema Federal de Ensino Superior também foram necessidades citadas pelo ministro.

Tarso Genro afirmou também que o método adotado no processo de discussão “pretende ser o mais democrático e eficiente possível” e que os princípios e diretrizes que deverão nortear a Lei Orgânica estão sendo apresentados para a apreciação da sociedade. Quando do início dos debates sobre a reforma, foram definidos sete tópicos a serem abordados: Missão da Educação Superior, Autonomia, Financiamento, Acesso e Permanência, Estrutura e Gestão, Avaliação e Conteúdos e Programas.

Em relação a esses pontos, o MEC já definiu os seguintes princípios e diretrizes, que foram anunciados pelo ministro:

Conteúdos e programas – O MEC coloca em discussão a possibilidade de as universidades se organizarem de modo a oferecer um ciclo inicial de formação, com duração mínima de dois anos, após o qual o estudante receberá um título próprio (“Estudos Universitários Gerais”), sem valor de habilitação, correspondente à formação básica em nível superior. A introdução da formação inicial deverá ser conjugada com a melhoria do ensino médio, propiciando a entrada nos cursos superiores de estudantes com níveis de formação melhores do que os atuais.

Caberá a cada universidade definir se nessa etapa também deverão constar disciplinas específicas de cada curso. Os primeiros anos do currículo acadêmico deverão se constituir como elementos de um programa mais amplo, durante os quais serão aprimoradas, sob orientação, as capacidades de compreensão e de expressão escrita e oral, conceitos de ciências naturais, práticas esportivas e artísticas, visando ao pleno desenvolvimento da capacidade crítica e criativa necessária à formação de cidadãos e profissionais que participarão do projeto de futuro da nação.

A reforma da educação superior deverá estimular a flexibilização dos currículos dos cursos de graduação para permitir uma experiência de estudos mais rica e diversificada, com o favorecimento da oferta de atividades extracurriculares e de mobilidade entre diferentes programas.

Para o MEC, a autonomia universitária é uma condição indispensável ao pleno funcionamento das universidades. A Lei Orgânica deverá instituir uma certificação, de caráter periódico, para que atribuições da autonomia universitária sejam estendidas a outras Instituições de Ensino Superior (IES).

Acesso e permanência – A política de cotas nas Instituições Federais Públicas de Ensino Superior (IFES) deve ser aprofundada com a implementação gradual de cotas por curso, o que democratizaria o acesso dos alunos oriundos de escolas públicas a todas as áreas. Com a recuperação gradativa da qualidade do ensino médio público, o MEC considera a possibilidade de haver uma política regressiva de cotas, considerando que os alunos oriundos de escolas públicas estarão aptos a concorrer às vagas independentemente da reserva.

A melhoria progressiva da qualidade do ensino médio público é vista como a mais eficiente política de inclusão social no que diz respeito ao acesso à educação superior. O ministério propõe a utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tornado obrigatório para todos os concluintes do ensino médio, como critério dos processos seletivos de acesso ao ensino superior.

A nova Lei Orgânica deverá considerar a implementação nas IFES de formas de apoio material aos estudantes carentes com comprovado bom rendimento escolar, como bolsas de trabalho, implantação do Programa de Primeiro Emprego Acadêmico e a ampliação dos cursos noturnos, como ações fundamentais para permitir a presença de estudantes que não disponham dos recursos suficientes, garantindo a sua permanência pelo tempo necessário para a sua adequada formação.

Autonomia e Financiamento – Para o financiamento das instituições federais de ensino, o ministério propõe a criação de um fundo federal, não contingenciável, que garanta a manutenção e o desenvolvimento das universidades. Parte do fundo, voltado à manutenção das instituições e integrado por um percentual definido da arrecadação tributária vinculado constitucionalmente à Educação, serviria para cobrir as despesas correntes com pessoal, manutenção e outros gastos essenciais às atividades acadêmicas. Os recursos seriam transferidos por meio de critérios estáveis e utilizados em regime de orçamento global.

Outra parte do fundo, também integrada por um percentual definido da arrecadação, seria utilizada para o desenvolvimento das IFES e para financiar a expansão, a inovação e a gestão eficaz das instituições, em acordo com as proposições de seus Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDIs), acrescido das eventuais sobras do fundo de manutenção.

As diretrizes pretendem manter a gratuidade nas instituições oficiais de ensino e propõem também a manutenção das políticas de desoneração tributária às instituições privadas e de financiamento direto aos estudantes dessas escolas. Além disso, admite a utilização de recursos públicos para o financiamento estudantil ou concessão de bolsas de estudos em instituições públicas ou privadas de educação superior.

Estrutura e Gestão – Entre outras propostas, o Ministério da Educação pretende colocar em debate a eleição direta para reitor nas universidades públicas e de um pró-reitor acadêmico ou equivalente nas universidades privadas.

Propõe, ainda, a possibilidade de organização das universidades por ramo de conhecimento, especialização e destinação do ensino; criação nas instituições de um Conselho Consultivo de Planejamento e Gestão que expediria semestralmente um laudo público sobre o estado da instituição quanto à qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; e a simplificação dos processos de contratações por tempo determinado de profissionais altamente qualificados (doutores ou de notório saber) para atuação na graduação.

O MEC entende que a estrutura departamental deve ser repensada e substituída para: propiciar ao ensino uma conexão mais adequada com a produção e a extensão do conhecimento; melhor aproveitar os docentes e técnico-administrativos, levando-se em conta a transversalidade do conhecimento, do ensino de graduação e de pós-graduação, da pesquisa e da extensão; implantar uma simplificação burocrático-administrativa, para melhor acompanhamento e supervisão; e melhor aproveitar os recursos financeiros disponíveis.

Avaliação – A avaliação é considerada indissociável da autonomia e deve servir para indicar um conjunto de ações a serem tomadas pelo Estado e pela sociedade para melhorar o sistema de ensino, pesquisa e extensão no País.

O MEC propõe uma necessária vinculação entre avaliação e regulação e a recuperação pelo Estado da sua capacidade de regular o Sistema Federal de Educação Superior através de dispositivos como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e o comitê Técnico de Coordenação da Secretaria de Educação Superior (SESu), em consonância com o Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) e com o Conselho Nacional da Educação (CNE).


Fonte: Informativo MEC, Carlos Couto, 7-6-2004.



(...)  A proposta de Lei Orgânica do Ensino Superior será remetida ao Congresso Nacional até o final do ano, com base em colóquios, encontros e audiências, além dos estudos feitos por um grupo de trabalho. “Queremos enviar ao Congresso Nacional um projeto majoritário. Nem a minha proposta ou a proposta particular de alguém, mas a que seja  melhor para o País”, afirmou o ministro da Educação, Tarso Genro. 

(...) Encontros - A audiência pública sobre a reforma universitária em Manaus será realizada dia 23 próximo, das 9h às 17h, no Diamond Convention Center, na Avenida do Turismo, 1613, Tarumã. Depois de Manaus, as demais audiências serão no dia 13 de julho, em Recife; 30 de julho, em Porto Alegre; 17 de agosto, em São Paulo; e 31 de agosto, em Campo Grande

Artigo completo ... 

Fonte: SESU/MEC, 8/6/04.

 


Veja proposta da ANDIFES para reestruturação da educação superior no Brasil

Fonte: ANDIFES, 6/2004.



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