Decretos presidenciais concedem
mais autonomia às universidades
Duas
normas publicadas nesta terça-feira (20/7) no Diário Oficial permitem às
instituições de ensino superior repor técnicos e servidores sem autorização
prévia do governo federal e uso de restos orçamentários do exercício
anterior O governo federal publicou, nesta terça-feira (20/7), dois decretos presidenciais que dão mais liberdade para a gestão das universidades federais. O decreto 7233, de 19 de julho, permite a utilização de recursos restantes do ano anterior, até então proibido. Isso permite às universidade remanejarem verbas não gastas em um exercício para outro e aproveitar excedentes e superávits. Já o decreto 7232, da mesma data, permite a reposição do atual quadro de técnicos e servidores sem autorização prévia do Executivo. Ou seja, quando um funcionário de instituição federal de ensino superior se aposentar ou pedir exoneração do cargo, a universidade não precisa mais aguardar ordem do Ministério da Educação para repor o cargo. Bastará abrir novo concurso. Os decretos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (19/7), durante reunião com a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais (Andifes). Em seu discurso, Lula disse que a assinatura dos decretos e das medidas provisórias é uma prova de que o governo federal aprendeu a escutar a sociedade e, com isso, tem conseguido atender às suas reivindicações. "Uma coisa que vai se consagrar nas políticas públicas do país é o fato de o governo ter aprendido que ouvir as pessoas faz bem, mesmo quando elas estão zangadas, questionando. Muitas vezes permite que a gente faça coisas corretas. Se não fossem as criticas, poderíamos fazê-las incorretas", disse Lula aos reitores. O ministro da Educação, Fernando Haddad, destacou que muitos problemas enfrentados pelas universidades seriam facilmente resolvidos se esses dispositivos já estivessem em vigor. "A autonomia é mais do que isso, evidentemente, mas diria que o grande anseio das nossas universidades era, justamente, um arcabouço legal que permitisse que pessoal, custeio e investimento tivessem o abrigo de um diploma legal para traduzir na prática aquilo que era um princípio constitucional poucas vezes respeitado. O avanço feito por esses decretos é muito significativo", disse o ministro. Haddad afirmou que o governo está "indo ao limite do que a legislação permite" para oferecer maior autonomia às universidades. "Não fica mais ao arbítrio nem do ministro da Educação nem do ministro do Planejamento autorizar concursos públicos para recomposição de pessoal que se exonera, se aposenta, enfim, de alguma razão deixa de pertencer ao pessoal ativo das instituições", disse. "A universidade, no gozo de sua autonomia, vai programar a reposição do seu pessoal. O mesmo vale para a execução orçamentária. As universidades passam a contar, agora, com um diploma legal que lhes dá completa autonomia de gestão do orçamento para remanejamento de verbas entre rubricas, apropriação de recursos próprios e para a eventual execução orçamentária no ano seguinte daquilo que não pôde ser executado no exercício anterior", explicou o ministro. Assistência estudantil Outro decreto, o de número 7234, de 19 de julho de 2010, regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), cujo objetivo é diminuir a taxa de evasão nas universidades. Entre as medidas previstas, a serem executadas pelas Ifes, estão o provimento de creches, alimentação, saúde, moradia, cultura e apoio pedagógico. De acordo com o decreto, serão beneficiados prioritariamente os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. Fonte: Ass. de Imprensa do MEC e Ag. Brasil.
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