Cursos pagos em universidades públicas são contestados na Justiça

 

Ações judiciais vitoriosas em Goiás, Rio de Janeiro e Ceará obrigam instituições de ensino superior a restituir mensalidades
e suspender cobrança.

O Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais e alunos de universidades públicas vêm movendo ações, em todo o país, para tentar impedir que essas instituições, em convênio com fundações privadas, cobrem por cursos de pós-graduação lato sensu. Muitas dessas ações são exitosas, fazendo com que as universidades devolvam o dinheiro adquirido com as taxas ou se abstenham de condutas ilegais.

A Universidade Estadual de Goiás (UEG), a Fundação Universidade Estadual de Goiás (FUEG) e a Fundação Universitária do Cerrado (Funcer) foram condenadas pela Vara das Fazendas Públicas de Anápolis, em dezembro de 2005, a restituir, solidariamente, os valores já pagos pelos cerca de 6 mil alunos de cursos seqüenciais. Além disso, a Justiça Federal determinou que ambas as fundações se abstenham de indeferir a renovação de matrículas dos alunos “inadimplentes”.

O problema surgiu em 2000, quando a FUEG, mantenedora da UEG, lançou uma série de cursos seqüenciais e, por meio da Funcer, passou a cobrar mensalidades por eles. Em 2002 alguns alunos entraram com um mandado de segurança na Justiça Federal, pedindo a extinção da cobrança de mensalidades e a regularização dos alunos inadimplentes. O pedido foi deferido. Nos anos subseqüentes, outros alunos seguiram esse caminho e foram igualmente vitoriosos.

Em função da denúncia dos estudantes, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE-GO) ingressaram com ações civis públicas na Justiça Federal, nos anos de 2003 e 2004, com o intuito de obrigar a UEG a interromper a cobrança de mensalidades. A antecipação de tutela foi então concedida pela Justiça Federal.

A FUEG recorreu da decisão, questionando a competência da Justiça Federal para julgar o caso. Em agosto de 2003, os interessados na ação sofreram um aparente revés quando a liminar de antecipação de tutela foi cassada e o caso foi para o âmbito da Justiça Estadual. O MPF declinou de sua competência e a Justiça Federal remeteu os autos à Justiça Estadual (Vara das Fazendas Públicas de Anápolis). No entanto, esta terminou por julgar procedente a ação.

Irregularidades da Funcer

De acordo com o advogado Antonio Soares, que representa os alunos na ação, a Funcer foi criada como associação e não como fundação, e teria sido registrada a partir de uma ata com três assinaturas falsificadas. Além disso, a entidade não poderia ter estabelecido convênio com a UEG, já que não possuía autorização do Ministério da Educação nem do Conselho Estadual de Educação para atuar como instituição de ensino. Outro ponto crítico envolvendo a criação da Funcer é o fato de seus “instituidores” serem os principais dirigentes e professores da UEG. Assim, acabaram por firmar convênio com eles mesmos, caracterizando uma situação explícita de conflito de interesses.

De acordo com a diretora-executiva da Funcer, Vera Maria, quando a instituição foi criada ocorreram equívocos na gestão administrativa, que já teriam sido corrigidos. Ela admite que a Funcer só foi registrada como fundação, por meio de escritura pública, em 2003, apesar de existir desde 2000. “Por isso não temos como cobrar mensalidades dos alunos que ingressaram anteriormente a este ano. Já os que vieram depois, têm concordado em pagar os cursos”.

Soares, contudo, informa que o capital inicial da fundação surgiu da doação de R$ 50 por instituidor, somando uma quantia total de R$ 1.950, posteriormente alterada para R$ 1.800. Somente na convocação da primeira turma do curso seqüencial de Gestão Pública foram ofertadas 1.420 vagas, e cada aluno pagou R$ 180 de mensalidade. Dessa forma, o faturamento da Funcer apenas no primeiro mês foi de 1.420 x R$ 180 = R$ 255.600. Desse modo, o “capital inicial” de R$ 1.800 se transformou em R$ 255.600.

De posse desses dados, os alunos solicitaram à Vara das Fazendas Públicas de Anápolis, em setembro de 2003, a decretação da nulidade do convênio entre a Funcer e a UEG; a suspensão da exigência de pagamentos relativos aos cursos seqüenciais; e o direito de os alunos concluírem os cursos. A Funcer contestou. Em janeiro de 2006, os alunos impugnaram as contestações da fundação. A ação continua tramitando na Justiça Estadual.

Rio de Janeiro e São Paulo

No Rio de Janeiro, uma recomendação do MPF proibiu, em 2002, a cobrança de taxas de matrículas em mestrados profissionalizantes (stricto sensu) na Universidade Federal Fluminense (UFF), na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e na Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE). As duas primeiras, no entanto, passaram a oferecer os cursos pagos por meio de empresas, burlando assim a recomendação do MPF. Ou seja, empresas contratam as universidades com o objetivo de pós-graduar seus funcionários. Com essa finalidade, pagam a mensalidade de todos eles.

Tais empresas financiam também, em tese, o pequeno número de vagas gratuitas destinadas ao público externo. Segundo Luiz Otávio Laxe Vilella, procurador-geral da UFF, “isso é feito para garantir o princípio de igualdade legal”. O MPF desconhecia a manobra das universidades. No caso da ENCE, porém, a cobrança foi suspensa: os cursos de especialização e mestrado profissionalizante são oferecidos gratuitamente.

Em São Paulo, no campus da USP localizado no município de Bauru, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado aguarda o julgamento de uma apelação encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2002. Machado é o autor de ação movida no ano de 2000 na Justiça Federal, na qual obteve liminar proibindo a realização de sete cursos de especialização pagos ofertados pela Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB) e promovidos pela Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo).

O procurador constatou, entre várias irregularidades, que professores em regime de dedicação integral (RDIDP) ministravam cursos pagos sem a devida autorização da USP. Além disso, esses docentes haviam constituído empresas para receber as respectivas remunerações, pagando menos impostos. A fundação recorreu e o caso acabou passando também pelo MPE. Em abril de 2002, o juiz que havia concedido a liminar, Heraldo Garcia Vitta, decidiu a ação em favor da Funbeo, levando Machado a recorrer à segunda instância.

Ceará e Pernambuco

O Ministério Público Federal do Ceará ajuizou, em 2002, ação civil pública contra a Universidade Federal do Ceará solicitando liminar que determinasse, entre outras coisas, a suspensão do oferecimento de cursos lato e stricto sensu mediante cobrança de mensalidades. A sentença, que saiu em fevereiro de 2005, indeferiu o pedido, justificando que na verba destinada à universidade pela União não está incluso o custeio de cursos de pós-graduação lato sensu. O juiz responsável pela decisão, Leopoldo Fontenele Teixeira, acredita ainda que o ensino mais barato é o que mais se aproxima do gratuito. O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, mas ainda não houve julgamento.

Ainda no Ceará, o MPF entrou com um pedido de liminar em 2002 contra a Universidade Vale do Acaraú (UVA, instituída sob a forma de fundação estadual), requerendo a suspensão da cobrança de taxas de matrícula semestrais em cursos de graduação e em qualquer outro serviço educacional prestado aos alunos. A sentença foi expedida pela 10ª Vara da Justiça Federal em junho de 2003, acatando o pedido de proibição da cobrança das taxas e exigindo a devolução aos alunos dos valores já recebidos.

No mesmo ano, a UVA recorreu da decisão, conseguindo, em 2004, que a neutralidade somente existisse para alunos isentos do pagamento do Imposto de Renda. O procurador Alessander Sales, do MPF, recorreu, em 2005, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para conseguir o restabelecimento integral da sentença de 2003.

Em Pernambuco, o MPF promoveu, em 2003, uma ação civil pública contra a União, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Fundação de Apoio à Universidade Federal de Pernambuco (FADE), para impedí-las de cobrarem pelos cursos de especialização e obrigá-las a restituir aos alunos os valores recebidos.

Em março de 2004, a Justiça Federal expediu sentença julgando, entre outras considerações, que é possível a cobrança das mensalidades e taxas nos referidos cursos, desde que com correção de diversas irregularidades apontadas no documento. Tanto o MPF quanto a UFPE entraram com recurso.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região emitiu um parecer, em março de 2005, reafirmando a posição de que a UFPE deve garantir a gratuidade de todos os cursos que oferece. Além disso, o documento afirma que as especializações oferecidas em convênio com a FADE, que utilizam o espaço físico e boa parte dos docentes da universidade, apresentaram problemas na prestação de contas e irregularidades no uso dos recursos provenientes das mensalidades.

Parte da arrecadação, que deveria financiar a própria UFPE, foi destinada à FADE e aos professores, que recebiam remuneração acima do que a universidade regularmente paga na graduação ou na pós-graduação stricto sensu. O caso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

 

* Reportagem publicada originalmente no Dossiê Nacional 1, de maior de 2006, uma publicação especial da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes-SN).

 

Fonte: Ag. Carta Maior, e Andes-SN, 01/08/2006.


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