Contratos temporários na educação
No campo da medicina, por exemplo, quando falta o profissional, as consultas ou cirurgias são adiadas, os pacientes aumentam as filas, mas a vida continua pelo menos para alguns. No ensino superior público, as faculdades cancelam a oferta de disciplinas, por falta de professores, adiando a conclusão do curso, mas a vida também continua. Para este ano letivo, a UnB, por exemplo, pediu ao MEC a contratação de 300 docentes para preencher vagas definitivas e recebeu autorização para apenas 69 vagas, o que levou o decano da universidade a dizer pela imprensa: "Vamos nos virar da mesma forma que a gente vem fazendo, com contratações temporárias e baixos salários, o que acaba comprometendo a qualidade do nosso trabalho". O Inep/MEC divulgou recentemente resultado de estudos mostrando que, no Brasil, a carência de professores licenciados em Química, Física, Matemática e Biologia é de 250 mil professores. E qual é o efeito disso nos sistemas de ensino? A necessidade de contratar, temporariamente, estudantes ou profissionais de cursos superiores que estudem ou estudaram em seus cursos tais disciplinas, para que os alunos da Educação Básica não fiquem sem aulas. Mas estes jamais poderão fazer concurso para cargo efetivo, uma vez que as vagas definitivas, com justa razão, são reservadas aos professores licenciados. Os sistemas de ensino também fazem contratos temporários para substituir professor em licença de natureza diversa: prêmio, gestante, médica, interesse particular, etc., já que é impossível contratar um professor concursado para tais substituições, porque o gozo de licença não produz uma vaga definitiva. Mais uma vez a solução é o contrato temporário. Em 2004, na rede pública do DF, foram concedidas 21.088 licenças, que representariam 1.134.354 horas/aula não ministradas, se não tivessem sido contratados professores temporários. É oportuno também lembrar que quando um professor concursado é chamado para assumir o cargo, ele pode usar 30 dias para tirar a documentação e ainda pedir uma prorrogação de mais 30 dias. E os alunos, como ficam? Sem aulas ou sob a docência de um professor temporário.
Como a
questão é tratada nas demais unidades federadas e em outros países? No
Brasil, na maior parte das unidades federadas, o professor temporário recebe
como horista, ou seja, por aula efetivamente dada, sem gozar, pois, dos
benefícios da coordenação (ele é quem mais precisa) e das horas reservadas
ao estudo pessoal, como fazemos no Distrito Federal. Nos chamados países
centrais, os que influenciam os sistemas educacionais, os governos
transferem recursos diretamente às APMs ou PTAs (Parents e Teachers
Associations) para que elas mesmas contratem e paguem os professores
substitutos. É evidente que as substituições, mesmo em cidades populosas
como Nova York, Tóquio e Londres, sequer se aproximam das licenças
concedidas nas maiores capitais brasileiras. Estudiosos atribuem isso ao
fato de que naqueles países não existe a figura da estabilidade no emprego,
o que leva o professor a restringir ao máximo o pedido de licença. Não vejo
a questão dessa forma, tão simplista, mas isso não é objeto deste artigo.
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