CONSIGNAÇÕES:
O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MP vai garantir o recadastramento no seu sistema de todas as seções sindicais do ANDES-SN como sindicatos, na modalidade compulsória. Imediatamente após a conclusão do recadastramento, os descontos das consignações serão regularizados e o sistema passará a permitir a inclusão de novos sindicalizados. A solução para o impasse das consignações é fruto da reunião realizada no dia 27/11 entre o presidente do ANDES-SN, Ciro Correia, o secretário de Relações do Trabalho do MP, Duvanier Paiva Ferreira, e o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que preside a subcomissão de intermediação em favor do ANDES-SN, formada por parlamentares membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP da Câmara. “Essa solução se deu face ao empenho da diretoria do ANDES-SN de fazer prevalecer seu direito ao recredenciamento como entidade sindical, à sólida e consistente resistência das seções sindicais, acatando as orientações do Sindicato Nacional e não aceitando a imposição da mudança, e ao apoio da Comissão Parlamentar de intermediação”, analisa Ciro Correia. Conforme a secretária-geral do ANDES-SN, Solange Bretas, o recadastramento será operacionalizado diretamente pelo ANDES-SN, sem as limitações e exigências que vinham sendo apresentadas para alteração das rubricas das seções sindicais para a modalidade facultativa, na categoria associação. “O ANDES-SN acompanhará a tramitação de todos os processos de recadastramento de rubricas de suas seções sindicais no MP, fazendo-o a partir dos seus respectivos CNPJ”, afirma. A secretária-geral esclarece que as seções sindicais poderão ser notificadas a apresentarem documentos complementares, como atas de posse, atas de assembléia que deliberam sobre descontos, regimento e estatuto. Nesses casos, as notificações serão endereçadas diretamente a elas. Solange Bretas explica ainda que, nos casos em que, durante o trâmite do recadastramento, os descontos não se deram sobre todas as gratificações recebidas pela base docente, por conta de, entre outros motivos, mudanças de nomenclatura de alíneas ou de gratificações, os valores poderão vir a ser ressarcido. “Para tanto, será necessário haver decisão de assembléia devidamente convocada para este fim, aprovando que se solicitem os descontos não-realizados”, afirma. Fonte: ANDES-SN, 5/12/08.
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