Cartilha alerta estudantes sobre cursos de nível superior irregulares
Para evitar problemas com cursos superiores irregulares, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça lançou a cartilha "Instituições privadas do Ensino Superior". A publicação, cuja elaboração teve a participação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ministério Público Federal e Ministério da Educação (MEC), é um manual que informa os estudantes sobre os cuidados que eles devem ter antes de se matricularem em uma instituição de ensino superior. A cartilha mostra como é possível verificar se um determinado curso é credenciado pelo MEC e como o aluno lesado pode agir. Uma das principais reclamações na área de educação feitas nos órgãos de defesa do consumidor é que os estudantes não têm os diplomas ao final de muitos cursos reconhecidos pelo MEC. O diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita (DPDC) recomenda que os interessados devem também procurar referências das instituições onde pretendem fazer algum curso. – Mesmo universidades e faculdades antigas precisam provar aos candidatos a alunos que um determinado curso que oferecem está com seu credenciamento renovado. Também devem ser ouvidos depoimentos de professores, e de alunos que já fazem ou fizeram cursos ali, sobre o funcionamento da instituição – diz Morishita. Dez mil exemplares da cartilha foram enviados aos Procons de todo o país, defensorias públicas, Ministério Público e entidades civis, com o objetivo de que possam ser transmitidas ao público informações detalhadas sobre seus direitos. Dois mil exemplares foram enviados para o MEC e para a Escola do Cidadão da Procuradoria de São Paulo. A cartilha editada procura mostrar também a diferenciação de instituições de ensino superior, que podem ser classificadas como universidade, centro universitário ou faculdade. Morishita lembra ainda que existe uma regra específica no Decreto 5.773/06 que assegura ao estudante a transferência para outra instituição quando não lhe parecer conveniente continuar naquela em que está matriculado.
Fonte: Ag. Brasil, 25/6/2007. |
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